Resolução Administrativa GABIN Nº 10 DE 01/07/2015


 Publicado no DOE - MA em 6 jul 2015


Acrescenta o § 4º ao 321-M e o § 8º-A ao art. 321-N do RICMS/03 que tratam da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o art. 5º da Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais;

Considerando, ainda, que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa.

Resolve:

Art. 1º Acrescentar dispositivos ao RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com as redações a seguir:

I - o § 4º ao art. 321-M:

"§ 4º Excetua-se da norma do § 3º deste artigo, os estabelecimentos cujo faturamento da empresa no exercício de 2014 tenha sido até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), que poderão entregar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de apuração anteriores a dezembro de 2015 até o dia 30 de dezembro de 2015."

II - o § 8º-A ao art. 321-N:

"§ 8º-A. A EFD substitutiva dos estabelecimentos previstos no § 4º do art. 321-M, correspondente ao período de apuração até setembro de 2015, poderá ser enviada até 30 de dezembro de 2015, independentemente de autorização do Fisco."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda