Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 24 DE 14/07/2015


 Publicado no DOU em 15 jul 2015


Prorroga vigência da Medida Provisória nº 675 de 2015, que altera a Lei nº 7.689 de 1988, que eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pelo período de sessenta dias.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 22, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 14 de julho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional