Portaria GS-SET Nº 109 DE 28/07/2015


 Publicado no DOE - RN em 30 jul 2015


Altera o Anexo Único da Portaria 036/2013-GS/SET, de 10 de abril de 2013.


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O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088 , de 16 de dezembro de 2010,

Considerando o pleito formulado pelo contribuinte, objetivando participar do projeto piloto de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, para acobertar operação de venda no varejo ao consumidor final,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria 036/2013-GS/SET, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido dos contribuintes a seguir indicados:

RAZÃO SOCIAL IE CNPJ
Miranda Computação e Comércio Ltda 20.029.326-5 11.982.113/0001-56
Miranda Computação e Comércio Ltda 20.078.950-3 11.982.113/0003-18
Miranda Computação e Comércio Ltda 20.080.814-1 11.982.113/0004-07
Miranda Computação e Comércio Ltda 20.218.984-8 11.982.113/0007-41
Miranda Computação e Comércio Ltda 20.270.921-3 11.982.113/0008-22
Miranda Computação e Comércio Ltda 20.274.459-0 11.982.113/0009-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de julho de 2015.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação