Resolução Administrativa GABIN Nº 11 DE 01/07/2015


 Publicado no DOE - MA em 6 jul 2015


Acrescenta o inciso VI ao art. 423 do RICMS/2003, que trata da impressão conjunta da Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações - NFST ou de Serviço de Comunicação - NFSC.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que Convênio 97/2005, de 30 de setembro de 2005, ao altera o Convênio ICMS 126/1998 , de 11 de dezembro de 1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, possibilitou aos Estados impor restrições para a concessão da autorização;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 423 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"VI - as empresas envolvidas estejam em situação de regularidade fiscal e cadastral."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda