Decreto Nº 52545 DE 08/09/2015


 Publicado no DOE - RS em 9 set 2015


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 27/2015 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10, publicado no Diário Oficial da União de 14.05.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4526 e No art. 9º do Livro I, o inciso CXXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, retida a redação de suas notas:

"CXXXIV saídas internas, no período de 18 de abril de 2006 a 31 de dezembro de 2015, de bens relacionados no Apêndice XXVII, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal nº 11.033, de 21.12.2004, para utilização na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;"

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4527 - No art. 9º do Livro I, o inciso CXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"CXXIV - saídas, a partir de 1º de novembro de 2005, de maçãs e peras, desde que frescas;"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.