Instrução Normativa GSF Nº 1226 DE 29/06/2015


 Publicado no DOE - GO em 6 jul 2015


Altera a Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.


Portal do SPED

A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2015

Finais de placa 1ª Cota 2ª Cota Parcela única ou 3ª Cota e Licenciamento anual
1 01, 11, 21, 31 e 41 19.02.2015 18.03.2015 15.04.2015
51, 61, 71, 81 e 91 19.02.2015 18.03.2015 24.04.2015
2 02, 12, 22, 32 e 42 19.02.2015 18.03.2015 24.04.2015
52, 62, 72, 82 e 92 19.02.2015 18.03.2015 24.04.2015
..... ..... ..... ..... .....

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.218/2015-GSF, de 11 de maio de 2015.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2015.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias de mês de junho de 2015.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária da Fazenda