Decreto Nº 14245 DE 20/08/2015


 Publicado no DOE - MS em 21 ago 2015


Altera a redação de dispositivos do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.


Filtro de Busca Avançada

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 11/2014 , implementadas pelo Ajuste SINIEF 03/2015 celebrado na 244ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O título da Subseção IX da Seção VII do Capítulo II e o caput do art. 66-F do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Subseção IX Das Operações com Produtos Médico-Hospitalares para Utilização em Ato Cirúrgico" (NR)

"Art. 66-F. Nas operações de remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e a próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico, por hospitais ou clínicas, devem ser observados os procedimentos previstos nesta Subseção.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

Campo Grande, 20 de agosto de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda