Resolução COFECON Nº 1937 DE 03/08/2015


 Publicado no DOU em 12 ago 2015


Procede alterações em dispositivos do Normativo de Procedimentos para Registro de Profissionais junto aos Conselhos Regionais de Economia e adota outras providências.


Substituição Tributária

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, com as modificações que lhe foram acrescentadas pelas Leis nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, e nº 6.537, de 19 de junho de 1978, bem como, em razão do regramento disposto no Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952;

Considerando a necessidade de atualizar as normas vigentes no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons no que se relaciona com o Normativo de Procedimentos para Registro de Profissionais junto aos Conselhos Regionais de Economia, objeto da Resolução nº 1.879/2012, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, Páginas 186 e 187;

Considerando o que foi deliberado durante a 665ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2015, em Brasília-DF, e o que consta no Processos Administrativos nº 15.643/2012;

Resolve:

Art. 1º Incluir o seguinte parágrafo 8º no artigo 4º, Seção III, Capítulo I do Normativo de Procedimentos para Registro de Profissionais junto aos Conselhos Regionais de Economia, aprovado pela Resolução nº 1.879/2012, com a seguinte redação:

"§ 8º Após deferimento e formalização do registro profissional, qualquer alteração de dados cadastrais do economista deverá ser realizada mediante requerimento de atualização previsto no ANEXO XI - deste normativo."

Art. 2º Incluir o seguinte inciso XI no artigo 35, Seção I, Capítulo III do Normativo de Procedimentos para Registro de Profissionais junto aos Conselhos Regionais de Economia, aprovado pela Resolução nº 1.879/2012, com a seguinte redação:

"XI - requerimento de atualização cadastral no CORECON, previsto no parágrafo 8º do artigo 4º desta Resolução, ANEXO XI."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO DANTAS DA COSTA

Presidente do Conselho

ANEXO XI

Ao Conselho Regional de Economia - ___ª Região.

REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Nos termos da Lei nº 1.411 de 13.08.1951, do Decreto nº 31.794, de 17.11.1952, e da Resolução nº 1.879/2012 do Conselho Federal de Economia, o(a) Economista abaixo identificado(a) registrado(a) neste Conselho Regional de Economia sob o nº ___, vem REQUERER A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL junto a esse Regional: DOS CAMPOS ABAIXO, PREENCHER SOMENTE OS DADOS QUE SERÃO ATUALIZADOS. Nome: ___; Número de Registro Profissional: ___; Endereço Residencial: ___; nº: ___; Apto: ___; Bairro: ___; Cep: ___-___; Cidade: ___; UF: ___; Tel. Res.: ___; Cel.: (___) ___; E-Mail: ___; Endereço Comercial: ___; nº: ___; Apto.: ___; Bairro: ___; Cep: ___-___; Cidade: ___; UF: ___; Tel. Com.: ___; Cel.: (___) ___; E-Mail: ___; End. correspondência: ___; Residencial: ___; Comercial: ___; Outro: ___. Conforme artigo 1º da Lei 7115/1983, DECLARO que resido no endereço indicado no campo "Endereço Residencial" deste formulário. DECLARO, ainda, ser conhecedor das sanções civis, administrativas e criminais a que estarei sujeito, caso o quanto aqui declarado não retrate estritamente a verdade.

___, ___ de ___ de 20___. ___ Assinatura do(a) Requerente. Caso a atualização cadastral não seja realizada de forma presencial, cópias dos documentos de identificação (RG e CPF) devem ser encaminhadas juntamente com o requerimento via email ou por correspondência.