Resolução SEFAZ Nº 923 DE 31/08/2015


 Publicado no DOE - RJ em 2 set 2015


Altera o inciso II do parágrafo único do art. 1º e o Anexo X da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, sobre rotina e procedimentos relativos ao Simples Nacional.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no processo nº E-04/058/58/2015,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação do inciso II do parágrafo único do art. 1º:

"Art. 1º .....

(.....)

II - Parte II - Dos Procedimentos Relacionados à Obrigação Acessória:

a) Anexo I: Do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS);

b) Anexo II: Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

c) Anexo II -A: Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

d) Anexo III: Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);

e) Anexo IV: Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);

f) Anexo V: Do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

g) Anexo VI: Da Nota Fiscal Avulsa e do Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário ou Rodoviário de Cargas;

h) Anexo VII: Da Escrituração Fiscal Digital (EFD);

i) Anexo VIII: Do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD);

j) Anexo IX: Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIAICMS);

k) Anexo X: Da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM);

l) Anexo XI: Do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA);

m) Anexo XII: Do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS);

n) Anexo XIII: Dos Procedimentos Especiais;

o) Anexo XIV: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Realizada por Empresa de Distribuição de Água Canalizada;

p) Anexo XV: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Relativa à Circulação de Energia Elétrica;

q) Anexo XVI: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Prestação de Serviço de Comunicação e de Telecomunicação;

r) Anexo XVII: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação de Fornecimento de Gás.

.....". (NR)

II - nova redação do § 1º e inclusão do § 6º ao art. 13 do Anexo X da Parte II:

"Art. 13. .....

§ 1º A DECLAN-IPM, normal ou retificadora, apresentada fora do prazo de entrega previsto na legislação estadual sujeita o contribuinte a penalidades.

§ 6º Se o atraso na entrega da DECLAN-IPM, normal ou retificadora, referida no § 1º deste artigo, ocasionar a exclusão do valor declarado do cálculo do IPM definitivo do ano-base de referência ficará caracterizado dano irreparável para efeitos de não aplicação de redução da penalidade, nos termos da lei.

.....". (NR)

Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2015

JÚLIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda