Decreto Nº 31163 DE 02/10/2015


 Publicado no DOE - MA em 2 out 2015


Altera o art. 231-J do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da nota fiscal eletrônica (NF-e


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual, e com base no Protocolo ICMS 42/2009 e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 68/2008, 87/2008, 04/2009, 41/2009, 42/2009, 43/2009, 101/2009, 102/2009 e 112/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica o Parágrafo Único do art. 231-J do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, renumerado para § 1º.

Art. 2º Acrescenta o § 2º ao art. 231-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"§ 2º O disposto no caput deste artigo também se aplica a todas as operações internas realizadas entre contribuintes, inclusive os varejistas."

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE OUTUBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil