Lei Nº 15572 DE 10/09/2015


 Publicado no DOE - PE em 17 set 2015


Rep. - Altera a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.


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O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 4º, 10, 20 e 34 da Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco será vinculado à Secretaria Estadual das Cidades e gerido pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI. (NR)

.....

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, denominada EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL- EPTI, vinculada à Secretaria Estadual das Cidades, com a finalidade de gerir o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros. (NR)

.....

Art. 20. A prestação de contas da EPTI será submetida à Secretaria Estadual das Cidades que, com o seu pronunciamento, fará a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (NR)

.....

Art. 34. Passa a integrar a estrutura da Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco o Conselho Superior de Transporte Intermunicipal - CSTI, com a seguinte composição: (NR)

I - Secretário Estadual das Cidades; (NR)

II - Secretário Estadual dos Transportes; (NR)

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)