Lei Complementar Nº 265 DE 14/07/2015


 Publicado no DOM - Campo Grande em 15 jul 2015


Altera dispositivo da Lei Complementar nº 59, de 2 de outubro de 2003.


Impostos e Alíquotas por NCM

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso XI do art. 12 da Lei Complementar nº 59 , de 2 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - os condutores de automóveis de aluguel taxistas e os de motocicletas de aluguel mototaxistas." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JULHO DE 2015.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal