Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 27 DE 13/08/2015


 Publicado no DOU em 14 ago 2015


Prorroga vigência da Medida Provisória nº 678 de 2015, que "Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 678, de 23 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 13 de agosto de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional