Portaria DETRAN-GO Nº 387 DE 18/06/2015


 Publicado no DOE - GO em 7 jul 2015


Autoriza as Instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra a ministrarem Cursos Especializados constantes na Legislação de Trânsito.


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O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , com o texto atual;

Considerando as disposições disciplinadas pelo art. 33, da Resolução nº 168/2004, do CONTRAN, com as alterações posteriores;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar a atualizar os condutores de veículos de transportes coletivo de passageiros, escolar, de produtos perigosos, de emergência, de carga indivisível e outras objeto de regulamentação específica pelo CONTRAN,

Resolve:

Art. 1º Ficam autorizadas as Instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra (Entidades do Sistema "S") e as demais Entidades credenciadas neste DETRAN/GO, a ministrarem os Cursos Especializados constantes na Legislação de Trânsito vigente, em quaisquer Municípios do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

§ 1º As Instituições e Entidades de que trata o caput deste artigo, deverão solicitar ao Diretor Técnico e de Atendimento desta Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás, autorizando para a realização dos Cursos Especializados, informando o local onde serão realizados os Cursos, nominando cada curso e o período de realização, e ainda, o número de participantes por turma em cada curso, limitando-se a 25 (vinte e cinco) alunos por turma, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, anteriores à data de início das respectivas aulas. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN-GO Nº 133 DE 05/02/2016).

§ 2º Os cursos deverão ser ministrados somente após a autorização expressa do DETRAN/GO.

§ 3º Os Cursos Especializados deverão ser desenvolvidos somente na modalidade presencial.

Art. 2º As Instituições e Entidades indicadas no Art. 1º desta Portaria, quando da solicitação da autorização para a ministrarem os Cursos Especializados, deverão apresentar os planos dos cursos, contendo planilhas detalhadas com as informações dos participantes (nome, CPF, nº de registro, categoria(s) e data de validade da CNH), conteúdo programático de cada disciplina, além de informações de disciplinas complementares em aproveitamento dos Cursos adicionais, bem como o número do processo que autorizou a realização do curso a ser averbado e frequência do aluno (Redação do caput dada pela Portaria DETRAN-GO Nº 133 DE 05/02/2016).

§ 1º A averbação dos certificados de conclusão dos Cursos Especializados será de responsabilidade da Gerência de Formação e Condutores de Veículos, mediante a autorização do Diretor Técnico e de Atendimento. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN-GO Nº 133 DE 05/02/2016).

§ 2º Toda alteração na relação dos alunos deverá ser informada à Diretoria Técnica e de Atendimento até dia do início do Curso, via e-mail informado por aquela Diretoria. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN-GO Nº 133 DE 05/02/2016).

Art. 3º Fica autorizada a convalidação por este DETRAN/GO, dos Certificados emitidos até a data de vigência desta Portaria, pelas Instituições e Entidades discriminadas nesta Portaria, decorrentes de Cursos Especializados realizados em locais diversos de sua sede.

Parágrafo único. Os Certificados emitidos após a vigência desta Portaria, decorrentes de Cursos com a solicitação de autorização protocolizada neste DETRAN/GO até o último dia útil anterior à data de vigência desta Portaria, serão convalidados pelo OETRAN/GO.

Art. 4º As Diretorias Técnica e de Atendimento; de Operações; de Gestão, Planejamento e Finanças, para ciência e cumprimento.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 234/2015/GP, de 31 de março de 2015 e demais disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2015.

João Furtado de Mendonça Neto

Presidente