Lei Nº 5542 DE 30/09/2015


 Publicado no DOE - DF em 1 out 2015


Altera a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º , § 1º, da Lei nº 5.463 , de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 30 de novembro de 2015.

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2015.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG