Decreto Nº 8459 DE 23/09/2015


 Publicado no DOE - GO em 28 set 2015


Introduz alteração no Decreto nº 7.365, de 09 de junho de 2011, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI - no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002715,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 7.365 , de 09 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Os autores ou responsáveis economicamente por estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres apresentados nos termos deste Decreto poderão participar de eventual licitação subsequente promovida pelo órgão ou pela entidade processante do PMI, salvo se o seu titular, em ato fundamentado, ratificado pelo Chefe do Executivo, apresentar razões de relevante interesse coletivo que justifiquem a restrição." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR