Decreto Nº 25409 DE 06/08/2015


 Publicado no DOE - RN em 7 ago 2015


Altera os Decretos Estaduais nº 24.982, de 27 de fevereiro de 2015, e nº 25.267, de 9 de junho de 2015, que dispõem sobre recadastramento das instituições participantes da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

Considerando o pleito das instituições participantes da Campanha Cidadão Nota 10, em virtude do não cumprimento do prazo estabelecido para atualização dos dados cadastrais das instituições participantes e prestação de contas,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º, § 4º, do Decreto Estadual nº 24.982, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 4º A protocolização prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no período compreendido entre 1º de março e 31 de agosto de 2015.

.....". (NR)

Art. 2º O art. 4º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 25.267, de 9 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

Parágrafo único. Após a edição do ato a que se refere o caput deste artigo, a operacionalização da Campanha "Cidadão Nota 10" será reiniciada, com aproveitamento dos cupons emitidos a partir de 1º de janeiro de 2016, vedado o aproveitamento de cupons emitidos durante o exercício de 2015.". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo