Lei Nº 8864 DE 04/09/2015


 Publicado no DOM - Vitória em 10 set 2015


Altera o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.121 , de 25 de maio de 2011.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.121 , de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º Sendo o infrator pessoa física caberá multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), podendo esta, a critério da autoridade competente, ser convertida na participação em ações que promovam a proteção animal ou em eventos com este tema, tais como feiras de doação, seminários sobre guarda responsável, promovidos pela administração pública ou por organizações não governamentais reconhecidas pela Municipalidade e, em casos se reincidência, caberá duplicação do valor."(NR)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 2015.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipa