Portaria GSF Nº 506 DE 21/07/2015


 Publicado no DOE - PI em 21 jul 2015


Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 6.657, de 21 de maio de 2015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015.


Comercio Exterior

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015, que dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis nº 6.439, de 25 de novembro de 2.013; 6.657, de 21 de maio de 2.015 e 6.658, de 21 de maio de 2.015,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de 2.015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684, de 16 de julho de 2015, o prazo previsto no caput do art. 1º de Lei 6.657, de 21 de maio de 2.015, para requerimento dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 21 de julho de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda