Resolução Administrativa GABIN Nº 13 DE 08/07/2015


 Publicado no DOE - MA em 14 jul 2015


Altera o § 1º do art. 231-N do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,

Resolve:


Art. 1º Alterar o § 1º do art. 231-N do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"§ 1º As informações prestadas pelo destinatário de que trata este artigo deverão observar os seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

I - nas operações internas:

a) confirmação da operação: até 30 (trinta) dias;

b) operação não realizada: até 30 (trinta) dias;

c) desconhecimento da operação: até 20 (vinte) dias.

II - nas operações interestaduais:

a) confirmação da operação: até 60 (sessenta) dias;

b) operação não realizada: até 60 (sessenta) dias;

c) desconhecimento da operação: até 30 (trinta) dias.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda