Resolução CNSP Nº 326 DE 30/07/2015


 Publicado no DOU em 3 ago 2015


Referenda a Resolução CNSP nº 323, de 2015.


Gestor de Documentos Fiscais

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e

Considerando o que consta do Processo CNSP nº 3/2007 e SUSEP nº 15414.002699/2007-32, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 29 de julho de 2015 e nos termos do art. 5º § 2º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004,

Resolveu,

Art. 1º Referendar, na forma do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.986, de 12 de fevereiro de 2004, a Resolução CNSP nº 323, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2015, seção 1, página 13.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER

Superintendente