Decreto Nº 46846 DE 29/09/2015


 Publicado no DOE - MG em 29 set 2015


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 5 de abril de 2013,

Decreta:

Art. 1º Os itens 37, 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

  (...)    
37 c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,0380 para cálculo do imposto. 5% (.....)
  (...)    
  (...)    
38 c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,039084 para cálculo do imposto. 2,29% (.....)
  (...)    
  (...)    
39 c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,039724 para cálculo do imposto. 0,6879% (...)
  (...)    

" (NR)

Art. 2º Fica convalidada a utilização da redução de alíquota prevista nas alíneas "c" dos itens 37, 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no período entre 1º de janeiro de 2013 e 29 de abril de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL