Decreto Nº 30063 DE 31/08/2015


 Publicado no DOE - SE em 1 set 2015


Acrescenta o § 7º ao art. 674-A do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"§ 7º No período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2015, não se aplica o disposto no "caput" deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412- 6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00." (AC)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 31 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo