Decreto Nº 337 DE 31/08/2015


 Publicado no DOE - SC em 1 set 2015


Introduz a Alteração 3.538 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.538 - O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 15. .....

IV - ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas de biscoitos e bolachas, waffles e wafers e biscoitos salgados, classificados nas posições 1905.31.00, 1905.32.00 e 1905.90.20, respectivamente, da NBM/SH - NCM (Lei nº 10.297/1996 , arte 43);

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 31 de agosto de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni