Decreto Nº 25470 DE 26/08/2015


 Publicado no DOE - RN em 4 set 2015


Rep. - Altera o art. 11 do Decreto Estadual nº 25.338, de 9 de julho de 2015.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício da competência inscrita no art. 64, inciso V, da Constituição deste Estado, e com fundamento na Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto Estadual nº 25.338, de 9 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O art. 681-D, VII, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do parágrafo único:

'Art. 681- D. .....

.....

VII - o contribuinte deixar de apresentar, por três meses consecutivos ou não, independente de outras penalidades impostas por lei:

a) a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIM), quando obrigado, ou

b) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (DAS-D).

.....

Parágrafo único. Na hipótese do inciso VII, alínea b, deste artigo, a exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional observará o disposto no art. 29, VI, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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André Horta Melo

* Republicado por incorreção