Decreto Nº 46814 DE 05/08/2015


 Publicado no DOE - MG em 6 ago 2015


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 139 , de 15 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O item 50 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

50
50.3
(.....)
Fica facultada a utilização do multi- plicador de 0,05 (cinco centésimos) para cálculo do imposto.
80,00 (.....) (.....) (.....) (.....)

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL