Decreto Nº 52556 DE 18/09/2015


 Publicado no DOE - RS em 21 set 2015


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4532 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS
"XXXII Até 31 de março de 2016, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado."

Art. 2º Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATTNI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.