Decreto Nº 41956 DE 27/07/2015


 Publicado no DOE - PE em 28 jul 2015


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 28/2015, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 10, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 14 de maio de 2015,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 14. A base de cálculo do imposto é:

.....

XXX - no período de 27 de dezembro de 1991 a 13 de maio de 2015, nas operações com os seguintes produtos, reduzida de tal forma que a carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação, observado o disposto nos §§ 28 e 29 e, a partir de 14 de maio de 2015, no inciso LXXXIV (Convênios ICMS 75/1991, 101/2012, 14/2013, 191/2013 e 28/2015): (NR)

.....

LXXXIV - no período de 14 de maio de 2015 a 31 de maio de 2017, reduzida de tal forma que a carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor das operações com aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias, nos termos estabelecidos no Convênio ICMS 75/1991 (Convênios ICMS 75/1991 e 28/2015). (AC)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS