Resolução SEFAZ Nº 930 DE 21/09/2015


 Publicado no DOE - RJ em 23 set 2015


Altera o Anexo I do Cadastro de Contribuintes do ICMS - da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 44-A , II, b, 1, da Lei 2.657 , de 27 de dezembro de 1996, e no Processo nº E-04/106/112/2015;

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, constantes do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - item 2 da alínea "b" do inciso XVII do art. 113:

"Art. 113. [.....]

[.....]

XVII - [.....]

[.....]

b [.....]

[.....]

2 - ao controle fiscal, como tal entendido a falta reiterada de apresentação de declarações de caráter econômico-fiscal, ou sua apresentação com valores zerados, ou do cumprimento de outras obrigações tributárias, constatada a partir de informações constantes da base de dados dos sistemas corporativos da SEFAZ, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e demais medidas pertinentes;"

II - inciso II do caput do art. 118:

"Art. 118. [.....]

[.....]

II - verificação, pelo banco de dados da SEFAZ, de ocorrência das hipóteses previstas nos incisos IX, X, XIV e XVII, b, 2, todos do caput do art. 113 deste Anexo;

[.....]"

Art. 2º Acrescenta o § 10 ao art. 113, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , com a seguinte redação:

"Art. 113. [.....]

[.....]

§ 10. Para fins do disposto item 2 da alínea "b" do inciso XVII do caput deste artigo, considera-se reiterada a falta de entrega ou a entrega zerada de arquivos ou declarações por três meses ou mais, consecutivos ou não, durante o período de 12 (doze) meses."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda