Resolução SEMA Nº 46 DE 17/06/2015


 Publicado no DOE - PR em 3 jul 2015


Estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao Licenciamento Ambiental e Regularização Ambiental de empreendimentos viários terrestres, públicos e privados, a serem cumpridos no território do Estado do Paraná.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual nº 10.006 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual nº 16 de 01 de janeiro de 2015 e;

Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná - IAP estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996);

Considerando a necessidade de dar efetividade ao "princípio da prevenção", consagrado na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, Artigo 2º, Incisos I, IV e IX) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio nº 15);

Considerando a conceituação disposta no Decreto Estadual nº 7.969 de 16 de abril de 2013, Anexo I, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná;

Considerando o disposto na Portaria nº 289 de 16 de julho de 2013 que dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, Artigo 18, que estabelece prazos de validade para Licenciamentos Ambientais;

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.233, de 28 de dezembro de 1992, que institui a taxa ambiental e adota outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67 , de 24 de agosto de 2001;

Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA nº 051, de 23 de outubro de 2009, que dispõe sobre dispensa de licenciamento e/ou autorização ambiental estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental, especificamente em seu Artigo 1º, § 10 e § 11 que tratam da Dispensa de Licenciamento Estadual para empreendimentos;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 9.957 de 23 de Janeiro de 2014, o qual dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.

Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA nº 003, de 20 de janeiro de 2004, que estabelece os procedimentos a serem adotados para emissão de Outorga de Uso de Recursos Hídricos, com a finalidade de integrá-los ao procedimento de Licenciamento Ambiental entre os órgãos do Sistema SEMA;

Considerando o disposto na Resolução da Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA nº 52, de 06 de novembro de 2009, que estabelece parâmetros quantitativos para qualificação como insignificantes os usos de recursos hídricos referentes ao lançamento concentrado de águas pluviais em cursos de água;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA nº 089, de 15 de outubro de 2013, que estabelece prazos de validade diferenciados para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Rodoviários considerados de utilidade pública, objetivando compatibilizar a natureza dos mesmos aos prazos de execução;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA nº 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências e, em seu Artigo 80, Inciso VI, que estabelece a necessidade de regulamentação específica para empreendimentos viários.

Resolve:

Estabelecer requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao Licenciamento Ambiental e Regularização Ambiental de empreendimentos viários terrestres, públicos e privados, a serem cumpridos no território do Estado do Paraná, na forma da presente Resolução.

CAPÍTULO I - DEFINIÇÕES

Art. 1º Para efeito desta Resolução, considera-se:

I - Ampliação da capacidade de empreendimentos viários terrestres: conjunto de operações que resultam no aumento da capacidade do fluxo de tráfego do empreendimento viário terrestre pavimentado existente, e no aumento na segurança de tráfego de veículos e pedestres, compreendendo a duplicação do empreendimento viário terrestre integral ou parcial, construção de multifaixas e implantação ou substituição de obras de arte especiais para duplicação;

II - Conservação de empreendimentos viários terrestres pavimentados: conjunto de operações rotineiras, periódicas e de emergência, em empreendimentos viários terrestres pavimentados, que têm por objetivo preservar as características técnicas e operacionais do sistema viário e suas instalações físicas, proporcionando conforto e segurança aos usuários;

III - Dispositivos de contenção: estruturas destinadas a garantir a estabilidade de maciços de terra ou rocha, objetivando o equilíbrio de cortes ou aterros de empreendimentos viários terrestres, tais como muros, gabiões e cortinas atirantadas;

IV - Dispositivos de segurança: elementos destinados à proteção de veículos e pedestres, tais como passarelas, guarda-corpo e defensas metálicas, bem como elementos que delimitem as áreas de circulação de pedestres e veículos, com o objetivo de minimização da gravidade dos acidentes;

V - Dispositivos de sinalização horizontal: Processo de sinalização, constituído por marcas aplicadas sobre o pavimento, destinado a transmitir mensagens de regulamentação, advertência ou indicação para o trânsito de veículos e pedestres;

VI - Dispositivos de sinalização vertical: Tipo de sinalização constituído por dispositivos montados sobre suportes, no plano vertical, fixos ou móveis, destinado a transmitir mensagens de regulamentação, advertência ou indicação para o trânsito de veículos e pedestres;

VII - Empreendimentos viários terrestres: Compreendido por estradas ou rodovias, pavimentadas ou não, em acordo com as normas rodoviárias;

VIII - Faixa de domínio: área delimitada por lei específica, sobre a qual se assenta um empreendimento viário terrestre, constituída pelas bases de rolamento, canteiro central, obras de arte, acostamento, sinalização e faixa lateral de segurança, cuja largura é aquela necessária à sua construção, operação, manutenção, ampliação e condições de segurança;

IX - Greide: Elemento que define o perfil longitudinal do empreendimento viário terrestre;

X - Implantação de empreendimento viário terrestre: construção de estrada ou rodovia, pavimentada ou não, em acordo com as normas rodoviárias de projetos geométricos e que se enquadrem em classe estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

XI - Interseção: confluência, entroncamento ou cruzamento de duas ou mais vias;

XII - Interseção em nível: interseção onde os cruzamentos de correntes de tráfego ocorrem em mesmo nível;

XIII - Interseção em desnível: interseção onde ocorrem cruzamentos de correntes de tráfego em níveis diferentes e ramos de conexão entre vias;

XIV - Manutenção de empreendimentos viários terrestres: processo sistemático e contínuo de correção, devido aos condicionamentos cronológicos ou decorrentes de eventos supervenientes, a que deve ser submetido um empreendimento viário terrestre pavimentado, no sentido de oferecer permanentemente ao usuário tráfego econômico, confortável e seguro, por meio das ações de conservação, recuperação e restauração, realizadas nos limites da sua faixa de domínio;

XV - Melhoramento em empreendimentos viários terrestres não pavimentados: conjunto de operações que modificam as características técnicas existentes ou acrescentam características novas ao empreendimento viário terrestre não pavimentado, nos limites de sua faixa de domínio, visando a adequação de sua capacidade a atuais demandas operacionais;

XVI - Melhoramento em empreendimentos viários terrestres pavimentados: conjunto de operações que modificam as características técnicas existentes ou acrescentam características novas ao empreendimento viário terrestre já pavimentado, nos limites de sua faixa de domínio, visando a adequação de sua capacidade às atuais demandas operacionais e assegurando sua utilização e fluidez de tráfego em um nível superior por meio de intervenção na sua geometria, sistema de sinalização e segurança e adequação ou incorporação de elementos nos demais componentes do empreendimento viário terrestre;

XVII - Obras complementares: compreendido por sinalização horizontal e vertical, tachas e tachões refletivos, defensas metálicas, meios-fios;

XVIII - Obra de arte corrente: estruturas como sarjetas, dissipadores de energia, descidas de água, bueiros tubulares, drenos;

XIX - Obra de arte especial: estrutura, como ponte, viaduto ou túnel que, pelas suas proporções e características peculiares, requer um projeto específico;

XX - Operações rotineiras ou periódicas: operações que têm por objetivo evitar o surgimento ou agravamento de defeitos, bem como manter os componentes do empreendimento viário terrestre em boas condições de segurança e trafegabilidade;

XXI - Operações de emergência: operações que se destinam a recompor, reconstruir ou restaurar trechos e obras de arte especiais que tenham sido seccionados, obstruídos ou danificados por evento extraordinário ou catastrófico, que ocasiona a interrupção do tráfego ou o coloca em flagrante risco;

XXII - Outorga de Direito: ato administrativo mediante o qual o órgão gestor de recursos hídricos faculta ao requerimento o direito de uso dos recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e condições expressas no respectivo ato, consideradas as legislações específicas vigentes;

XXIII - Uso Independente de Outorga: parâmetros quantitativos estabelecidos nas Resoluções SEMA nº 39/2004 e nº 52/2009 que qualificam como insignificantes os usos de recursos hídricos.

XXIV - Pavimentação de empreendimentos viários terrestres: obras para execução do revestimento superior do empreendimento viário terrestre com pavimento asfáltico, de concreto cimento ou com calçamento poliédrico;

XXV - Recuperação de empreendimentos viários terrestres pavimentados: conjunto de operações aplicadas aos empreendimentos viários terrestres com pavimento desgastado ou danificado, com objetivo de recuperar sua funcionalidade e promover o retorno das boas condições da superfície de rolamento e de trafegabilidade, por meio de intervenções de reforço, reciclagem ou reconstrução do pavimento, bem como de recuperação, complementação ou substituição dos componentes do empreendimento viário terrestre;

XXVI - Regularização ambiental: conjunto de procedimentos visando obter o licenciamento ambiental de empreendimentos viários terrestres, por meio da obtenção da licença de operação;

XXVII - Restauração de empreendimentos viários terrestres pavimentados: conjunto de operações aplicadas aos empreendimentos viários terrestres com pavimento desgastado ou danificado, com o objetivo de restabelecer suas características técnicas originais ou de adaptar às condições de tráfego atual, prolongando seu período de vida útil, por meio de intervenções de reforço, reciclagem ou reconstrução do pavimento, bem como de recuperação, complementação, ou substituição dos componentes do empreendimento viário terrestre;

XXVIII - Revestimento Primário de empreendimentos viários terrestres: camada granular, composta por agregados naturais e/ou artificiais, aplicada diretamente sobre o subleito compactado e regularizado em empreendimentos viários terrestres não pavimentados, com a função de assegurar condições satisfatórias de tráfego;

XXIX - Utilidade pública: são consideradas atividades/obras de utilidade pública, de acordo com o estabelecido no

Art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aqueles necessários aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho.

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE LICENCIAMENTO PARA EMPREENDIMENTOS VIÁRIOS TERRESTRES

Seção I - Da Dispensa do Licenciamento e da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE)

Art. 2º Estão dispensadas de Licenciamento Ambiental Estadual as atividades de manutenção, conservação, recuperação e restauração na faixa de domínio de empreendimentos viários terrestres já consolidados, tais como:

I - Limpeza, capina manual, poda de árvores e roçada;

II - Remoção de barreiras de corte em situação de risco;

III - Recomposição de aterros em situação de risco;

IV - Estabilização de taludes de cortes e aterros em situação de risco;

V - Limpeza, reparos e recuperação de dispositivos de contenção;

VI - Substituição de dispositivos de contenção;

VII - Tapa-buracos;

VIII - Remendos superficiais e profundos;

IX - Reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos;

X - Reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical;

XI - Reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança;

XII - Limpeza e reparos dos seguintes dispositivos de drenagem: bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d'água, entradas d'água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos e emissários contemplados no sistema de drenagem superficial ou profunda existentes nos empreendimentos viários terrestres;

XIII - Substituição ou readequação dos seguintes dispositivos de drenagem: bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d'água, entradas d'água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos e emissários contemplados no sistema de drenagem superficial ou profunda existentes nos empreendimentos viários terrestres;

XIV - Limpeza, reparos e recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto;

XV - Revestimento primário em empreendimentos viários terrestres de leito natural;

XVI - Substituição ou readequação de interseção em nível.

§ 1º As atividades enquadradas neste Artigo não são obrigadas a requerer a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual - DLAE.

§ 2º Para as atividades situadas em Unidades de Conservação de Proteção Integral, o empreendedor deverá obrigatoriamente requerer a emissão da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual - DLAE.

§ 3º Para as atividades situadas em Unidades de Conservação de Proteção Integral instituídas pela União ou pelo Município, o empreendedor comunicará a execução das mesmas ao órgão gestor da unidade.

Art. 3º No caso de operações de emergência o empreendedor deverá comunicar o IAP e, quando aplicável, o Instituto das Águas do Paraná, mediante ofício, sobre a realização das obras ou serviços. Havendo necessidade de requerer outorga de uso de recursos hídricos, a regularização deverá ser providenciada junto ao Instituto das Águas.

Art. 4º Nos casos em que seja necessária a comprovação da DLAE, o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;

II - Cadastro de Empreendimento Viário - CEV;

III - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental;

IV - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;

V - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);

VI - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos.

Art. 5º A dispensa do Licenciamento Ambiental não exime o dispensado das exigências legais quanto à preservação do meio ambiente.

Seção II - Da Autorização Ambiental (AA)

Art. 6º A Autorização Ambiental aprova a localização e autoriza a instalação, operação e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário ou a execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo IAP.

Art. 7º A Autorização Ambiental deverá ser requerida para obras e serviços a serem realizados na faixa de domínio de empreendimentos viários terrestres já consolidados, tais como:

I - Implantação, substituição ou alargamento de obras de artes especiais;

II - Implantação, substituição e readequação de Interseções em desnível;

III - Implantação de 3ª faixa, acostamentos, ciclovias, acessos e área de escape;

IV - Alargamento da pista em empreendimentos viários terrestres não pavimentados;

V - Retificação de curvas;

VI - Implantação de novos emissários não contemplados no sistema de drenagem superficial ou profundo existente nos empreendimentos viários terrestres;

VII - Implantação de dispositivos de contenção, tais como muros de arrimo e cortinas atirantadas;

VIII - Implantação de edificações necessárias à operação da via, tais como bases operacionais, postos de polícia rodoviária, praças de pedágio e balanças rodoviárias.

IX - Pavimentação de estradas ou rodovias com revestimento de execução manual, tais como calçamento poliédrico, paralelepípedo e blocos de concreto;

X - Correção de greide do empreendimento viário terrestre;

Parágrafo único. O órgão ambiental poderá solicitar como requisito de licenciamento o Plano de Controle Ambiental Simplificado, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 2.

Art. 8º Para instruir o procedimento de Autorização Ambiental o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;

II - Cadastro de Empreendimento Viário - CEV;

III - Certidão do Município quanto ao uso e ocupação do solo;

IV - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental;

V - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;

VI - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);

VII - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;

VIII - Cópia da comunicação ao órgão gestor da Unidade de Conservação de Proteção Integral, da realização das obras ou serviços, quando em suas zonas de amortecimento;

IX - Anuência do órgão gestor da Unidade de Conservação de Proteção Integral, quando da realização das obras ou serviços no interior da mesma;

X - Anteprojeto, Projeto básico ou executivo de engenharia; e

XI - Publicação de Súmula do pedido da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986.

Parágrafo único. A renovação da Autorização Ambiental deverá ser requerida mediante apresentação de:

I - Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;

II - Cadastro de Empreendimento Viário - CEV;

III - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental;

IV - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;

V - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);

VI - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;

VII - Portaria de Outorga de Direito vigente e/ou Declaração de Uso Independente, quando aplicável;

VIII - Publicação de Súmula de concessão da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986; e

IX - Publicação de Súmula do pedido de Renovação da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986.

Seção III - Da Licença Ambiental Simplificada (LAS)

Art. 9º A Licença Ambiental Simplificada aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo IAP.

Art. 10. A Licença Ambiental Simplificada deverá ser requerida para obras e serviços a serem realizados na faixa de domínio de empreendimentos viários terrestres já consolidados, tais como:

I - Implantação de vias marginais;

II - Pavimentação asfáltica de empreendimentos viários terrestres;

III - Duplicação de empreendimentos viários terrestres pavimentados.

Art. 11. Para instruir o procedimento de Licenciamento Ambiental Simplificado o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;

II - Cadastro de Empreendimento Viário - CEV;

III - Certidão do Município quanto ao uso e ocupação do solo;

IV - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental;

V - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;

VI - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);

VII - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;

VIII - Plano de Controle Ambiental - PCA, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 03; e

IX - Publicação de Súmula do pedido da Licença Ambiental Simplificada no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986.

Parágrafo único. A renovação da Licença Ambiental Simplificada deverá ser requerida mediante apresentação de:

I - Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;

II - Cadastro de Empreendimento Viário - CEV;

III - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;

IV - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);

V - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;

VI - Comprovante de recolhimento de taxa ambiental;

VII - Portaria de Outorga de Direito vigente e/ou Declaração de Uso Independente, quando aplicável;

VIII - Relatório de execução de medidas de controle ambiental previstas no PCA, quando aplicável;

IX - Publicação de Súmula de concessão da Licença Ambiental Simplificada no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986; e

X - Publicação de Súmula do pedido de Renovação da Licença Ambiental Simplificada no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986.

§ 1º Será exigida a apresentação do Relatório mencionado no Inciso VIII quando a obra estiver concluída.

§ 2º A LAS deverá ser renovada até que seja incorporada na Licença de Operação de Regularização (LOR) ou na Licença de Operação (LO).

Seção IV - Da Licença Prévia (LP)

Art. 12. A Licença Prévia é requerida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Parágrafo único. Esta modalidade será utilizada para implantação de novos empreendimentos viários terrestres.

Art. 13. Será exigida a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 5, para empreendimentos viários terrestres contemplados no caput do Artigo 13, com extensão acima de 50 Km ou obras que extrapolem a faixa de domínio e que acarretem em:

I - Remoção de população que implique na inviabilização da comunidade e/ou sua completa remoção;

II - Transpor Unidades de Conservação de Proteção Integral, Estadual ou Municipal e suas respectivas Zonas de Amortecimento, conforme artigo 7º, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

III - Intervenção na área diretamente afetada do empreendimento em bens culturais acautelados;

IV - Intervenção física em cavidades naturais subterrâneas, respeitando-se os limites de influência estabelecidos em legislação vigente;

V - Supressão de vegetação nativa primária, bem como secundária, em estágio avançado de regeneração, incluindo-se as localizados em área de preservação permanente, desde que a área a ser suprimida, isolada ou cumulativamente, seja superior a 50 (cinquenta) hectares em área rural, ou a 3 (três) hectares em área urbana;

VI - Interferência em áreas de fragilidade ambiental reconhecidas pelo Órgão Ambiental Licenciador.

§ 2º Será exigida a apresentação de Relatório Ambiental Simplificado - RAS, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 4, para empreendimentos viários terrestres contemplados no caput do Artigo 12, com extensão de até 50 Km ou obras que extrapolem a faixa de domínio e que não impliquem nos incisos de I a VI do parágrafo primeiro.

Art. 14. Para instruir o procedimento de Licença Prévia o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;

II - Cadastro de Empreendimento Viário - CEV;

III - Certidão do Município quanto ao uso e ocupação do solo;

IV - Mapa de detalhe com a localização do traçado pretendido para a obra, contendo os principais aspectos ambientais que sofrerão interferência pelo empreendimento;

V - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental; e

VI - Publicação de súmula do pedido da Licença Prévia no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986.

Seção V - Da Licença de Instalação (LI)

Art. 15. A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes.

Art. 16. Para instruir o procedimento de Licença de Instalação o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;

II - Cadastro de Empreendimento Viário - CEV;

III - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;

IV - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);

V - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;

VI - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;

VII - Protocolo de requerimento de Outorga de Direito e/ou de Uso Independente, quando aplicável;

VIII - Plano de Controle Ambiental - PCA, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 03;

IX - Cópia da Licença Prévia e de sua respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986; e

X - Publicação de Súmula do pedido da Licença de Instalação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986.

Parágrafo único. A emissão da Licença de Instalação somente ocorrerá após a apresentação da Portaria de Outorga e/ou Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável.

Seção VI - Da Licença de Operação (LO)

Art. 17. A Licença de Operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinadas para a operação.

Art. 18. Para instruir o procedimento de Licença de Operação o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;

II - Cadastro de Empreendimento Viário - CEV;

III - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;

IV - Relatório de execução de medidas de controle ambiental previstas no PCA;

V - Cópia da Licença de Instalação e de sua respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986; e

VI - Publicação de Súmula do pedido da Licença de Operação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986.

Parágrafo único. A renovação da Licença de Operação deverá ser requerida mediante apresentação de:

I - Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;

II - Cadastro de Empreendimento Viário - CEV;

III - Cópia da Licença de Operação e de sua respectiva publicação em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986;

IV - Publicação de Súmula do pedido de renovação da Licença de Operação em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986;

V - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental; e

VI - Relatório de execução de medidas de controle ambiental previstas no PCA referentes à fase de operação do empreendimento.

CAPÍTULO III - DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS VIÁRIOS TERRESTRES

Art. 19. A regularização ambiental de empreendimentos viários terrestres aplica-se àqueles que estão em operação e que até a data de publicação desta Resolução não possuam licenciamento ambiental e nem tenham sido objeto de regularização ambiental.

Art. 20. A regularização da Licença de Operação deverá ser requerida mediante apresentação de:

I - Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA;

II - Cadastro de Empreendimento Viário - CEV;

III - Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;

IV - Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);

V - No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;

VI - Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;

VII - Relatório de Controle Ambiental - RCA; e

VIII - Publicação de Súmula do pedido da Licença de Operação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986;

§ 1º O empreendedor deverá iniciar o processo de regularização ambiental num prazo máximo de 02 anos, a contar da publicação da presente Resolução, mediante assinatura de Termo de Compromisso com o Órgão Ambiental Licenciador, nos termos do Anexo 6 desta Resolução, ou por meio de Requerimento da Regularização da Licença de Operação conforme Art. 20.

§ 2º O Termo de Compromisso deverá contemplar os seguintes prazos para Requerimento da Regularização da Licença de Operação:

I - Para empreendimentos viários terrestres sob administração de entes privados até o ano de 2018;

II - Para empreendimentos viários terrestres sob jurisdição do Estado, deverá requerer a regularização de 1/3 (um terço) do total da malha estadual, a cada 4 anos, a partir do ano de 2020.

§ 3º A Licença de Operação de Regularização será emitida uma única vez, com prazo de validade a ser definido pelo Órgão Ambiental Licenciador com base no RCA, devendo os requerimentos subsequentes atenderem ao disposto nos Artigos 17 e 18 da presente Resolução.

Art. 21. Os Relatórios de Controle Ambientais (RCA) serão elaborados em atendimento ao Termo de Referência constante no Anexo 7, sendo composto por diagnóstico, levantamento de passivo ambiental viário, identificação e avaliação de impacto ambiental e planos de regularização ambiental.

Parágrafo único. A exigência de dados adicionais ao Termo de Referência do Anexo 7 dar-se-á mediante decisão motivada do Órgão Ambiental Licenciador, face o entendimento de inclusão de critérios que respeitem a especificidade ambiental da região.

Art. 22. Os passivos ambientais apontados no RCA deverão ser corrigidos observando o prazo máximo a seguir, a contar da aprovação do referido RCA pelo Órgão Ambiental Licenciador:

I - Para empreendimentos viários terrestres sob administração de entes privados, o prazo será de 3 anos;

II - Para empreendimentos viários terrestres sob jurisdição do Estado, os prazos serão definidos pelo o Órgão Ambiental Licenciador, considerando a natureza dos passivos apontados no RCA.

Art. 23. A regularização ambiental de que trata esta Resolução será realizada sem prejuízo das responsabilidades administrativa e cível dos responsáveis pelos empreendimentos viários terrestres em operação.

Art. 24. Nos casos de empreendimentos viários terrestres, ainda não regularizados, licenciados na modalidade de Licença Prévia e/ou Licença de Instalação, a emissão subsequente da Licença de Operação contemplará sua regularização ambiental.

Parágrafo único. Os empreendimentos viários terrestres licenciados na modalidade de Licença Ambiental Simplificada deverão ser abrangidos na regularização de que trata este Capítulo. Ao término da instalação do empreendimento, a LAS deixará de ser renovada, ficando as obras e serviços incorporados na Licença de Operação de Regularização.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25. Nos casos previstos no Artigo 12, a realização de reuniões técnicas informativas e/ou audiências públicas poderão ocorrer, sempre que o IAP julgar necessário ou quando solicitado por entidade civil, Ministério Público ou por 50 pessoas maiores de 18 anos, a expensas do empreendedor, no prazo máximo de até 30 dias após a publicação do requerimento da Licença Ambiental.

Parágrafo único. No caso de audiências públicas, deverão ser observadas as disposições contidas nas Resoluções do CONAMA nº 09, de 03 de dezembro de 1987, e na Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 031 de 24 de agosto de 1998.

Art. 26. Os prazos de validade e de renovação das modalidades de licenciamento de empreendimentos rodoviários deverão obedecer ao disposto na Resolução CEMA nº 089 , de 15 de Outubro de 2013, cujo quadro resumo é apresentado no Anexo 1.

Parágrafo único. Por analogia, os prazos da Resolução CEMA nº 089/2013 aplicam-se aos demais empreendimentos viários apresentados nesta Resolução.

Art. 27. As atividades relacionadas à execução de empreendimentos viários terrestres, que sejam potencialmente degradadoras do meio ambiente, tais como: áreas de empréstimo, aproveitamento de jazidas, bota-foras, corte de vegetação, acampamento, planta de britagem, usina de asfalto, desde que conhecidas as suas características (localização, porte, dimensão, metodologia adotada), deverão compor processo único de licenciamento. Caso contrário, a empreiteira contratada para a execução da obra deverá providenciar o licenciamento ou autorização ambiental das mesmas perante o IAP, antes do início das referidas atividades.

Parágrafo único. Os serviços de movimentação de solo, execução de obras de arte corrente, drenagem, sinalização, iluminação, dentre outros, estão abrangidos nos licenciamentos ambientais das modalidades previstas no Capítulo II.

Art. 28. Para os casos de Autorização Ambiental - AA ou de Licença Ambiental Simplificada - LAS, o empreendedor deverá apresentar ao IAP a Portaria de Outorga de Direito de Uso ou Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável, antes do início das obras ou serviços, sob pena de suspensão das licenças.

Art. 29. Outras obras e serviços não relacionadas no Capítulo II desta Resolução dependerão de análise prévia do Órgão Ambiental licenciador, para definição da modalidade de licenciamento ambiental a ser utilizada.

Art. 30. Esta Resolução aplica-se, de forma análoga, a empreendimentos ferroviários, mediante consulta ao órgão ambiental licenciador.

Art. 31. O Licenciamento Ambiental e a Regularização Ambiental de empreendimentos viários terrestres municipais é competência do próprio município, tendo em vista a Resolução CEMA nº 088/2013 .

Art. 32. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEMA nº 51/2013 e a Resolução SEMA nº 13/2014 .

Curitiba, 17 de junho de 2015.

Ricardo J Soavinski

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXOS - Nestes Anexos estão descritos:

a) Quadro resumo dos prazos de validade das Licenças Ambientais conforme Resolução CEMA nº 089 , de 15 de outubro de 2013 (Anexo 1)

b) Termo de Referência para elaboração do Plano de Controle Ambiental Simplificado - PCAS (Anexo 2);

c) Termo de Referência para elaboração do Plano de Controle Ambiental - PCA (Anexo 3);

d) Termo de Referência para elaboração do Relatório Ambiental Simplificado - RAS (Anexo 4);

e) Termo de Referência para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA (Anexo 5);

f) Modelo de Termo de Compromisso (Anexo 6);

g) Termo de Referência para elaboração do Relatório de Controle Ambiental para Regularização de Empreendimentos Viários Terrestres (Anexo 7)

ANEXO 1 - QUADRO RESUMO - RESOLUÇÃO CEMA Nº 089/2013

Modalidade Prazo de Validade
Da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAE) 06 anos, não renovável
Autorização Ambiental (AA) 03 anos, renovável uma única vez pelo mesmo período
Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) 06 anos, renovável
Licença Prévia (LP) 05 anos, não renovável
Licença de Instalação (LI) 06 anos, não renovável
Licença de Operação (LO) 10 anos, renovável
Autorização Florestal (AF) 02 anos, renovável uma única vez pelo mesmo período

ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA - PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL SIMPLIFICADO - PCAS

CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL SIMPLIFICADO - PCAS

O Plano de Controle Ambiental Simplificado deverá conter no mínimo:

INTRODUÇÃO

Indicar a natureza e porte do empreendimento, projeto ou atividade, objeto de estudo.

Justificar o empreendimento proposto em função da demanda a ser atendida, como ampliação do sistema viário e melhoria do fluxo, dentre outros, e demonstrar, quando couber, a inserção do mesmo no planejamento regional.

1.1 OBJETIVOS

De forma sintética e clara, apresentar os objetivos do empreendimento e justificar sua importância no contexto social da região e dos Municípios abrangência direta.

1.2 JUSTIFICATIVA

Apresentar as justificativas, de forma clara e concisa, que embasaram e fortaleceram a elaboração do presente documento.

1.3 INFORMAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA CONSULTORA

Apresentar os dados que identifiquem o empreendedor e a empresa consultora, tais como: razão social, CNPJ, endereço, contatos, representantes legais e pessoa para contato.

2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

A caracterização do empreendimento/atividade deve ser apresentada de forma a possibilitar a sua compreensão, a compatibilidade com as normas legais e a sua adequação ambiental. Deve conter no mínimo:

2.1 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Neste item deverá ser feita a descrição das principais características técnicas do empreendimento, contemplando:

- Listagem e descrição de todas as obras propostas, contendo os tipos de intervenções, extensão e localização das mesmas em relação ao empreendimento viário terrestre;

- A estimativa de volumes de terraplenagem, compreendendo cortes, aterros, empréstimos, bota-foras e jazidas;

- O tipo de revestimento a ser utilizado na faixa de rolamento e acostamento e demais materiais construtivos;

2.2 LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Apresentar mapa com a localização do empreendimento em escala adequada, usando de base cartográfica oficial, de modo a fornecer os seguintes dados:

- Localização geográfica do empreendimento;

- Malha viária existente;

- Principais núcleos urbanos (vilas povoados) das Áreas de Influência;

- Todas as áreas legalmente protegidas (Unidades de Conservação) e ambientalmente sensíveis na área de Influência;

- Indicação de outras interferências consideradas relevantes.

3. DIAGNÓSTICO SÓCIOAMBIENTAL

Deve ser feita uma descrição e uma análise integrada dos meios físico, biótico e antrópico na área de influência do empreendimento, enfocando o grau de sensibilidade e vulnerabilidade do meio natural, bem como o detalhamento dos métodos e técnicas escolhidas para a condução do diagnóstico.

O diagnóstico deverá conter avaliação específica da influência do empreendimento em qualquer de suas fases com:

- Unidades de conservação;

- Áreas de manancial;

- Áreas de reserva legal;

- Perímetros urbanos (de acordo com o Plano Diretor);

- Patrimônio histórico.

A caracterização da situação ambiental da área a ser afetada deve proporcionar a análise dos meios físico, biótico e socioeconômico antes da implantação do empreendimento. A caracterização deverá abordar no mínimo:

3.1 MEIO FÍSICO

Apresentar a metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao meio físico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários, conforme o caso. O diagnóstico do meio físico deve caracterizar clima, hidrologia, geologia, geomorfologia, solos e os recursos minerais.

3.2 MEIO BIÓTICO

Apresentar a metodologia utilizada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Biótico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários. Os levantamentos primários em campo devem ser as fontes principais das informações sobre a vegetação a ser afetada na Área Diretamente Afetada - ADA.

Os dados de fontes secundários deverão ser identificados, seguindo as normas da ABNT.

O diagnóstico do meio biótico deve caracterizar a fauna e flora das áreas de influência do empreendimento

3.3 MEIO SOCIOECONÔMICO

Apresentar a metodologia empregada para o levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Socioeconômico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários.

Observar e descrever a realidade local das áreas de influência direta, área diretamente afetada, a existência de produção agropecuária, vilas, pequenos vilarejos, verificar os acessos às propriedades, o fluxo de tráfego, identificar os imóveis e bens públicos nas áreas diretamente afetadas e as formas de mobilidade da população. Além disso, deve caracterizar a população, a infraestrutura existente, o uso e ocupação do solo, as comunidades tradicionais, a presença de residências e comércio ao longo da faixa lindeira, a necessidade futura de relocação, reassentamento e ou indenização de famílias e passivos ambientais presentes na Área Diretamente Afetada - ADA.

4. PROGNÓSTICO SÓCIOAMBIENTAL

Deverão ser analisados os impactos favoráveis e desfavoráveis do empreendimento sobre o meio ambiente, em seus meios físico, biótico e socioeconômico, de forma integrada, considerando as fases de planejamento, implantação e operação.

A avaliação dos impactos deve determinar, na medida do possível, uma projeção dos impactos, classificando-os como: imediatos, a médio e longo prazo; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; e

locais, regionais e estratégicos.

4.1 METODOLOGIA EMPREGADA

Na apresentação dos resultados, deverão constar:

- A metodologia de identificação dos impactos e indicação da sua valoração (magnitude, importância);

- Uma descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico ambiental, contendo as condições de ocorrência dos impactos, suas magnitudes, grau de importância.

4.2 DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Deverá ser apresentado um resumo na forma de matriz de impactos ambientais, contendo o levantamento de impactos relacionados ao empreendimento, nas fases de implantação e operação.

A matriz deverá conter as condições de ocorrência dos impactos, suas valorações, magnitudes, grau de importância, e as medidas necessárias para seu controle.

Apresentar a síntese conclusiva dos impactos relevantes a serem ocasionados nas fases de implantação e operação do empreendimento viário terrestre, acompanhado de suas interações.

Localizar os principais pontos com aglomerados populacionais e/ou comunidades que possam demandar a necessidade de implantação de passarelas, ou possível instalação de sinalização horizontal ou vertical, paradas de ônibus/coletivo.

5. MEDIDAS DE CONTROLE

Com base na avaliação dos possíveis impactos ambientais do empreendimento deverão ser propostas medidas que venham a minimizá-los, maximizá-los, compensá-los ou eliminá-los.

As medidas de controle propostas deverão ser consideradas quanto: ao componente ambiental afetado, a fase do empreendimento em que deverão ser implementadas; ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia; ao agente executor, com definição de responsabilidades e a duração do impacto.

Demais medidas propostas devem ser instituídas no âmbito de planos e programas, os quais deverão ser materializados com o objetivo de garantir eficiência nas ações a serem executadas, ou seja, deverão ser detalhados, dimensionados e orçados os programas propostos nos quais deverão constar:

- Sua natureza: preventivos e corretivos;

- Fase do empreendimento em que deverão ser adotados;

- O fator ambiental a que se destina: físico, biológico ou socioeconômico;

- Prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo;

- Equipes, materiais e equipamentos necessários e

- Responsabilidade por sua implementação: empreendedor, poder público ou outro.

Os planos e programas mínimos a serem apresentados são:

- Programa de controle de erosão;

- Monitoramento do quantitativo de acidentes e atropelamentos de pedestres;

- Monitoramento da eficiência da drenagem;

- Monitoramento do cumprimento do plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) da empresa contrata para a execução da obra;

- Comunicação social;

- Atendimento a emergências e plano de contingência; e

- Treinamento dos funcionários quanto ao manuseio de fauna.


6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

A ser apresentada conforme as normas técnicas vigentes.

7. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS A SEREM ANEXADOS

- Equipe Técnica que elaborou o PCA Simplificado, com as correspondentes Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's referente à elaboração do PCA Simplificado;

- O IAP poderá exigir, a seu critério, outros documentos administrativos específicos para cada tipologia de empreendimento/atividade a ser avaliado.

- Complementações: a insuficiência de informações técnicas, baseadas em diagnósticos e prognósticos incompletos e que dificultem a perfeita compreensão de impactos potenciais ou efeitos do empreendimento/atividade, implicará em rejeição do PCA Simplificado inviabilizando eventual emissão de licenciamento/autorização ambiental.

II - EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA ELABORAÇÃO DO PCAS

Tipo Formação sugerida
Coordenador geral Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental
Coordenador técnico Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental
Responsável Técnico - Meio Físico Engº civil, geólogo, engº florestal, engº ambiental.
Responsável Técnico - Meio Biótico Biólogo, engº florestal.
Responsável Técnico - Meio Socioeconômico Sociólogo, economista, geógrafo.

OBSERVAÇÃO: *Os técnicos poderão exercer a função de responsável técnico do meio ambiente

ANEXO 3 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA

I - CONCEITUAÇÃO GERAL

O PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA é um estudo ambiental que apresenta o projeto do empreendimento, os impactos e suas magnitudes, além dos planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da implantação e da operação do empreendimento.

O Plano de Controle Ambiental - PCA deve ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar devidamente habilitada, que deve constar em folha de rosto do mesmo, juntamente com as assinaturas, registros nos respectivos conselhos profissionais e a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de cada profissional.

II - EMBASAMENTO LEGAL

O Plano de Controle Ambiental deve atender a Legislação Ambiental no âmbito Federal, Estadual e Municipal, além das demais exigências contidas neste Termo de Referência para elaboração e apresentação do PCA.

III - ABORDAGEM METODOLÓGICA

O PCA deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biótico e socioeconômico, a partir de levantamentos primários ou secundários, buscando a elaboração de um diagnóstico simplificado da área do empreendimento e entorno.

Deve conter a descrição sucinta dos impactos resultantes da implantação e operação do empreendimento/atividade, e a definição das medidas mitigadoras e de controle.

Os dados primários devem ser provenientes de levantamento primários coletados e, aqueles disponibilizados em estudos de impacto ambiental, aprovados por órgão ambiental competente e em estudos técnicos elaborados por exigência dos órgãos envolvidos, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, com abrangência nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento, são considerados como dados secundários.

Toda a referência bibliográfica utilizada deve ser mencionada no texto e relacionada no capítulo próprio, de acordo com as normas técnicas.

De acordo com o porte e complexidade do empreendimento/atividade da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, outros estudos e informações complementares podem ser solicitados pelo órgão ambiental competente.

IV - CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA

O Plano de Controle Ambiental - PCA deverá conter no mínimo:

1. APRESENTAÇÃO

Apresentar o objeto do Plano de Controle Ambiental.

2. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA

Indicar a natureza e porte do empreendimento, projeto ou atividade, objeto de estudo.

Justificar o empreendimento proposto em função da demanda a ser atendida, como ampliação do sistema viário e melhoria do fluxo, dentre outros, e demonstrar, quando couber, a inserção do mesmo no planejamento regional.

3. OBJETIVOS

De forma sintética e clara, apresentar os objetivos do empreendimento e justificar sua importância no contexto social da região e dos Municípios de abrangência direta.

4. INFORMAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA CONSULTORA

4.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR:

- Nome ou razão social;

- Número do CNPJ;

- Endereço completo;

- Telefone e fax;

- Representantes legais (nome completo, telefone);

- Pessoa para contato (nome completo, telefone, email).

4.2 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA, contendo:

- Nome ou razão social;

- Número do CNPJ;

- Endereço completo;

- Telefone e fax;

- Representantes legais (nome completo, CPF, fone, fax e email);

- Pessoa para contato (nome completo, CPF, fone, fax e email);

- Registro no Cadastro Técnico Federal (IBAMA) da empresa, se aplicável;

- Registros no Cadastro Técnico Federal (IBAMA) de todos os técnicos responsáveis pela elaboração do PCA, se aplicável;

- Registros em órgãos ou conselhos de classe dos técnicos responsáveis pela elaboração do PCA, quando couber.

5. REGULAMENTO APLICÁVEL

O PCA deve descrever eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas à luz de todas as normas legais aplicáveis à tipologia de empreendimento/atividade que está sendo analisada, não bastando a simples enunciação de leis, decretos, resoluções, portarias e outras instruções existentes.

Tal compatibilidade e/ou incompatibilidade deverá abranger a legislação ambiental concernente, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, em especial as Áreas de interesse Ambiental, mapeando as restrições à ocupação.

6. DADOS DO EMPREENDIMENTO

- Denominação do empreendimento;

- Extensão;

- Localização: Município(s) e UF(s) atingidos;

- Coordenadas geográficas UTM, Lat/Long do início e fim do trecho.

6.1 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

A caracterização do empreendimento/atividade deve ser apresentada de forma a possibilitar a sua compreensão, a compatibilidade com as normas legais e a sua adequação ambiental. Deve conter no mínimo:

1.1.1 Objetivos do Empreendimento Apresentar os objetivos do projeto.

1.1.2 Localização Geográfica Apresentar mapa com a localização do empreendimento em escala adequada, usando de base cartográfica oficial, de modo a fornecer os seguintes dados:

- Localização geográfica do empreendimento;

- Malha viária existente;

- Principais núcleos urbanos (vilas povoados) das Áreas de Influência;

- Tipologia vegetacional na área de influência direta;

- Cursos d'água transpostos;

- Todas as áreas legalmente protegidas (Unidades de Conservação) e ambientalmente sensíveis na área de Influência;

- Comunidades Tradicionais, Terras Indígenas;

- Indicação de outras interferências consideradas relevantes.

6.2 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Neste item, com base no projeto de engenharia, deverá ser feita a descrição das principais características técnicas do empreendimento, contemplando:

- Listagem e descrição de todas as obras propostas, contendo os tipos de intervenções, extensão e localização das mesmas em relação ao empreendimento viário terrestre;

- As seções-tipo (pistas de rolamento, acostamentos e faixa de domínio);

- A estimativa de volumes de terraplenagem, compreendendo cortes, aterros, empréstimos, bota-foras e jazidas;

- O tipo de revestimento a ser utilizado na faixa de rolamento e acostamento e demais materiais construtivos;

- A listagem dos equipamentos necessários à implantação do empreendimento (acampamentos, usinas, alojamentos, depósitos, etc.);

- A descrição dos tipos de veículos, o volume de tráfego e os tipos de carga transportada esperados na operação do empreendimento viário terrestre;

7. ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO

Delimitação, justificativa e mapeamento das áreas de influência direta e indireta do empreendimento/atividade, para as fases de implantação e operação, nos meios físico, biótico e antrópico. Utilizar escala compatível com a área mapeada.

7.1 ÁREA DE DIRETAMENTE AFETADA - ADA

Deverá compreender áreas que sofrerão intervenções diretas em função das atividades inerentes ao empreendimento (áreas afetadas pelas obras, jazidas, bota-foras, canteiros, acessos, estruturas de apoio, etc.).

7.2 ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA - AID

Área em que ocorrem, majoritariamente, as transformações ambientais primárias (ou diretas) decorrentes do empreendimento. Compreende as áreas reais ou potencialmente ameaçadas pelos impactos diretos da implantação e operação do empreendimento, bem como das atividades associadas e decorrentes da implantação da obra.

7.3 ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA - AII

Área onde ocorrem os processos físicos, bióticos e antrópicos especialmente mais abrangentes (ou regionais) com os quais o projeto estabelece interações, principalmente através de efeitos secundários (ou indiretos). Abrange a região sobre a qual os impactos incidirão indiretamente considerando os meios físico, biótico e, principalmente, socioeconômico, este relacionado às possíveis alterações na dinâmica de uso e ocupação do solo, na dinâmica dos núcleos urbanos e na dinâmica de fluxo. Esta área abrange no mínimo, o território dos municípios atravessados pelo empreendimento viário terrestre.

8. DIAGNÓSTICO SÓCIOAMBIENTAL

Deve ser feita uma descrição e uma análise integrada dos meios físico, biótico e antrópico na área de influência do empreendimento, enfocando o grau de sensibilidade e vulnerabilidade do meio natural, bem como o detalhamento dos métodos e técnicas escolhidas para a condução do diagnóstico.

O diagnóstico deverá conter avaliação específica da influência do empreendimento em qualquer de suas fases com:

- Áreas indígenas;

- Comunidades tradicionais;

- Unidades de conservação;

- Áreas de manancial;

- Áreas de reserva legal;

- Perímetros urbanos (de acordo com o Plano Diretor);

- Patrimônio histórico.

A caracterização da situação ambiental da área a ser afetada deve proporcionar a análise dos meios físico, biótico e socioeconômico antes da implantação do empreendimento. A caracterização deverá abordar no mínimo:

8.1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Identificar e mapear as Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais e respectivas zonas de amortecimento nas Áreas de Influência Direta e Indireta.

8.2 MEIO FÍSICO

Apresentar a metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao meio físico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários, conforme o caso.

Para cada item detalhado, deverá ser apresentado o mapeamento com as delimitações das áreas de Influência, com escala e resolução adequadas para melhor visualização no PCA.

8.2.1 Clima

A caracterização climática deve considerar, entre outros, os aspectos de regime pluviométrico e de temperatura ao longo do ano, com auxílio de tabelas ou gráficos.

Caracterizar: Clima, ventos, pluviometria, regime de chuvas, cheias, seca, umidade relativa do ar/qualidade do ar.

8.2.2 Hidrologia

Caracterizar e mapear o sistema hidrográfico da Área de Influência Direta. Caracterizar o regime hidrológico das bacias hidrográficas da Área de Influência Direta.

8.2.3 Geologia

Apresentar a caracterização geológica da área de Influência do empreendimento.

Realizar análise descritiva detalhada das áreas onde estão previstas as obras (litologia predominante e grau de alteração das rochas).

Apresentar a caracterização geológica e localização geográfica prevista das possíveis jazidas, caso os materiais não sejam provenientes de jazidas comercias, bota-foras e áreas de apoio a serem utilizadas para execução das obras,

8.2.4 Geomorfologia

Apresentar a descrição geomorfológica da área de implantação do empreendimento, compreendendo as formas e a dinâmica de relevo, e a propensão à erosão ou ao assoreamento.

Caracterizar a topografia, com levantamento planialtimétrico da área diretamente afetada em escala adequada.

8.2.5 Solos Descrever as classes de solo da área de influência direta do empreendimento e para as jazidas e áreas de empréstimos, se for o caso, e botaforas, de acordo com o sistema de Classificação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

8.2.6 Recursos Minerais e Direitos Minerários Descrever os recursos minerais e direitos minerários na área de Influência Direta.

8.3 MEIO BIÓTICO

Apresentar a metodologia utilizada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Biótico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários.

Os levantamentos primários em campo devem ser as fontes principais das informações sobre a vegetação a ser afetada na ADA.

Os dados de fontes secundários deverão ser identificados, seguindo as normas da ABNT.

Para cada item a seguir, deverá ser apresentado o correspondente mapeamento com as delimitações das Áreas de Influência, com escala e resolução adequadas para melhor visualização no PCA.

8.3.1 Fauna

Levantar as espécies regionais (mastofauna, avifauna, hepertofauna, ictiofauna), caracterizar os habitats e estado de conservação da fauna na Área de Influência Direta do empreendimento, ressaltando as espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e aquelas protegidas por legislação federal, estadual e municipal.

As listas de espécies regionais (mastofauna, avifauna, hepertofauna, ictiofauna) deverão conter os nomes científicos e populares dos animais, locais onde foram registradas a presença e as referências e/ou especialistas reportados na identificação dos espécimes.

Apresentar a ocorrência e quantidade de atropelamentos de animais no local do empreendimento, ressaltando as espécies mais afetadas e os subtrechos do empreendimento viário terrestre de maior utilização para travessia por parte dos diferentes grupos faunísticos.

8.3.2 Flora

Elaborar mapas da vegetação das Áreas de Influência Direta, utilizando-se da interpretação de imagens de satélite ou de estudos existentes, de forma a classificar as formações nativas e identificar seu estágio de sucessão.

Caracterizar as formações vegetais, fragmentos de remanescentes naturais e ambientes ecologicamente significativos existentes na AID, destacando as espécies raras, ameaçadas de extinção, endêmicas e de interesse econômico. Deverão ser abordados os seguintes temas: florística, fitofisionomia, corredores entre remanescentes e estado de conservação.

Apresentar quadro das áreas de Preservação Permanente - APP interceptadas pelo empreendimento (nos locais onde estão previstas obras), contemplando a tipologia da cobertura vegetal e estado de conservação.

Apresentar a quantificação da vegetação a ser suprimida na ADA, informando tipologia e estágio de sucessão, independente de se tratarem de fragmentos florestais ou indivíduos arbóreos isolados.

8.4 MEIO SOCIOECONÔMICO

Apresentar a metodologia empregada para o levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Socioeconômico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários.

Observar e descrever a realidade local das áreas de influência direta, área diretamente afetada, a existência de produção agropecuária, vilas, pequenos vilarejos, verificar os acessos às propriedades, o fluxo de tráfego, identificar os imóveis e bens públicos nas áreas diretamente afetadas e as formas de mobilidade da população.

8.4.1 População

Apresentar e mapear, para as áreas de influência: quantitativo de população, distribuição, localização das aglomerações urbanas e rurais, zoneamentos existentes, etc.

Apresentar para a área de influência direta e indireta, dados sobre economia, saúde, educação, habitação, turismo e lazer, mão de obra, etc.

Apresentar para a área diretamente afetada, a presença de residências e comércio ao longo da faixa lindeira, ressaltando a necessidade futura de relocação, reassentamento e ou indenização de famílias. Demais informações sobre áreas e atividades atingidas na área diretamente afetada também devem ser apresentados.

8.4.2 Infraestrutura existente

Caracterizara infraestrutura regional de transporte, energia elétrica, comunicações, captação e abastecimento de água, saneamento.

Caracterizar qualiquantitativamente o uso atual do empreendimento viário terrestre, se for o caso.

8.4.3 Uso e Ocupação do Solo

Apresentar e caracterizar a estrutura produtiva e serviços exercidos na Área de Influência Direta, relacionando as principais atividades exercidas e contribuição de cada setor.

Apresentar o mapeamento do uso do solo e ocupação nas áreas de influência ADA e AID do empreendimento, com descrição dos tipos de uso constatados. Apresentar o mapeamento do uso do solo e ocupação na área de influência direta de acordo com o Plano Diretor de cada município transpassado.

8.4.4 Comunidades Tradicionais

Apresentar dados acerca da existência de comunidades tradicionais junto às áreas de abrangência da atividade ou empreendimento, com elaboração de mapa contendo as coordenadas geográficas das comunidades e as distâncias de cada uma delas em relação ao empreendimento, tendo como referência as distâncias constantes no Anexo I da Portaria Interministerial nº 60/2015 - Ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Cultura e da Saúde.

8.4.5 Passivo Ambiental

Os passivos ambientais podem ser provenientes de construção, conservação, restauração ou melhoramentos nos empreendimentos viários terrestres, capazes de atuar como fatores de degradação ambiental, na faixa de domínio ou fora desta, bem como de uso e ocupação irregulares da faixa de domínio. Ressalta-se a necessidade de abranger os passivos socioeconômicos da ocupação da faixa de domínio.

Deverão ser identificadas as situações de passivos ambientais no Meio Físico: exploração de áreas de jazidas, bota-foras ou outras áreas de apoio, processos erosivos em desenvolvimento ou desenvolvidos pela instalação e/ou falta de conservação do empreendimento viário terrestre existente; no Meio Biótico: áreas de preservação permanente suprimidas nas interseções com cursos d'água na faixa de domínio e no Meio Socioeconômico: ocupações permanentes na faixa de domínio e nas áreas de preservação permanente, ocupações que impliquem em risco de acidentes, grandes acúmulos de resíduos sólidos na faixa de domínio do empreendimento viário terrestre, etc.

A ocorrência dos passivos ambientais identificados, conforme supracitado, deverão ser identificadas, descritas e devidamente localizadas em mapas em escala adequada.

9. ANÁLISE INTEGRADA

Após os diagnósticos de cada meio, realizar análise integrada do empreendimento e meio ambiente que deverá embasar a identificação e avaliação dos impactos decorrentes do empreendimento, dentre outros os que seguem abaixo:

- Desmatamentos;

- Interferências com a vegetação ciliar;

- Inundações;

- Instabilidade de encostas e aterros;

- Erosões;

- Assoreamentos;

- Caixas de empréstimo lateral;

- Bota-foras;

- Exploração de cascalheiras, pedreiras e jazidas de areia;

- Implantação e desmobilização de canteiros de obras;

- Ocupação desordenada dos espaços marginais do empreendimento viário terrestre;

- Interface empreendimento viário terrestre x cidade e empreendimento viário terrestre x ocupação rural;

- Incremento às atividades econômicas;

- Potencialização de endemias;

- Agressão à fauna e,

- Reflexo no quantitativo de acidentes

10. PROGNÓSTICO AMBIENTAL

Deverão ser analisados os impactos favoráveis e desfavoráveis do empreendimento sobre o meio ambiente, em seus meios físico, biótico e socioeconômico, de forma integrada, considerando as fases de planejamento, implantação e operação.

A avaliação dos impactos deve determinar, na medida do possível, uma projeção dos impactos, classificando-os como: imediatos, a médio e longo prazo; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; e locais, regionais e estratégicos.

10.1 METODOLOGIA EMPREGADA

Na apresentação dos resultados, deverão constar:

- A metodologia de identificação dos impactos; indicação da sua valoração (magnitude, importância); a técnica de previsão de suas magnitudes e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas alterações;

- Uma descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico ambiental, contendo as condições de ocorrência dos impactos, suas magnitudes, grau de importância.

10.2 DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Deverá ser apresentado um resumo na forma de matriz de impactos ambientais, contendo o levantamento de impactos relacionados ao empreendimento, nas fases de implantação e operação.

A matriz deverá conter as condições de ocorrência dos impactos, suas valorações, magnitudes, grau de importância, e as medidas necessárias para seu controle.

Apresentar a síntese conclusiva dos impactos relevantes a serem ocasionados nas fases de implantação e operação do empreendimento viário terrestre, acompanhada de suas interações.

Abordar as possíveis modificações e interferências que poderão ser causadas pelo empreendimento nas Unidades de Conservação interceptadas ou impactadas, se couber.

Localizar os principais pontos com aglomerados populacionais e/ou comunidades que possam demandar a necessidade de implantação de passarelas, ou possível instalação de sinalização horizontal ou vertical, paradas de ônibus/coletivo.

Localizar e mapear áreas com demanda de desapropriação ou indenização devido às intervenções para implantação do empreendimento.

11. MEDIDAS DE CONTROLE

Com base na avaliação dos possíveis impactos ambientais do empreendimento deverão ser propostas medidas que venham a minimizá-los, maximizá-los, compensá-los ou eliminá-los.

As medidas de controle propostas deverão ser consideradas quanto: ao componente ambiental afetado, a fase do empreendimento em que deverão ser implementadas; ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia; ao agente executor, com definição de responsabilidades e a duração do impacto.

Demais medidas propostas devem ser instituídas no âmbito de planos e programas, os quais deverão ser materializados com o objetivo de garantir eficiência nas ações a serem executadas, ou seja, deverão ser detalhados, dimensionados e orçados os programas propostos nos quais deverão constar:

- Sua natureza: preventivos e corretivos;

- Fase do empreendimento em que deverão ser adotados;

- O fator ambiental a que se destina: físico, biológico ou socioeconômico;

- Prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo;

- Equipes, materiais e equipamentos necessários e

- Responsabilidade por sua implementação: empreendedor, poder público ou outro.

Os planos e programas mínimos a serem apresentados são:

- Programa de controle de erosão;

- Monitoramento do quantitativo de acidentes e atropelamentos de pedestres;

- Monitoramento da eficiência da drenagem;

- Monitoramento do cumprimento do plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) da empresa contrata para a execução da obra;

- Comunicação social;

- Atendimento a emergências e plano de contingência; e

- Treinamento dos funcionários quanto ao manuseio de fauna.

12. CONCLUSÕES

Apresentar as conclusões do Plano de Controle Ambiental - PCA, com base nos resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais.

13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

A ser apresentada conforme as normas técnicas vigentes.

14. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS A SEREM ANEXADOS

- Equipe Técnica que elaborou o PCA, com as correspondentes Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's referente à elaboração do PCA;

- O IAP poderá exigir, a seu critério, outros documentos administrativos específicos para cada tipologia de empreendimento/atividade a ser avaliado.

- Complementações: a insuficiência de informações técnicas, baseadas em diagnósticos e prognósticos incompletos e que dificultem a perfeita compreensão de impactos potenciais ou efeitos do empreendimento/atividade, implicará em rejeição do PCA inviabilizando eventual emissão de licenciamento/autorização ambiental.

V - EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA ELABORAÇÃO DO PCA

Tipo Formação sugerida
Coordenador geral Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental
Coordenador técnico Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental
Responsável Técnico - Meio Físico Engº civil, geólogo, engº florestal, engº ambiental.
Responsável Técnico - Meio Biótico Biólogo, engº florestal.
Responsável Técnico - Meio Socioeconômico Sociólogo, economista, geógrafo.

OBSERVAÇÃO: * Os técnicos poderão exercer a função de responsável técnico do meio ambiente.

ANEXO 4 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - RAS

I - EMBASAMENTO LEGAL

O Relatório Ambiental Simplificado - RAS deve atender a Legislação Ambiental no âmbito Federal, Estadual e Municipal, além das demais exigências contidas neste Termo de Referência para elaboração e apresentação do RAS.

II - ABORDAGEM METODOLÓGICA

O RAS deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biótico e socioeconômico, a partir de levantamentos primários ou secundários, buscando a elaboração de um diagnóstico da área do empreendimento e entorno.

Deve conter a descrição dos impactos resultantes da implantação e operação do empreendimento/atividade, e a definição das medidas mitigadoras e de controle.

Os dados primários devem ser provenientes de levantamentos primários coletados. São considerados como dados secundários aqueles disponibilizados em estudos de impacto ambiental, aprovados por órgão ambiental competente e em estudos técnicos elaborados por exigência dos órgãos envolvidos, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, com abrangência nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento.

Toda a referência bibliográfica utilizada deve ser mencionada no texto e relacionada no capítulo próprio, de acordo com as normas técnicas.

De acordo com o porte e complexidade do empreendimento/atividade da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, outros estudos e informações complementares podem ser solicitados pelo órgão ambiental competente.

III - CONTEÚDO MÍNIMO DO RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - RAS

O Relatório Ambiental Simplificado - RAS deverá conter no mínimo:

1. APRESENTAÇÃO

Apresentar o objeto do RAS.

2. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA

Indicar a natureza e porte do empreendimento, projeto ou atividade, objeto de estudo.

Justificar o empreendimento proposto em função da demanda a ser atendida, como ampliação do sistema viário e melhoria do fluxo, dentre outros, e demonstrar, quando couber, a inserção do mesmo no planejamento regional.

3. OBJETIVOS

De forma sintética e clara, apresentar os objetivos do empreendimento e justificar sua importância no contexto social e econômico, especificadamente a mobilidade, da região e dos Municípios de abrangência direta.

4. INFORMAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA CONSULTORA

4.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR:

- Nome ou razão social;

- Número do CNPJ;

- Endereço completo;

- Telefone e fax;

- Representantes legais (nome completo, telefone);

- Pessoa para contato (nome completo, telefone, email).

4.2 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA, contendo:

- Nome ou razão social;

- Número do CNPJ;

- Endereço completo;

- Telefone e fax;

- Representantes legais (nome completo, CPF, fone, fax e email);

- Pessoa para contato (nome completo, CPF, fone, fax e email);

- Registro no Cadastro Técnico Federal (IBAMA) da empresa, se aplicável;

- Registros no Cadastro Técnico Federal (IBAMA) de todos os técnicos responsáveis pela elaboração do RAS, se aplicável;

- Registros em órgãos ou conselhos de classe dos técnicos responsáveis pela elaboração do RAS, quando couber.

5. REGULAMENTO APLICÁVEL

O RAS deve descrever eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas à luz de todas as normas legais aplicáveis à tipologia de empreendimento/atividade que está sendo analisada, não bastando a simples enunciação de leis, decretos, resoluções, portarias e outras instruções existentes.

Tal compatibilidade e/ou incompatibilidade deverá abranger a legislação ambiental concernente, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, em especial as Áreas de interesse Ambiental, mapeando as restrições à ocupação.

6. DADOS DO EMPREENDIMENTO

- Denominação do empreendimento;

- Extensão;

- Localização: Município(s) e UF(s) atingidos;

- Coordenadas geográficas UTM, Lat/Long do início e fim do trecho.

6.1 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

A caracterização do projeto deve ser apresentada de forma a possibilitar a sua compreensão, a compatibilidade com as normas legais, a sua adequação ambiental e conter no mínimo:

- Localização geográfica do empreendimento;

- Principais núcleos urbanos (vilas povoados) das Áreas de Influência;

- Tipologia vegetacional na área de influência direta;

- Cursos d'água transpostos;

- Todas as áreas legalmente protegidas (Unidades de Conservação) e ambientalmente sensíveis na área de Influência;

- Terras Indígenas, Comunidades Quilombolas, Faxinais, Pescadores, entre outas Comunidades Tradicionais.

- Indicação de outras interferências consideradas relevantes.

- A justificativa do empreendimento com base na demanda a ser atendida, geração de empregos, dentre outros.

- O projeto conceitual ou anteprojeto ou projeto básico ou projeto executivo do empreendimento.

- A área total do terreno (faixa de domínio) e área total construída;

- As vias de acessos e condições de tráfego;

- A descrição e apresentação do projeto com: plantas, cortes e perfis das diversas unidades previstas. As informações devem abordar as ações e suas principais características durante as fases de planejamento, implantação e operação do empreendimento,

- O sistema de drenagem de águas pluviais;

- A taxa de impermeabilização do solo prevista para a ocupação da área;

- As áreas de empréstimo e bota-foras, caso necessários. Estimar a movimentação de terra prevista, volume, tipos de materiais, e localização da destinação/bota-fora e/ou da aquisição de materiais/áreas de empréstimo;

- Os tipos de resíduos da construção civil que serão gerados;

- A população e densidade de ocupação;

- A demanda a ser gerada pelo empreendimento (indicando sistemas previstos de abastecimento de água, e energia, disposição final de efluentes e resíduos sólidos);

- A produção de ruído, odor e material particulado durante as fases de implantação e operação do empreendimento;

Anexar carta com a localização do empreendimento abrangendo a área do entorno, no mínimo até 500 metros do limite do empreendimento.

Para confecção de desenhos, plantas e mapas, obedecer as seguintes diretrizes:

Devem constar no material cartográfico as seguintes informações:

- Nas bases topográficas:

a) Hidrografia;

b) Rede viária;

c) Área urbana;

d) Edificações;

e) Curvas de nível e/ou Cotas topográficas; e

f) Coordenadas geográficas (UTM);

- Legenda:

a) Título temático;

b) Título do estudo,

c) Legenda de todas as feições constantes no documento cartográfico;

d) Escalas gráfica e/ou numérica;

e) Articulação das folhas se necessário;

f) Referência da folha base (fonte - nome e/ou índice alfa numérico, escala original, ano);

g) Responsabilidade pela cartografia e número de registro em seu respectivo conselho.

6.2 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Neste item, com base no projeto de engenharia, deverá ser feita a descrição das principais características técnicas do empreendimento, contemplando:

- Listagem e descrição de todas as obras propostas, contendo os tipos de intervenções, extensão e localização das mesmas em relação ao empreendimento viário terrestre;

- As seções-tipo (pistas de rolamento, acostamentos e faixa de domínio);

- A estimativa de volumes de terraplenagem, compreendendo cortes, aterros, empréstimos, bota-foras e jazidas;

- O tipo de revestimento a ser utilizado na faixa de rolamento e acostamento e demais materiais construtivos;

- A listagem dos equipamentos necessários à implantação do empreendimento (acampamentos, usinas, alojamentos, depósitos, etc.);

- A descrição dos tipos de veículos, o volume de tráfego e os tipos de carga transportada esperados na operação do empreendimento viário terrestre;

7. ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO

Delimitação, justificativa e mapeamento das áreas de influência direta e indireta do empreendimento/atividade, para as fases de implantação e operação, nos meios físico, biótico e antrópico. Utilizar escala compatível com a área mapeada.

7.1 ÁREA DE DIRETAMENTE AFETADA - ADA

Deverá compreender áreas que sofrerão intervenções diretas em função das atividades inerentes ao empreendimento (áreas afetadas pelas obras, jazidas, bota-foras, canteiros, acessos, estruturas de apoio, etc.).

7.2 ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA - AID

Área em que ocorrem, majoritariamente, as transformações ambientais primárias (ou diretas) decorrentes do empreendimento. Compreende as áreas reais ou potencialmente ameaçadas pelos impactos diretos da implantação e operação do empreendimento, bem como das atividades associadas e decorrentes da implantação da obra.

7.3 ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA - AII

Área onde ocorrem os processos físicos, bióticos e antrópicos especialmente mais abrangentes (ou regionais) com os quais o projeto estabelece interações, principalmente através de efeitos secundários (ou indiretos). Abrange a região sobre a qual os impactos incidirão indiretamente considerando os meios físico, biótico e, principalmente, socioeconômico, este relacionado às possíveis alterações na dinâmica de uso e ocupação do solo, na dinâmica dos núcleos urbanos e na dinâmica de fluxo. Esta área abrange no mínimo, o território dos municípios atravessados pelo empreendimento viário terrestre.

8. DIAGNÓSTICO SÓCIOAMBIENTAL

Deve ser feita uma descrição e uma análise do meio físico, biótico e antrópico na área de influência do empreendimento, enfocando o grau de sensibilidade e vulnerabilidade do meio natural, bem como o detalhamento dos métodos e técnicas escolhidas para a condução do diagnóstico.

O diagnóstico deverá conter avaliação específica da influência do empreendimento em qualquer de suas fases com:

- Áreas indígenas;

- Comunidades tradicionais, como Quilombolas, Faxinais, entre outas;

- Unidades de conservação;

- Áreas de manancial;

- Áreas de reserva legal;

- Perímetros urbanos (de acordo com o Plano Diretor);

- Patrimônio histórico.

A caracterização da situação ambiental da área a ser afetada deve proporcionar a análise dos meios físico, biótico e socioeconômico antes da implantação do empreendimento. A caracterização deverá abordar no mínimo:

8.1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Identificar e mapear as Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais e respectivas zonas de amortecimento nas Áreas de Influência Direta e Indireta.

8.2 MEIO FÍSICO

Apresentar a metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao meio físico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários, conforme o caso.

Para cada item detalhado, deverá ser apresentado o mapeamento com as delimitações das áreas de Influência, com escala e resolução adequadas para melhor visualização no RAS.

8.2.1 Clima

A caracterização climática deve considerar, entre outros, os aspectos de regime pluviométrico e de temperatura ao longo do ano, com auxílio de tabelas ou gráficos.

Caracterizar: Clima, ventos, pluviometria, regime de chuvas, cheias, seca, umidade relativa do ar/qualidade do ar.

8.2.2 Hidrologia

Caracterizar e mapear o sistema hidrográfico da Área de Influência Direta. Caracterizar o regime hidrológico das bacias hidrográficas da Área de Influência Direta. Informar sobre a bacia hidrográfica e sub-bacia as quais estão inseridas o empreendimento. Identificar os corpos d'água e respectivas classes de uso, se existente.

8.2.3 Geologia

Apresentar a caracterização geológica da área de Influência do empreendimento.

Realizar análise descritiva detalhada das áreas onde estão previstas as obras (litologia predominante e grau de alteração das rochas).

Apresentar a caracterização geológica e localização geográfica prevista das possíveis jazidas, caso os materiais não sejam provenientes de jazidas comercias, bota-foras e áreas de apoio a serem utilizadas para execução das obras.

8.2.4 Geomorfologia

Apresentar a descrição geomorfológica da área de implantação do empreendimento, compreendendo as formas e a dinâmica de relevo, e a propensão à erosão ou ao assoreamento.

Caracterizar a topografia, com levantamento planialtimétrico da área diretamente afetada em escala adequada.

8.2.5 Solos

Descreveras classes de solo da área de influência direta do empreendimento e para as jazidas e áreas de empréstimos, se for o caso, e botaforas, de acordo com o sistema de Classificação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

8.2.6 Recursos minerais e direitos minerários

Descrever os recursos minerais e direitos minerários na área de Influência Direta.

8.3 MEIO BIÓTICO

Apresentar a metodologia utilizada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Biótico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários.

Os levantamentos primários em campo devem ser as fontes principais das informações sobre a vegetação a ser afetada na ADA.

Os dados de fontes secundários deverão ser identificados, seguindo as normas da ABNT.

Para cada item a seguir, deverá ser apresentado o correspondente mapeamento com as delimitações das Áreas de Influência, com escala e resolução adequadas para melhor visualização no RAS.

8.3.1 Fauna

Levantar as espécies regionais (mastofauna, avifauna, hepertofauna, ictiofauna), caracterizar os habitats e estado de conservação da fauna na Área de Influência Direta do empreendimento, ressaltando as espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e aquelas protegidas por legislação federal, estadual e municipal.

As listas de espécies regionais (mastofauna, avifauna, hepertofauna, ictiofauna) deverão conter os nomes científicos e populares dos animais, locais onde foram registradas a presença e as referências e/ou especialistas reportados na identificação dos espécimes.

Apresentar a ocorrência e quantidade de atropelamentos de animais no local do empreendimento, ressaltando as espécies mais afetadas e os subtrechos do empreendimento viário terrestre de maior utilização para travessia por parte dos diferentes grupos faunísticos.

8.3.2 Flora

Elaborar mapas da vegetação das Áreas de Influência Direta, utilizando-se da interpretação de imagens de satélite ou de estudos existentes, de forma a classificar as formações nativas e identificar seu estágio de sucessão.

Caracterizar as formações vegetais, fragmentos de remanescentes naturais e ambientes ecologicamente significativos existentes na AID, destacando as espécies raras, ameaçadas de extinção, endêmicas e de interesse econômico. Deverão ser abordados os seguintes temas: florística, fitofisionomia, corredores entre remanescentes e estado de conservação.

Apresentar quadro das áreas de Preservação Permanente - APP interceptadas pelo empreendimento (nos locais onde estão previstas obras), contemplando a tipologia da cobertura vegetal e estado de conservação.

Apresentar a quantificação da vegetação a ser suprimida na ADA, informando tipologia e estágio de sucessão, independente de se tratarem de fragmentos florestais ou indivíduos arbóreos isolados.

8.4 MEIO SOCIOECONÔMICO

Apresentar a metodologia empregada para o levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Socioeconômico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários.

Observar e descrever a realidade local das áreas de influência direta, área diretamente afetada, a existência de produção agropecuária, vilas, pequenos vilarejos, verificar os acessos às propriedades, o fluxo de tráfego, identificar os imóveis e bens públicos nas áreas diretamente afetadas e as formas de mobilidade da população.

8.4.1 População

Apresentar e mapear, para as áreas de influência: quantitativo de população, distribuição, localização das aglomerações urbanas e rurais, zoneamentos existentes, etc.

Apresentar para a área de influência direta e indireta, dados sobre economia, saúde, educação, habitação, turismo e lazer, mão de obra, etc.

Apresentar para a área diretamente afetada, dados sobre as áreas e atividades atingidas pelo empreendimento.

8.4.2 Infraestrutura existente

Caracterizar infraestrutura regional e local de transporte, energia elétrica, comunicações, captação e abastecimento de água, saneamento.

Caracterizar qualiquantitativamente o uso atual do empreendimento viário terrestre, se for o caso.

8.4.3 Uso e ocupação do solo

Apresentar e caracterizar a estrutura produtiva e serviços exercidos na Área de Influência Direta, relacionando as principais atividades exercidas e contribuição de cada setor.

Apresentar o mapeamento do uso do solo e ocupação nas áreas de influência ADA e AID do empreendimento, com descrição dos tipos de uso constatados. Apresentar o mapeamento do uso do solo e ocupação na área de influência direta de acordo com o Plano Diretor de cada município transpassado.

8.4.4 Comunidades tradicionais

Apresentar dados acerca da existência de comunidades tradicionais junto às áreas de abrangência da atividade ou empreendimento, com elaboração de mapa contendo as coordenadas geográficas das comunidades e as distâncias de cada uma delas em relação ao empreendimento, tendo como referência as distâncias constantes no Anexo I da Portaria Interministerial nº 60/2015.

8.4.5 Passivo Ambiental

Os passivos ambientais podem ser provenientes de construção, conservação, restauração ou melhoramentos no empreendimento viário terrestre, capazes de atuar como fatores de degradação ambiental, na faixa de domínio ou fora desta, bem como de irregular uso e ocupação da faixa de domínio.

Deverão ser identificadas as situações de passivos ambientais no Meio Físico: exploração de áreas de jazidas, bota-foras ou outras áreas de apoio, processos erosivos em desenvolvimento ou desenvolvidos pela instalação e/ou falta de conservação do empreendimento viário terrestre existente; no Meio Biótico: áreas de preservação permanente suprimidas nas interseções com cursos d'água na faixa de domínio e no Meio Socioeconômico: ocupações permanentes na faixa de domínio e nas áreas de preservação permanente, ocupações que impliquem em risco de acidentes, grandes acúmulos de resíduos sólidos na faixa de domínio do empreendimento viário terrestre, etc.

A ocorrência dos passivos ambientais identificados, conforme supracitado deverão ser identificados, descritos e devidamente localizadas em mapas em escala adequada.

9. ALTERNATIVAS LOCACIONAIS

Com base no diagnóstico e na avaliação de impactos, apresentar, sempre que cabível, alternativas locacionais para o empreendimento, visando a minimização dos impactos ambientais, sobretudo nas áreas de maior fragilidade ambiental. Estas informações deverão ser detalhadas e específicas para cada alternativa estudada, objetivando a escolha do melhor traçado a ser implantado.

10. ANÁLISE INTEGRADA

Após os diagnósticos de cada meio, realizar análise integrada do empreendimento e meio ambiente que deverá embasar a identificação e avaliação dos impactos decorrentes do empreendimento, dentre outros os que seguem abaixo:

- Desmatamentos;

- Interferências com a vegetação ciliar;

- Inundações;

- Instabilidade de encostas e aterros;

- Erosões;

- Assoreamentos;

- Uso do solo;

- Caixas de empréstimo lateral;

- Bota-foras;

- Exploração de cascalheiras, pedreiras e jazidas de areia;

- Interferências em recursos hídricos;

- Implantação e desmobilização de canteiros de obras;

- Ocupação desordenada dos espaços marginais do empreendimento viário terrestre;

- Tráfego da área;

- Interface empreendimento viário terrestre x cidade e empreendimento viário terrestre x ocupação rural;

- Incremento às atividades econômicas e oferta de emprego de mão de obra;

- Potencialização de endemias;

- Agressão à fauna;

- Nível de ruído;

- Reflexo no quantitativo de acidentes;

- Interferência na infraestrutura existente de abastecimento de água, energia, esgotamento sanitário, sistema de drenagem;

- Remoção de centros habitacionais;

- Afetação de Unidades de Conservação e suas respectivas Zonas de Amortecimento;

- Interferência em áreas de proteção aos mananciais de abastecimento;

- Interferência em Terras Indígenas ou em Território Quilombola;

- Interferência em patrimônios arquitetônicos, históricos ou artísticos ou em qualquer bem cultural acautelado;

- Interferência em cavidades naturais subterrâneas;

- Ampliação da faixa de domínio existente.

11. PROGNÓSTICO AMBIENTAL

Deverão ser analisados os impactos favoráveis e desfavoráveis do empreendimento sobre o meio ambiente, em seus meios físico, biótico e socioeconômico, de forma integrada,

Considerando as fases de planejamento, implantação e operação.

A avaliação dos impactos deve determinar, na medida do possível, uma projeção dos impactos, classificando-os como:

imediatos, a médio e longo prazo; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; e locais, regionais e estratégicos.

11.1 METODOLOGIA EMPREGADA

Na apresentação dos resultados, deverão constar:

- A metodologia de identificação dos impactos; indicação da sua valoração (magnitude, importância); a técnica de previsão de suas magnitudes e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas alterações;

- Uma descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico ambiental, contendo as condições de ocorrência dos impactos, suas magnitudes, grau de importância.

11.2 DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Deverá ser apresentado um resumo na forma de matriz de impactos ambientais, contendo o levantamento de impactos relacionados ao empreendimento, nas fases de implantação e operação.

A matriz deverá conter as condições de ocorrência dos impactos, suas valorações, magnitudes, grau de importância, e as medidas necessárias para seu controle.

Apresentar a síntese conclusiva dos impactos relevantes a serem ocasionados nas fases de implantação e operação do empreendimento viário terrestre, acompanhada de suas interações.

Abordar as possíveis modificações e interferências que poderão ser causadas pelo empreendimento nas Unidades de Conservação interceptadas ou impactadas, se couber.

Localizar os principais pontos com aglomerados populacionais e/ou comunidades que possam demandar a necessidade de implantação de passarelas, ou possível instalação de sinalização horizontal ou vertical, paradas de ônibus/coletivo.

Localizar e mapear áreas com demanda de desapropriação ou indenização devido às intervenções para implantação do empreendimento.

12. MEDIDAS DE CONTROLE

Com base na avaliação dos possíveis impactos ambientais do empreendimento deverão ser propostas medidas que venham a minimizá-los, maximizá-los, compensá-los ou eliminá-los.

As medidas de controle propostas deverão ser consideradas quanto: ao componente ambiental afetado, a fase do empreendimento em que deverão ser implementadas; ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia; ao agente executor, com definição de responsabilidades e a duração do impacto.

As medidas propostas bem como planos e programas deverão ser detalhadas no Plano de Controle Ambiental.

13. CONCLUSÕES

Apresentar as conclusões do Relatório Ambiental Simplificado - RAS, com base nos resultados obtidos na avaliação dos impactos ambientais.

14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

A ser apresentada conforme as normas técnicas vigentes.

15. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS A SEREM ANEXADOS

- Equipe Técnica que elaborou o RAS, com as correspondentes Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's referente à elaboração do RAS;

- O IAP poderá exigir, a seu critério, outros documentos administrativos específicos para cada tipologia de empreendimento/atividade a ser avaliado.

- Complementações: a insuficiência de informações técnicas, baseadas em diagnósticos e prognósticos incompletos e que dificultem a perfeita compreensão de impactos potenciais ou efeitos do empreendimento/atividade, implicará em rejeição do RAS inviabilizando eventual emissão de licenciamento/autorização ambiental.

IV - EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA ELABORAÇÃO DO RAS

Tipo Formação sugerida
Coordenador geral Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental
Coordenador técnico Curso superior com comprovação de atividades na área ambiental
Responsável Técnico - Meio Físico Engº civil, geólogo, engº florestal, engº ambiental.
Responsável Técnico - Meio Biótico Biólogo, engº florestal.
Responsável Técnico - Meio Socioeconômico Sociólogo, economista, geógrafo.

OBSERVAÇÃO:

* Os técnicos poderão exercer a função de responsável técnico do meio ambiente * A equipe multidisciplinar deverá ser discriminada nominalmente, logo após a página de rosto. Cada nome deverá vir acompanhado da classe profissional a qual pertence, função desempenhada no RAS, do número de inscrição na entidade profissional e assinatura de todos os integrantes da equipe, pelo menos, no documento original.

* É obrigatória a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T.

ANEXO 5 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SEU RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA/RIMA

Diretrizes para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para a implantação de empreendimento viário terrestre.

ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)

Este Termo de Referência visa estabelecer diretrizes para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem apresentados ao Instituto Ambiental do Paraná, para fins de instrução de processo de licenciamento prévio. Observar os seguintes procedimentos relacionados à equipe multidisciplinar:

a) As pessoas físicas ou jurídicas contratadas para elaboração do EIA e do RIMA deverão estar registradas no Cadastro Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, sob a responsabilidade do IBAMA, conforme Resolução CONAMA nº 001/1988 e Resolução SEMA/PR nº 026/2013.

b) A equipe multidisciplinar deverá ser discriminada nominalmente, logo após a página de rosto do EIA e do RIMA. Cada nome deverá vir acompanhado da classe profissional a que pertence, da função desempenhada no EIA e no RIMA, do número da inscrição na entidade profissional e da assinatura de todos os integrantes da equipe em, pelo menos, no original. Ainda é obrigatória a apresentação de A.R.T. - Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica para cada um dos profissionais relacionados, quando cabível;

c) Logo após a discriminação da equipe, deverá vir o nome da empresa consultora que elaborou o EIA e o RIMA, acompanhado do endereço, telefone, fax, telex, e-mail, nome do coordenador geral da equipe multidisciplinar para contato e cópia do registro no Cadastro Técnico Federal;

d) Em seguida, deverá vir à discriminação do empreendedor, sua denominação oficial, a acompanhada do endereço, telefone, fax, telex, e-mail e nome do representante para contato;

e) Todas as páginas do EIA e do RIMA deverão ser rubricadas pelo coordenador geral da equipe multidisciplinar;

f) O EIA e o RIMA deverão ser apresentados em 10 cópias impressas e 10 cópias de CD -ROOM;

Deve ser atendida a legislação concernente ao IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/PR. Dessa forma, a empresa deverá tomar as providências necessárias junto ao referido órgão desde o início dos trabalhos.

I - INTRODUÇÃO

Pela natureza e significância dos impactos e, ainda, em acordo com os dispositivos previstos na Resolução CONAMA 01/86 , a avaliação requerida no Processo de Licenciamento Ambiental deverá ser embasada na apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

O presente Termo de Referência (TR) tem o objetivo de determinar a abrangência, os procedimentos e os critérios mínimos para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), instrumentos que subsidiarão o licenciamento ambiental para a atividade proposta.

Estudo de Impacto Ambiental deverá avaliar as alternativas de concepção, tecnológicas, de localização e de técnicas construtivas previstas, justificando a alternativa adotada, sob os pontos de vista técnico, ambiental e socioeconômico.

Devem ser indicados os impactos positivos e negativos; diretos e indiretos; primários e secundários; imediatos, de médio e longo prazo; cíclicos, cumulativos e sinérgicos; locais e regionais; estratégicos, temporários e permanentes; reversíveis e irreversíveis, bem como a sua distribuição social, para cada alternativa, gerados sobre a área de influência, em todas as etapas do empreendimento, desde a execução de obras até a operação, incluindo as ações de manutenção e a desativação das instalações.

Deve se avaliada a compatibilidade com a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável ao empreendimento e sua área de influência, com indicação das limitações administrativas impostas pelo poder público.

II - PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO

O Instituto Ambiental do Paraná - IAP procederá ao processo de licenciamento ambiental da atividade ouvindo os demais órgãos interessados, de acordo com a legislação pertinente em vigor podendo, durante o período de análise do EIA/RIMA, promover a realização de Audiência(s) Pública(s).

III - ABORDAGEM METODOLÓGICA

Os levantamentos de dados e informações deverão ser realizados, tendo como base fontes primárias. Estas informações poderão ser complementadas com o uso de fontes secundárias (referências bibliográficas, documentais, cartográficas, estatísticas, imagens de satélite, etc.) obtidas junto a órgãos públicos e agências governamentais especializadas, universidades e instituições de pesquisa.

O Diagnóstico Ambiental da Área de Influência se dará pela caracterização dos meios físico, biótico e socioeconômico, contemplando dados primários e secundários, considerando as variações sazonais da região. A caracterização ambiental deverá ser individualizada e aprofundada quando houver identificação de pontos notáveis, como Unidades de Conservação, Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico.

O diagnóstico ambiental deverá ser realizado através de uma análise integrada, multi e interdisciplinar, com base nos dados obtidos (primários e secundários) na fase de caracterização ambiental.

As metodologias adotadas deverão estar de acordo com as normas específicas, com práticas científicas consagradas, explicitadas e justificadas nos capítulos correspondentes.

Deverão ser indicados as áreas ou aspectos de maior sensibilidade ambiental que requeiram uma avaliação ambiental mais detalhada.

Neste caso poderão ser utilizados dados de sensoriamento remoto de melhor resolução espacial.

O Prognóstico Ambiental deverá ser elaborado considerando as alternativas de execução e de não execução do projeto. Esse prognóstico deverá considerar, também, a proposição e a existência de outros empreendimentos na região, e deverá constituir um conjunto de cenários futuros a partir do diagnóstico, considerando as distintas fases de execução das obras e operação do projeto. Apresentar cenários favoráveis e desfavoráveis.

Os programas de controle ambiental apresentados deverão ser capazes de minimizar e compensar as consequências negativas da atividade e potencializar os reflexos positivos. Os planos de monitoramento e de controle deverão receber um enfoque especial.

IV - APRESENTAÇÃO DO EIA/RIMA

O estudo deve ser bem ilustrado com figuras, tabelas, mapas, imagens de satélites e/ou aerofotocartas e fotos explicativas e elucidativas de modo a facilitar o entendimento. Todos os mapas desse estudo deverão estar apresentados numa escala compatível com as dimensões das áreas de influência direta e indireta da atividade, devendo ser justificada a sua escolha.

O Estudo de Impacto Ambiental deverá ser apresentado em conformidade com os itens listados, incluindo sua estrutura organizacional, e atendendo todas as exigências abordadas.

As descrições dos meios físico, biótico e socioeconômico e suas interações deverão ser apresentadas, caracterizando a situação ambiental na área de influência antes e após a execução do projeto.

Este estudo desenvolver-se-á conforme os tópicos listados neste Termo de Referência, respeitando as numerações, títulos e subtítulos, exceto em caso de inserção de itens complementares.

Caso exista algum tipo de impedimento, limitação ou discordância para o atendimento de qualquer dos itens propostos, sua omissão ou insuficiência deve ser justificada com argumentação objetiva, porém bem fundamentada.

Todas as referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas no texto e relacionadas no capítulo próprio, contendo, no mínimo, as informações referentes a autor, título, origem, ano e demais dados que permitam o acesso à publicação.

Todos os dados com informações espaciais levantados durante a fase de diagnóstico deverão ser apresentados de acordo com os critérios a seguir:

- Textos

Deverá ser entregue ao menos uma via do EIA em meio digital (CD), em formato PDF, não bloqueado, preferentemente em arquivo único ou ainda separado por capítulos, devendo ser evitada a subdivisão do estudo em excessivos arquivos.

- Dados

Os dados gerados e/ou utilizados pelos estudos devem ser apresentados em formato digital (CD) em forma de tabelas completas, nas quais os resultados físico-químicos, listas de fauna e flora e dados sócio-econômicos, entre outros, devem constar com seus respectivos pontos ou vértices das áreas geográficas amostradas. As localizações geográficas dos pontos ou das áreas devem ser apresentadas no Datum SAD69 ou WGS84 no formato de coordenadas planas (preferencialmente) ou geográficas.

- Mapas

a) Deverão ser utilizados dados de sensoriamento remoto (imagens de satélite ou aerofotografias), assim como mapas temáticos de informações ambientais da região (mapa de cobertura vegetal, solos, geologia, geomorfologia e pedologia), em escala adequada. Técnicas de geoprocessamento deverão ser empregadas na avaliação integrada das informações temáticas ambientais, conforme orientações abaixo;

b) Todos os mapas desse estudo deverão estar georreferenciados no datum SAD69 ou WGS84 no formato de coordenadas planas (preferencialmente) ou geográficas, e apresentados numa escala compatível com as dimensões das áreas de influência direta e indireta da atividade, devendo ser claramente indicada e justificada a sua escolha;

c) Todos os mapeamentos temáticos deverão ser apresentados em formato A1 para a Área de Influência Indireta, e formato A3 ou outro de melhor visualização para a Área de Influência Direta, justificando cada caso que não possa atender a essa exigência, por questões de base cartográfica ou para facilitar a apresentação dos dados disponíveis;

d) Deverão ser seguidos padrões e normas técnicas em cartografia adotadas, propostas e referendadas pelo CONCAR - Conselho Nacional de Cartografia;

e) O referenciamento geodésico deverá ser efetuado tomando como referência padrão segundo definição do IBGE - referencia quanto a Datum Vertical e horizontal e demais padrões cartográficos;

f) Os mapas vetoriais deverão ser entregues no formato shapefile;

g) Imagens georreferenciadas deverão ser entregues em formato GEOTIFF;

h) Os arquivos digitais deverão ser organizados em níveis de informação de acordo com a natureza temática - rios, estradas, limites, etc.;

i) Os atributos relacionados a cada elemento gráfico que não puderem ser identificados através de níveis de informação, deverão ser armazenados em bancos de dados, planilhas ou formatos compatíveis;

j) As feições cartográficas apresentadas deverão estar consistidas quanto à sua topologia e toponímias;

k) Adotar padrão de legenda vigente segundo normas CONCAR, IBGE, DSG;

l) A escala deverá ser condicionada ao tipo de empreendimento em análise - predominantemente linear, espacial, pontual, por nível de exigência de acurácia e precisão específica de cada classe de empreendimento; e,

m) Os mapas temáticos deverão preferencialmente ser impressos, no mínimo, no formato A3 ou A2.

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

O EIA a ser elaborado deverá obrigatoriamente atender a itemização apresentada a seguir neste Termo de Referência, sendo que esta condição será observada quando da realização do check list.

DEVERÃO SER ENTREGUES: 10 CÓPIAS IMPRESSAS E 10 CÓPIAS EM CD.

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E EMPRESA CONSULTORA

1.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR

- Nome ou razão social;

- Números dos registros legais;

- Número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA);

- Endereço completo;

- Telefone, fax e e-mail;

- Representantes legais (nome, endereço, fone e fax); e, - Pessoa de contato (nome, endereço, fone e fax).

1.2 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA

- Nome ou razão social;

- Números dos registros legais;

- Número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA);

- Endereço completo;

- Telefone, fax e e-mail;

- Representantes legais (nome, endereço, fone e fax); e,

- Pessoa de contato (nome, endereço, fone e fax).

1.3 DADOS DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR: IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO EIA

- Nome;

- Área profissional;

- Número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber;

- Número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA); e,

- Assinatura da equipe em uma das páginas do EIA.

1.4 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

- Informações gerais - Denominação oficial do empreendimento;

- Localização e dados cadastrais da área;

- Personalidade jurídica e estrutura organizacional da empresa proponente, com titularidade das glebas;

- Documento de titularidade das glebas;

- Histórico do empreendimento, considerando projetos pretéritos à concepção atual; e,

- Valores de investimento previsto para o empreendimento, de acordo com as suas fases.

2. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

Avaliar a compatibilidade da atividade em relação aos dispositivos legais e normas em vigor, considerando:

2.1 DISPOSITIVOS LEGAIS

Citar as Leis, Medidas Provisórias em vigor, Decretos, Resoluções, Instruções Normativas e Portarias em nível Federal, Estadual e Municipal, referentes às atividades, à utilização, proteção e conservação dos recursos ambientais, bem como o uso e a ocupação do solo, e outras com interface com o empreendimento;

2.2 PLANOS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS

Citar os planos e programas federais, estaduais e municipais propostos e em implantação na área de influência da atividade; e, Análise da compatibilização do empreendimento com o Plano de Gerenciamento Costeiro e Zoneamento Ecológico-Econômico, quando existente.

2.3 NORMAS TÉCNICAS

Citar as normas técnicas pertinentes à atividade expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

3.1 OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS

Apresentar os objetivos e justificativas do projeto, com indicação das melhorias pretendidas no sistema considerando a provável implantação de um novo empreendimento viário terrestre, bem como sua inter-relação com a cadeia logística da região.

3.2 HISTÓRICO

Apresentar um relato histórico da atividade, desde a sua concepção até a data da realização do estudo.

3.3 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Descrever a atividade com base nos dados técnicos disponíveis, considerando os seguintes itens:

- Planta planialtimétrica do empreendimento, em escala compatível com a melhor representação cartográfica;

- Tipos e Quantitativos previstos de pessoas e carga a ser transportada - Descrição do aumento do fluxo viário previsto e pessoas na instalação e operação;

- Descrever os serviços preliminares tais como: A Limpeza do Terreno em especial a Supressão da Vegetação; Serviços de Terraplenagem, entre outros;

- Descrever as possíveis áreas de apoio para a implantação, como canteiro-de-obra (com planta de distribuição das estruturas provisórias), depósitos de material, áreas de bota-fora, áreas de Empréstimo, informando os equipamentos e maquinário a serem utilizados;

- Identificação da localização projetada dos sistemas de esgotamento sanitário, abastecimento de água e coleta de resíduos sólidos;

- Apresentar informações sobre todas as etapas de implantação do empreendimento, as quais deverão se referir aos aspectos técnicos e à infra-estrutura necessária.

- A tecnologia e métodos empregados para execução da atividade, e para todas as ações previstas devem ser apresentados às normas operacionais, e as normas de proteção ambiental, se existentes.

- A origem, quantificação e qualificação de mão-de-obra (estimativa) a ser empregada nas diferentes etapas da atividade;

- Identificação e caracterização de possíveis áreas e projetos de expansão;

- Outras informações técnicas julgadas importantes.

3.4 LOCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Apresentar carta-imagem ou fotocarta, em escala e resolução adequadas, devidamente georreferenciada e com malha de coordenadas, preferencialmente em UTM, indicando o empreendimento e os seguintes itens:

- Indicação das instalações previstas para o projeto, com identificação das estruturas:

- Principais núcleos urbanos (vilas, povoados) da Área de Influência;

- Indicação da malha viária existente e acessos;

- Indicação e limites de possíveis Unidades de Conservação na Área de Influência;

- Indicação das fitofisionomias presentes no entorno;

- Principais cursos d'água e respectivas bacias hidrográficas; e,

- Indicação de outras interferências consideradas relevantes.

3.5 ÓRGÃO FINANCIADOR E VALOR DA ATIVIDADE

Informar as fontes dos recursos financeiros a serem utilizados e os custos da atividade.

3.6 EFLUENTES LÍQUIDOS

Caracterizar e estimar os quantitativos de geração de efluentes líquidos gerados;

Apresentar sucintamente os sistemas de controle e tratamento dos efluentes líquidos a serem gerados.

3.7 RESÍDUOS SÓLIDOS

- Identificar as fontes de geração, estimativas quantitativas e seus respectivos resíduos sólidos a serem gerados;

- Indicar os pontos de acondicionamento e de estocagem temporária dos resíduos sólidos gerados, bem como locais de disposição final; e,

- Caracterizar sucintamente os sistemas de controle e os procedimentos adotados associados às fontes identificadas, indicando as formas e locais de disposição final dos resíduos.

4. ALTERNATIVAS LOCACIONAIS

Apresentar as alternativas locacionais de implantação do empreendimento, utilizando-se de planilhas comparativas das interferências ambientais vinculadas a cada alternativa e para cada meio considerado: físico, biótico e socioeconômico; e a consequente justificativa da alternativa selecionada.

Deverá ser comparada também a hipótese de não realização do empreendimento.

5. ÁREAS DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO

Definição dos limites da área geográfica a ser direta e indiretamente afetada pelos impactos ambientais do empreendimento, de acordo com a metodologia de trabalho adotada no EIA, a ser descrita sumariamente para cada um dos meios estudados no Diagnóstico Ambiental (socioeconômico/antrópico, físico e biótico).

Para cada um dos fatores ambientais - meio físico, biótico e socioeconômico - deverá ser definida e caracterizada cada uma das áreas de abrangência específica - ADA, AID e AII.

5.1 DIRETAMENTE AFETADA (ADA)

Área que sofre diretamente as intervenções de implantação e operação da atividade, considerando alterações físicas, biológicas, socioeconômicas e das particularidades da atividade.

5.2 ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA (AID)

Área sujeita aos impactos diretos da implantação e operação da atividade. A sua delimitação deverá ser em função das características sociais, econômicas, físicas e biológicas dos sistemas a serem executados e das características da atividade, e;

5.3 ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA (AII)

Área real ou potencialmente ameaçada pelos impactos indiretos da implantação e operação da atividade, abrangendo os ecossistemas e o sistema socioeconômico que podem ser impactados por alterações ocorridas na área de influência da atividade.

6. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

6.1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

- Identificar, caracterizar e mapear todas as Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais existentes nas áreas de influência do empreendimento (AII, AID e ADA), com suas respectivas zonas de amortecimento, destacando as ainda as Áreas Prioritárias para Conservação;

- Indicar as distâncias relativas ao empreendimento e suas áreas de influência;

- Identificar as Unidades de Conservação em processo de criação na área de influência do empreendimento (AII, AID e ADA);

- Abordar as possíveis modificações e interferências que poderão ser causadas pelo empreendimento nas UC's existentes, discorrendo sobre a inserção do empreendimento no contexto das Unidades. Havendo plano de manejo, é importante que o mesmo seja considerado; e,

- Caracterização sucinta das áreas com potencial para o estabelecimento de unidades de conservação e sítios ímpares de reprodução de espécies abrangidas pelas áreas de influência indireta do empreendimento.

6.2 MEIO FÍSICO

6.2.1 Metodologia aplicada

- Apresentar a Metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiaram o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Físico, apresentando a forma e andamento dos trabalhos de levantamento de dados primários e/ou secundários;

- Apresentar mapeamento com as delimitações das áreas de influência (ADA. AID, e AII); e,

- Os mapas temáticos deverão ser apresentados, no mínimo, no formato A3 ou A2, com uso de recentes bases cartográficas e imagens de satélites disponíveis para a região.

6.2.2 Climatologia

- Caracterização do clima e condições meteorológicas da área de influência da atividade, apresentando eventos extremos, séries históricas e variações sazonais, englobando: temperatura do ar, umidade relativa do ar, precipitação e circulação, direção e velocidade dos ventos; e,

- Apresentar tabelas e gráficos com as médias históricas de temperatura e regime pluviométrico para cada um dos meses do ano, baseados em estações meteorológicas mais próximas.

6.2.3 Qualidade do Ar

Caracterização da qualidade do ar na área de influência do empreendimento, apresentando as concentrações de referência ("background") de poluentes atmosféricos (material particulado), com base em dados secundários, se disponíveis.

6.2.4 Ruídos e Vibrações

Realizar o diagnóstico atual dos níveis de ruído e vibração existentes nos períodos noturno e diurno, adotando metodologia amplamente utilizada, priorizando pontos críticos, como áreas residenciais, hospitais, escolas, povoados/comunidades, com o respectivo mapeamento.

Caso haja possibilidade de interferência do projeto que implique em modificação do padrão dos níveis de pressão sonora e vibração acima dos limites estabelecidos em legislação vigente, identificar e caracterizar fontes significativas.

6.2.5 Geologia/Geomorfologia

- Caracterização das principais unidades geológicas e geomorfológicas presentes na área de influência do empreendimento;

- Apresentação de mapas geológico e geomorfológico da Área de Influência Indireta, em escala adequada, e ainda com detalhamento da área do empreendimento.

6.2.6 Recursos Hídricos e Qualidade da Água

Apresentar descrição e mapeamento dos recursos hídricos da Área de Influência Indireta;

- Caracterizar, a partir de amostragens representativas, a qualidade da água na AID da atividade de acordo com o que estabelecem a legislação vigente. Essa caracterização deverá ser feita para os principais parâmetros e deverá contemplar, no mínimo, as substâncias potencialmente presentes na AID de acordo com os usos da água, além de substâncias que possam ser liberadas em função da implantação do empreendimento;

- Deverão ser apresentadas as metodologias de análise, laudos laboratoriais e os limites de detecção dos métodos utilizados, bem como indicados em mapas os pontos de amostragem;

- Os resultados devem ser discutidos e apresentados em tabelas e gráficos, possibilitando a fácil visualização para cada parâmetro avaliado, relacionando-os com os padrões presentes na legislação vigente;

- Identificar as possíveis fontes poluidoras desses recursos hídricos, na área de Influência Direta, bem como as áreas críticas a serem afetadas por acidentes;

- Usos da Água: Caracterização dos principais usos das águas na área potencialmente afetada pelo empreendimento, apresentando uma listagem dos usos levantados, suas demandas atuais e futuras, em termos qualitativos e quantitativos, como também a análise das disponibilidades frente aos usos atuais e projetados, considerando importações e exportações, quando estes ocorrerem.

Deverão ser identificados:

a) Abastecimento doméstico e industrial;

b) Diluição de despejos (efluente

s) domésticos e industriais;

c) Geração de energia;

d) Irrigação;

e) Pesca;

f) Recreação;

g) Preservação da fauna e flora; e,

h) Navegação.

6.2.6.1 Hidrologia Superficial

A caracterização dos recursos hídricos superficiais considerará as bacias ou sub-bacias hidrográficas constituintes das Áreas de influencia Indireta e Direta do empreendimento, incluindo:

- Características fisiográficas da Bacia hidrográfica (área, densidade de drenagem, coeficientes adimensionais de forma e compacidade, tempo de concentração);

- Localização e mapeamento de estruturas hidráulicas existentes (barragens e seus reservatórios);

- Caracterização de regime de escoamento dos cursos d'água principais e seus tributários (permanente e/ou intermitente);

- Mapeamento das nascentes e áreas hidrologicamente sensíveis (áreas úmidas e alagadas) localizadas na AID do empreendimento;

- Caracterização dos principais usos atuais das águas superficiais, consuntivos e não consuntivos, na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento, com ênfase aqueles localizados na ADA, a partir de consulta de cadastros de outorgas, quando disponíveis, e/ou mediante levantamentos de campo;

- Enquadramento legal dos cursos d'água da AID, conforme a Resolução CONAMA no 357/2005 e legislações estaduais específicas, quando houver.

Será apresentado mapa da bacia ou sub-bacia hidrográfica que constitui a AID do empreendimento, indicando a rede hidrográfica e os demais corpos hídricos existentes.

6.2.6.2 Hidrologia

- Área de ocorrência, tipos, geometria, litologia, estruturas geológicas, propriedades físicas e hidrodinâmicas e outros aspectos do(s) aquífero(s) presentes na área de influência do empreendimento, com base na consulta de dados existentes, compatível com a escala das áreas de influência;

- Determinação, em cartas hidrogeológicas, das áreas de recarga dos aquíferos existentes na área de influencia do empreendimento;

- Profundidade do Lençol freático e uso da água no local.

6.2.6.3 Qualidade dos corpos de Água

Caracterização geral dos corpos d'água presentes na área de intervenção do empreendimento, com base em observações visuais, preferencialmente nos pontos de travessia mais relevantes, que permitam uma avaliação da condição atual do curso d'água.

Deverão ser realizados registros para:

- Identificação e localização do ponto observado (denominação do curso d'agua. Coordenadas geográficas, localização em relação ao empreendimento - estaca ou quilometragem);

- Documentação do momento da observação (condição climática predominante, data e hora);

- Caracterização do corpo d'água - largura e profundidade aproximada do curso d'água, intervenções existentes na drenagem, condições de conservação da mata ciliar, sinais de assoreamento, turbidez, pontos de lançamentos de efluentes, uso e ocupação do solo no entorno, entre outras observações gerais (presença de espumas, manchas de óleo/graxas, lixo, algas e macrófitas aquáticas). Todos os pontos inspecionados deverão conter registro fotográfico.

Caracterização físico-química e biológica das águas superficiais:

- No âmbito das bacias hidrográficas consideradas como AII, com base em dados secundários disponíveis em redes de monitoramento estabelecidas por órgãos públicos ou na literatura especializada, privilegiando os pontos situados nas sub-bacias onde se insere o empreendimento; e

- Na ADA, por meio de dados primários, obtidos através do estabelecimento de uma rede amostral, priorizando cursos d'água de maior porte e de regime perene e ecossistemas aquáticos relevantes. A coleta de amostras deverá ser realizada em três pontos, preferencialmente em períodos hidrológicos de estiagem e de cheia. Em cada ponto da rede amostral, deverão ser contempladas as seguintes variáveis: pH, temperatura, transparência, condutividade, cor, turbidez, série de sólidos (totais, dissolvidos e em suspensão), óleos e graxas, oxigênio dissolvido e coliformes termotolerantes. Os dados obtidos deverão ser analisados à luz da Resolução CONAMA no 357/2005 , observando-se também as legislações estaduais e/ou municipais.

6.3 MEIO BIÓTICO

Orientações gerais

Apresentar a metodologia utilizada para levantamento dos dados e informações que subsidiarão o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Biótico, apresentando a forma de levantamento de dados primários e/ou secundários.

Caso exista algum tipo de impedimento, limitação ou discordância para o atendimento de qualquer dos itens propostos neste Termo de Referência, sua omissão ou insuficiência deve ser justificada com argumentação objetiva, porém, bem fundamentada.

Todas as referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas no texto e relacionadas no capítulo próprio, contendo, no mínimo, as informações referentes a autor, título, origem, ano e demais dados que permitam o acesso à publicação.

O EIA deve ser bem ilustrado com figuras, tabelas, mapas e fotos explicativas de modo a facilitar o entendimento.

6.3.1 Flora

Apresentar a Caracterização da flora com identificação e mapeamento das diferentes formações vegetais da Área Diretamente Afetada (ADA) e Áreas de Influencia Direta (AID) e Indireta (AII), com a descrição das fitofisionomias.

Deve ser realizado levantamento florístico e fitossociológico das formações inseridas na ADA e AID, incluindo todos os estratos. Para estes estudos deverão ser apresentadas informações que comprovem a suficiência amostral do levantamento.

O levantamento florístico deverá ser realizado em todos os estratos da vegetação e considerar espécies arbóreas, arbustivas, palmeiras arborescentes e não arborescentes, pteridófitas, herbáceas, epífitas e trepadeiras. Devem ser destacadas as espécies raras e/ou ameaçadas.

As Áreas de Preservação Permanente existentes na área de influencia direta do empreendimento devem ser identificadas e mapeadas, informando o uso e ocupação atual das mesmas e seu estado de conservação.

Apresentar análise de paisagem, verificando o grau de fragmentação da vegetação nativa, distribuição e conectividade dos fragmentos levando em consideração o tipo de matriz em que estão inseridos, identificando também a presença de possíveis corredores de biodiversidade contínuos (estruturais) ou descontínuos (funcionais).

Nas áreas de supressão onde houver árvores isoladas ou que não caracterizem uma população florestal, deverá ser utilizado o Censo Florestal (Inventário a 100%), visto que os levantamentos por amostragem só devem ser utilizados em populações com características comuns entre seus indivíduos.

Apresentar as estimativas de volumes dos produtos e subprodutos florestais a serem obtidos com a supressão.

Cadastrar o proprietário ou possuidor da área a ser suprimida.

Mapear e descrever a cobertura vegetal na área de influência direta, notadamente manguezais e restingas, indicando seu estado de conservação e as possíveis interferências com o empreendimento.

6.3.2 Fauna

A padronização de procedimentos metodológicos, para planos de amostragem de fauna, é o foco da Instrução Normativa nº 13, de 19 de julho de 2013, do IBAMA, que apresenta métodos para o licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários. A amostragem é fundamental para as etapas de monitoramento de fauna, devendo seguir uma metodologia que permita um real diagnóstico da situação. Compreendendo isso, a partir da IN IBAMA nº 13 são apresentadas neste Termo de Referência as informações sobre a metodologia de monitoramento a ser seguida. Havendo alteração da referida Instrução Normativa, deverá ser aplicada a normativa vigente.

Orientações Gerais:

Na realização dos estudos de campo que necessitem de coletas, capturas, transporte e manipulação de materiais biológicos deverá ser observada legislação ambiental pertinente, principalmente a necessidade de Autorização de Captura, Coleta e transporte de fauna emitida pelo IAP conforme Portaria nº 097/2012 e suas alterações e, se for o caso, da Coordenação-Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros - CGFAP, Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO/IBAMA.

Levantamento de dados:

- Os dados primários devem ser as principais fontes de informação. Estes dados devem ser obtidos em campanhas de campo contemplando a sazonalidade do ambiente o que, na maioria dos casos, implicará na realização de, no mínimo, duas campanhas (inverno e verão);

- Para o levantamento deverão ser empregadas técnicas consagradas de levantamento faunístico;

- A escolha das técnicas de levantamento deverá considerar as características de cada grupo faunístico e dos ambientes em que este ocorre;

- Os levantamentos que envolverem captura de organismos deverão ser, quando for o caso, enviados a instituição depositária indicada para tal fim. Cabe destacar que a referida instituição depositária deverá ser aquela indicada e aprovada na Autorização de Captura, Coleta e transporte de fauna;

- Não deverão ser indicadas técnicas que envolvam sacrifício de animais, a menos que haja justificativa devidamente amparada em embasamento científico, a qual será apreciada e aprovada pelo IAP e, se for o caso, da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO/IBAMA.

Apresentação da metodologia utilizada:

- A metodologia empregada deverá ser detalhada e apresentada separadamente para cada grupo amostrado;

- Na apresentação da metodologia deverá ser detalhado o esforço amostral empregado para cada grupo e método amostral;

- As áreas de influência (AII, AID e ADA) do empreendimento deverão ser indicadas em mapas e/ou imagens de satélite (ou foto aérea) com a localização das mesmas, bem como do empreendimento. Deverá haver também uma descrição com a delimitação de cada uma das áreas de influência, apresentando a justificativa para delimitação das mesmas;

- Deverão ser indicados em mapas e/ou imagens de satélite (ou foto aérea) as áreas amostradas, bem como os pontos de coleta de cada grupo. Para os pontos de coleta indicados, deverá haver numerações e respectivas coordenadas geográficas, em tabelas;

- Além dos instrumentos de captura e observação, deverá haver detalhamento da logística do levantamento e da infraestrutura destinada a triagem e demais procedimentos envolvidos nos levantamentos, informando sobre os equipamentos e instalações móveis e imóveis, com respectiva indicação da previsão de localização, e sobre a equipe técnica e de apoio envolvida;

- As metodologias adotadas deverão estar de acordo com as normas específicas, com práticas científicas consagradas, explicitadas e justificadas nos capítulos correspondentes;

- Deverão ser apresentadas em anexo ao estudo as Autorizações de Captura, Coleta e Transporte de Fauna.

6.3.2.1 Campanhas de Monitoramento

- Periodicidade:

Deverão ser realizadas 4 (quatro) campanhas de monitoramento ao longo de 12 (doze) meses, com periodicidade trimestral, sendo 2 (duas) campanhas realizadas para obtenção da Licença Prévia (LP) e 2 (duas) realizadas para obtenção da Licença de Instalação (LI);

- Duração:

As campanhas de amostragem de vertebrados terrestres deverão ter 7 (sete) dias efetivos de execução, desconsiderando o tempo gasto para a mobilização e desmobilização da equipe e equipamentos;

- Plano Básico Ambiental (PBA):

Quando da elaboração do PBA, deverão ser apresentados os dados referentes às campanhas previstas junto com referido Plano, visando fundamentar a proposição de medidas mitigadoras no âmbito do Programa de Proteção à Fauna;

- Área de Estudo (AE):

Deverão ser definidas as Áreas de Estudo - referentes ao meio biótico - anteriormente à definição da quantidade e distribuição dos sítios de amostragem. As áreas de estudo deverão ser selecionadas de acordo com a variabilidade de ambientes, para que a amostragem seja representativa em todo o mosaico ambiental. Os locais selecionados para amostragem continuada deverão ser listados, georreferenciados e mapeados. Cabe ressaltar a importância da definição da Área Diretamente Afetada (ADA) pelo empreendimento, tão como estabelecer áreas de controle para o Monitoramento e Resgate de fauna;

- Sítios amostrais:

A definição dos quantitativos e módulos amostrais para os sítios amostrais devem seguir o Detalhamento de Módulo Padrão, obedecendo ao porte do local disponível;

- Atropelamento:

Para os empreendimentos onde exista tráfego de veículos ou de composições ferroviárias deverão ser efetuadas amostragens mensais de atropelamento de fauna, 6 (seis) antes da LP e 6 (seis) antes da LI, como forma de avaliar os impactos sobre a fauna e subsidiar a proposição de medidas de mitigação. O espaçamento das campanhas amostrais deverá ser fixo, podendo haver flexibilidade máxima de atraso de início das campanhas em 1 (uma) semana, de modo a não comprometer a avaliação da variação sazonal. As amostragens deverão ser realizadas em veículo ou automóvel de linha com velocidade máxima de 40 km/h, para garantir que não haja perda de informações e que sejam facilitadas as eventuais paradas para identificação e registro de animais e vestígios.

No caso de empreendimentos rodoviários, estas deverão ser percorridas em um sentido e depois no outro, de modo a amostrar ambos os lados, não sendo aceitos intervalos entre os percursos. Visando ainda uma estimativa mais precisa das taxas de atropelamento de fauna, deverá ser calculada a taxa de remoção de carcaças para cada grupo taxonômico monitorado.

- Grupos faunísticos:

Deverão ser objeto de amostragem os seguintes grupos faunísticos:

I - pequenos mamíferos não-voadores;

II - médios e grandes mamíferos;

III - aves;

IV - anfíbios;

V - répteis;

VI - entomofauna,

VII - peixes;

VIII - invertebrados bentônicos. Para o caso da ictiofauna, poderá ser dispensada em duplicações ou ampliações de capacidade de empreendimentos rodoviários, devendo o pedido de dispensa ser justificado tecnicamente pelo empreendedor quando do protocolo da Ficha de Caracterização da Atividade (FCA), com base em dados secundários obtidos, obrigatoriamente, na(s) bacia(s) hidrográfica(s) na(s) qual(is) se insere o empreendimento;

- Marcação:

A marcação deve seguir as seguintes diretrizes:

- Mastofauna: brincos, colares, microchips ou tatuagens;

- Avifauna: anilhas fornecidas pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - CEMAVE/ICMBio;

- Herpetofauna: elastômeros fluorescentes, lacres, microchip ou corte de escamas ventrais.

Fica proibida a utilização de métodos de marcação que impliquem em mutilação ou alteração do comportamento natural da espécie. Deverão ser escolhidas espécies-alvo para utilização de radiotelemetria, abrangendo espécies tanto com hábitos generalistas quanto especialistas (quando ocorrentes na Área de Estudo).

O procedimento de marcação deve obedecer ao disposto nas Instruções Técnicas e Normativas em vigor.

- Pequenos mamíferos não voadores:

Armadilhas de contenção viva (do tipo "live-trap") - deverá ser estabelecida em cada parcela uma zona de "live-traps", locada paralelamente à linha central dessa parcela, em distância padrão de 20 m. Nessa zona deverão ser dispostas duas linhas de armadilhas, distantes 30 m entre si. Cada linha deverá ser composta por 8 pares de armadilhas "Tomahawk" e "Sherman", dispostas alternadamente no chão e sub-bosque (1,5 a 2,0 m de altura), com espaçamento longitudinal de 30 m entre cada um dos pares de armadilhas. Para atrair os mamíferos até as armadilhas deverá ser utilizada mistura de banana madura e pasta de amendoim. As armadilhas deverão ser checadas duas vezes ao dia, no meio da manhã e no meio da tarde.

Armadilhas de interceptação e queda ("pitfalls") - deverá ser estabelecida em cada parcela uma zona de "pitfalls", locada paralelamente à linha central dessa parcela, à distância padrão de 20 m. Na zona de "pitfalls" deverá ser implantada estação amostral composta por 20 baldes, divididos em 5 "Y", distantes 30 m entre si. Os "Y" deverão ser compostos por 4 baldes de 60 litros cada, distantes 10 m uns dos outros. Os baldes deverão ser interligados por uma cerca-guia de lona plástica com 50 cm de altura, que deverá ser enterrada à aproximadamente 5 cm de profundidade no solo e mantida em posição vertical por estacas de madeira às quais será grampeada. Os baldes deverão ser furados para evitar o acúmulo de água e morte dos espécimes. Deverá ser adicionado a cada balde um anteparo de isopor para abrigo e flutuação. As armadilhas deverão ser verificadas duas vezes ao dia, no meio da manhã e no meio da tarde. Nos períodos entre amostragens os baldes deverão permanecer fechados e com as cercas-guia recolhidas, ou seja, a estação só permanecerá apta à captura durante o período de campo.

- Herpetofauna:

Armadilhas de interceptação e queda ("pitfalls") - o método de distribuição dos "pitfalls" deverá usar o mesmo modelo adotado para os pequenos mamíferos.

Busca ativa auditiva - os pesquisadores deverão percorrer a linha central das parcelas de 250 m, que deverão ser subdivididas em 25 segmentos de 10 m, registrando as vocalizações de anfíbios em cada segmento.

Busca ativa visual - após a execução da busca ativa auditiva, uma ou mais pessoas deverão percorrer a zona lateral de cada uma das parcelas amostrais, registrando todos os indivíduos avistados durante o percurso. O método se constitui no revolvimento minucioso do folhiço e de troncos caídos, enquanto a parcela for percorrida, durante o dia e à noite. Esse método visa as amostragens de lagartos, serpentes de serrapilheira e anuros que vivem entre o folhiço.

- Avifauna:

Captura com redes de neblina - deverão ser implantadas zonas de redes de neblina em cada uma das parcelas, dispostas perpendicularmente em relação à linha central dessas, com distanciamento de 30 m em relação às zonas de "pitfalls" e de "live-traps". Em cada zona deverão ser dispostas, em linha, 8 redes de neblina (12x2,5 m), que deverão permanecer ativas das 5:30 às 11:30.

6.3.2.2 Apresentação dos Dados

Deverá constar, no mínimo:

- Deverão ser utilizados dados de sensoriamento remoto (imagens de satélite ou fotos aéreas), objetivando ilustrar o ecossistema predominante nas áreas que, possivelmente, sofrerão impactos diretos do empreendimento. As informações sobre os ecossistemas deverão contemplar fontes secundárias e descrição da área por meio de especialistas;

- Lista das espécies encontradas, contendo os nomes científicos e populares, avaliação quanto às espécies ameaçadas de extinção, as endêmicas, as consideradas raras, as não descritas previamente para a área estudada ou pela ciência, as de interesse econômico e científico, as caçadas pela população local, utilizadas pela população local (pesca), as potencialmente invasoras ou de risco epidemiológico, as migratórias, além daquelas protegidas por legislação federal, estadual e municipal. Sugere-se que estas tabelas sejam apresentadas separadamente para cada período sazonal;

- Para a lista de espécies ameaçadas no âmbito federal deverá ser considerada revisão publicada pelo MMA bem como a lista oficial de espécies ameaçada publicada pelo IAP;

- Deverá ser apresentada uma lista das espécies encontradas, contendo os nomes científicos e populares, indicando a forma de registro (coleta, visualização, entrevistas, etc.), habitat, ponto de coleta, número de indivíduos de cada espécie em cada ponto de coleta, bem como as referências e/ou especialistas reportados na identificação dos espécimes;

- Para a AID e ADA, apresentar, no mínimo, os seguintes parâmetros: esforço e eficiência amostral, riqueza e abundância das espécies, índice de diversidade, similaridade, equitatividade, dominância e demais análises estatísticas pertinentes, por grupo inventariado, contemplando a sazonalidade em cada área amostrada;

- Anexo com lista dos dados brutos dos registros de todos os espécimes - forma de registro, local georreferenciado, habitat e data;

- Quanto ao levantamento de dados secundários, deverão ser apresentados para os mesmos: pontos de amostragem em relação à ADA, AID e AII do empreendimento; datas em que os mesmos foram coletados; indicação quanto à estação sazonal em que foram realizadas as coletas; metodologia de amostragem para cada grupo; e parâmetros avaliados;

- Para o levantamento de dados primários deverão ser apresentadas as datas de realização das campanhas, bem como a indicação quanto à estação sazonal em que foram realizadas as coletas;

- Devem ser mapeadas e classificadas as áreas de sensibilidade ambiental afetadas pelo empreendimento e suas localizações.

Deverá apresentar, junto com a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA), carta-imagem (impressa e em formato digital) em duas escalas espaciais distintas, contendo as seguintes informações:

I - escala de menor detalhe:

a) eixo projetado do empreendimento;

b) delimitação geográfica da provável área a ser diretamente afetada pelo projeto (Área Diretamente Afetada - ADA);

c) Área de Estudo;

d) conjunto dos sítios amostrais;

e) fitofisionomias e cursos hídricos a serem impactados;

f) limites das Terras Indígenas e das Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais, e respectivas zonas de amortecimento, especificando a distância dessas em relação ao eixo do empreendimento.

II - escala de maior detalhe, para cada um dos módulos amostrais:

a) eixo projetado do empreendimento e curvas de nível;

b) delimitação geográfica da ADA;

c) limites dos módulos amostrais (transectos e parcelas);

d) mapeamento das fitofisionomias e dos cursos hídricos a serem impactados;

e) limites das Terras Indígenas e das Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais, e respectivas zonas de amortecimento, especificando a distância dessas em relação ao eixo do empreendimento.

f) Caracterização da fauna local sujeita a interferência do empreendimento, abrangendo mastofauna (incluindo quiropterofauna), herpetofauna, avifauna (incluindo sps. migratórias), ictiofauna (dados secundários) e entomofauna, a partir de dados qualitativos, contemplando as inter-relações com o meio, contendo:

- Identificação/mapeamento de habitats, biologia reprodutiva e alimentação, incluindo espécies bioindicadoras, que utilizam as áreas que serão atingidas;

- Dados climáticos da região no período de realização das campanhas, incluindo índice pluviométrico, temperatura média e outros dados relevantes que possam influenciar a atividade ou o comportamento dos diferentes grupos faunísticos.

- Indicação dos impactos, medidas mitigadoras e compensatórias além de proposição de programas específicos para cada grupo.

A delimitação da Área Diretamente Afetada (ADA) deverá compreender a área provavelmente necessária à implantação do empreendimento, incluindo suas estruturas de apoio, vias de acesso privativas que precisarão ser construídas, ampliadas ou reformadas, bem como todas as demais operações unitárias associadas exclusivamente à infraestrutura do projeto.

6.3.2.3 Detalhamento de Módulo Padrão

Módulo de amostragem padrão

O módulo de amostragem padrão deverá ser composto por um transecto de 5 km (cinco quilômetros) e uma trilha de acesso paralela de mesma extensão, distantes 600 m (seiscentos metros) entre si. A cada 1 km (um quilômetro) deverá ser implantada uma parcela amostral de 250 m (duzentos e cinquenta metros) de comprimento, disposta perpendicularmente e a 30 m (trinta metros) à esquerda da trilha de acesso. Deverão ser implantadas 5 (cinco) parcelas amostrais por módulo padrão, iniciando pelo km 0,5 da trilha de acesso.

Para outros módulos, consultar a Instrução Normativa no 13, de 19 de julho de 2013.

Métodos a serem empregados:

- Transecto

- Mastofauna: Censo por transecção (busca ativa); armadilhas fotográficas; parcelas de areia.

- Avifauna: Censo por transecto de varredura (busca ativa) e pontos de escuta.

- Parcela

- Mastofauna: armadilhas de contenção viva (live trap) e armadilhas de interceptação e queda (pitfalls).

- Avifauna: rede de neblina.

- Herpetofauna: Busca ativa visual e auditiva; armadilhas de interceptação e queda pitfalls).

6.3.3 Bioindicadores

Após o diagnóstico da biota, deverão ser propostas, com as devidas justificativas técnicas, os bioindicadores, ou seja, as espécies, ou grupos de espécies que poderão ser utilizados como indicadores de alterações da qualidade ambiental em programas de monitoramento, em todas as fases do empreendimento.

6.4 MEIO SOCIOECONÔMICO

6.4.1 Metodologia aplicada

- Apresentar a Metodologia empregada para levantamento dos dados e informações que subsidiaram o detalhamento de cada item relacionado ao Meio Socioeconômico, apresentando a forma e andamento dos trabalhos de levantamento de dados primários e/ou secundários; e,

- Apresentar mapeamento com as delimitações das áreas de influência (ADA, AID, e AII).

6.4.2 Caracterização da População

- Apresentar para a área de Influência: demografia, nível de renda, distribuição e mapeamento da população; localização das aglomerações urbanas e rurais, etc.; e,

- Caracterização sucintamente as condições gerais de habitação e infraestrutura de serviços públicos na área de influência direta, bem como descrever as demandas em relação à serviços de transporte, abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, coleta e disposição de lixo.

6.4.2.1 Processo Histórico de Ocupação do território:

- Deve-se caracterizar o processo histórico de povoamento (demográfico) e ocupação (econômica e produtiva), seus principais agentes sociais e a resultante sócio espacial (forma e centralidades da rede urbana e intra-urbana) do padrão de ocupação do território. A caracterização do processo deve destacar a instalação de infraestrutura econômica ao longo do tempo e os processos de conformação dos padrões de assentamento e a estruturação político-administrativa das unidades de análise consideradas (distritos e municípios), relacionandoos aos contextos estruturais (ciclos produtivos, entre outros) em cada período; e,

- Devem-se circunscrever cronologicamente a caracterização do processo de ocupação em um horizonte temporal coerente com a dinâmica em que se insere o empreendimento em análise, resguardando à análise da Dinâmica Sociocultural processos históricos de mais longa duração, pertinentes a outros temas do diagnóstico.

6.4.3 Economia Regional e Local

Devem-se considerar vetores de crescimento econômico dominantes fatores determinantes em período recente (ultima década), formação da economia setorial, via comportamento do PIB e caracterização das cadeias produtivas e de serviços, destacando-se as principais, no sentido de se antever como o empreendimento viário terrestre poderá constituir fator de incentivo a essa dinâmica.

No caso de atividades agropecuárias, deve-se incluir a caracterização geral das principais culturas ou pecuária (área ocupada, quantitativos de produção e valor etc.) e ainda, indicadores da presença das industriais de utilidade pública, além de pesca e serviços.

Como o setor de Turismo tem importância na dinâmica local/regional no âmbito da AID, devem-se sistematizar indicadores econômicos de sua exploração (empregos, renda, ou outros indicadores relevantes), além de programas governamentais de promoção ou fomento, iniciativas ou articulações do setor privado. Considera-se importante também avaliar a:

- Capacidade do empreendedorismo local (estudo qualitativo) - identificação de oportunidades;

- Incentivos, articulação/capacitação/potencialização da força de trabalho local;

- Atividade de cooperativismo e associativismo, Economia Solidária e afins; e,

- Presença de Trabalho informal e sua importância na geração de riqueza.

6.4.4 Estrutura Ocupacional no âmbito das(s) economias(s) local(is)

Deverá ser analisada a sequência de variáveis, tais como:

- Distribuição da população ocupada nos setores da economia (cruzada com a classificação de atividade econômica);

- População economicamente ativa (PEA), rural e urbana;

- População Ocupada, por faixa etária e por sexo;

- Condição de ocupação (empregador, empregado - com carteira de trabalho e sem carteira de trabalho, autônomo, outras);

- Renda na ocupação principal e outras;

- Taxa de desocupação/índices de desemprego;

- Trabalho Infantil;

- Trabalho clandestino/escravo; e, - Atividades tradicionais - agricultura, extrativismo, pesca.

6.4.5 Finanças Públicas e Municipais

- Identificação das receitas, despesas, níveis de endividamento e de investimento e sua evolução nos últimos 05 anos;

- Receitas próprias;

- Transferências correntes;

- Investimentos com recursos próprios e de terceiros;

- Perfil do Gasto; e,

- ICMS ecológico: deverá ser analisada a contribuição do ICMS ecológico na renda dos municípios envolvidos, a participação de cada Unidade de Conservação da área de influência do empreendimento na atribuição do montante do benefício.

6.4.6 Atividades Produtivas

- Apresentar e caracterizar a estrutura produtiva e serviços exercidos na Área de Influência, com detalhamento para a AID;

- Identificar e caracterizar as possíveis populações tradicionais na área de influência do empreendimento, principalmente pescadores artesanais, coletores/catadores de moluscos e crustáceos, ou comunidades e grupo de pessoas que dependam diretamente ou indiretamente das áreas marinhas e estuarinas do entorno para sua subsistência;

- Localizar as colônias de pesca ao longo das áreas de influência direta e indireta, com dados referentes ao número de pescadores registrados e estimados, quantidade e tipos de embarcações utilizadas e métodos de pesca empregados;

- Mapeamento e caracterização das áreas preferenciais utilizadas para a pesca artesanal e esportiva, relacionando à presença de pescadores na área de influência;

- Deverão ser considerados os eventuais conflitos do projeto com o uso atual do ambiente a ser afetado, abrangendo os seguintes aspectos e suas relações: navegação que não àquela gerada pelo empreendimento, atividade pesqueira, uso turístico, atividades de lazer/turismo e outros possíveis usos na área de influência direta; e,

- Levantamento de dados referentes ao uso turístico e de recreação, focado na área de influência direta da atividade, com o mapeamento de locais e atrativos mais visitados.

6.4.7 Condições de vida

A apresentação do quadro referencial do nível de vida da população na área de influência do empreendimento deverá incluir:

- Indicadores de renda monetária da população residente, como renda familiar, PIB, per capita, e outros disponíveis, em termos de evolução;

- Indicadores de renda não monetária, ligada a oferta de bens e serviços públicos, como habitação, saúde, educação e segurança pública; e,

- Abordar aspectos como educação, saúde, segurança pública, lazer, turismo, religião e cultura nos assentamentos humanos situados na ADA/AID.

6.4.8 População Diretamente Afetada

A caracterização da população diretamente afetada (ADA) deverá incluir:

- Georreferenciamento dos povoados, núcleos, aglomerações urbanas;

- Percepção ambiental: levantamento das expectativas e apreensões da comunidade em relação ao empreendimento; e,

- Levantamento para caracterização socioeconômica da população residente na ADA, a serem eventualmente transferidas ou que sofrerão interferências decorrentes do empreendimento incluindo dados relativos a tamanho da família, ocupação e renda familiar, demandas por serviços públicos, grau de enraizamento e perspectivas de relocação, reassentamento, indenização, inviabilidade parcial das propriedades.

6.4.9 Organização Social, Cultural e Político-Institucional

6.4.9.1 Organização e Ações da Sociedade Civil

- Existência de Conselhos Comunitários (Saúde, Educação, Tutelar, Idoso, Segurança Alimentar e outros); e análise de sua atuação; trabalhos do voluntariado (sociedade civil organizada/população);

- Identificação e mapeamento (nome, endereço, contato institucional, natureza, objetivos, projetos e programas desenvolvidos) das Organizações Não Governamentais - ONGS (locais, nacionais e internacionais) ou OSCIPs que atuam na área; entidades comunitárias existentes (Associação de Moradores, Conselhos de Moradores, Sociedade de Amigos do Bairro); entidades patronais, de trabalhadores e partidos políticos atuantes;

- Identificação e mapeamento das lideranças, formais e informais (formadores de opinião/partes interessadas/agentes sociais), tradicionais ou não, e dos temas de interesse;

- Mecanismos de tomada de decisão participativa local (província/distrito/bairro/aldeia/município ou unidades equivalentes);

- Análise de situações de conflitos existentes/potenciais (estudo qualitativo); análise das expectativas e apreensões existentes com relação à implantação do empreendimento (estudo qualitativo); e,

- Identificação e caracterização de conflitos existentes em reservas e populações tradicionais na área de influência do empreendimento.

6.4.9.2 Ações Governamentais

- Planos e Programas governamentais;

- Gestão participativa (instrumentos de transparência administrativa; Existência de Conselhos Setoriais);

- Correlação do poder político local (executivo, legislativo e judiciário) com as relações estaduais e federais;

- Capacidade de articulação do município: participação em fóruns de desenvolvimento, comitês de bacias e outros:

- Gestão pública e articulação institucional; e,

- Gestão tributária.

6.4.10 Uso e Ocupação do Solo do entorno

- Caracterização e mapeamento do uso e ocupação do solo na área terrestre no entorno do empreendimento;

- Caracterização do entorno do projeto, com enfoque nas atividades industriais ou outras (saneamento) com lançamento de efluentes, e com potenciais interferências na qualidade da água;

- Levantamento da compatibilização do empreendimento com os zoneamentos existentes, identificando a existência de possíveis conflitos; e, - Apresentação e mapeamento da malha viária existente, descrevendo como se dará o acesso ao empreendimento, os tipos e números de veículos/dia, e quais serão as interferências no fluxo diário e mensal de veículos na região de entorno do empreendimento.

6.4.11 Patrimônio Histórico, Arqueológico e Cultural

Apresentar para a Área de Influência Direta, a identificação de sítios históricos, arqueológicos e/ou edificações de interesse cultural, considerando também os que se encontram em processo de tombamento no âmbito federal, estadual e municipal, conforme regulamentação vigente.

A identificação e a descrição dos elementos do Patrimônio Natural e Cultural deverão incluir:

- Grupos etno-linguístiocos e comunidades tradicionais - histórico e situação atual, representação e articulação social, conflitos com outros setores da sociedade;

- Áreas e monumentos naturais, paisagísticos e urbanísticos relevantes; bens históricos, arquitetônicos, artísticos, destacando-se os bens tombados (porém não restritos a estes);

- Identificação das principais manifestações culturais relevantes; (artes cênicas, visuais, literárias e outras), populares e eruditas; patrimônio imaterial;

- Instituições públicas e privadas atuantes no território no segmento cultural; programas de fomento e incentivo;

- Identificação das principais atividades de lazer da população e seus equipamentos, urbanos e rurais;

- Aspectos cotidianos da relação da comunidade local com o meio ambiente; religiões; rituais, etnociência e técnicas (artesanato, construção vernacular); e,

- Intercâmbios culturais (influencias - fenômenos de inculturação e de aculturação) e conflitos.

7. ANÁLISE INTREGRADA E PROGNÓSTICO AMBIENTAL

Deverá ser elaborada como uma síntese que caracterize a área de influência de forma global, com o objetivo de integrar as informações dos meios físico, biótico e socioeconômico, fornecendo subsídios à ampla identificação e a avaliação dos impactos decorrentes da atividade, bem como a qualidade ambiental futura da região.

Para isso deverão ser caracterizadas as inter-relações existentes entre os meios físico-químico, biótico e sócio econômico, apresentando as tendências evolutivas na visão de cenários futuros, de forma a se compreender a estrutura e a dinâmica ambiental da região, considerando as possibilidades de implantação e de não execução da atividade.

7.1 AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

A identificação e avaliação dos impactos ambientais deverão levar em consideração cada um dos fatores componentes do meio natural abordados no diagnóstico ambiental e os diversos fatores de impacto e seus tempos de incidência (abrangência temporal), assim como a análise integrada destes fatores, seu sinergismo ou atenuação.

Esta avaliação deverá abranger os impactos adversos e benéficos da atividade, determinando uma projeção dos impactos imediatos, a médio e em longo prazo; positivos e negativos; diretos e indiretos; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; locais, regionais e estratégicos.

Deverão ser consideradas as condições do meio ambiente na fase anterior à atividade, de modo a permitir um prognóstico das condições resultantes, envolvendo os seguintes aspectos:

- Previsão de magnitude, considerando os graus de intensidade e duração e importância dos impactos identificados, especificando indicadores de impacto, critérios, métodos e técnicas de previsão utilizada;

- Importância qualitativa dos impactos identificados em relação ao fator ambiental considerado e a relevância conferida a cada um deles, em relação aos grupos sociais afetados; e,

- Deverão ser consideradas, na elaboração desse prognóstico, as condições emergentes com e sem implantação da atividade, conduzindo à proposição de medidas destinadas ao equacionamento dos impactos ambientais decorrentes da atividade.

Avaliação dos métodos e equipamentos previstos para execução das obras, discriminando o uso e vantagens específicas, considerando a produtividade e os impactos ambientais diferenciados.

Na apresentação dos resultados, constarão:

- A metodologia de identificação dos impactos, a técnica de previsão de suas magnitudes e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas alterações;

- Descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico ambiental, com valoração, magnitude e importância dos impactos; e,

- Síntese conclusiva dos impactos relevantes que poderão ocorrer nas fases de implantação e operação, acompanhada de suas interações.

Ao final deste item, deverá ser apresentado um resumo na forma de planilha contendo o levantamento de impactos relacionados às atividades do empreendimento. Esta planilha deverá conter as condições de ocorrência dos impactos, suas magnitudes, grau de importância e as medidas necessárias para o seu controle.

7.2 MEDIDAS MITIGADORAS/COMPENSATÓRIAS E PROGRAMAS AMBIENTAIS

- Com base na identificação dos impactos e passivos ambientais deverão ser recomendadas medidas que venham a minimizá-los, compensá-los ou eliminá-los; e,

- Quando da implementação das medidas, em especial daquelas vinculadas ao meio socioeconômico, deverá existir uma participação efetiva da comunidade diretamente afetada, bem como dos parceiros institucionais identificados, buscando-se, desta forma, a inserção regional de atividade.

7.2.1 Medidas mitigadoras e Compensatórias

As medidas mitigadoras serão caracterizadas quanto:

- Ao componente ambiental afetado;

- Às fases da atividade em que deverão ser implementadas;

- Ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia;

- Ao agente executor, com definição de responsabilidades; e,

- A duração do impacto e da própria medida.

7.2.2 Programas de Controle e Monitoramento

Com base na Avaliação de Impactos e respectiva descrição das medidas mitigadoras e compensatórias definidas no EIA, estas medidas deverão ser estruturadas sob a forma de Programas Ambientais de prevenção, controle dos impactos, e/ou monitoramento dos principais aspectos ambientais presentes na área do empreendimento e Área de Influência.

Todos os programas deverão conter a seguinte estruturação em seu detalhamento básico, de forma a descrever os seguintes itens:

- Objetivos;

- Metodologia e Ações gerais de desenvolvimento do Programa;

- Detalhamento de cada uma das Ações específicas de execução do programa;

- Descrição da qualificação/quantificação) da equipe de execução e material/equipamentos necessários;

- Cronograma de execução do Programa (mínimo mensal), para cada ação descrita no Programa (preferencialmente em tabelas de correlação ação X prazo);

- Metodologia de Acompanhamento das Ações do Programa, com previsão de elaboração de relatórios semestrais; e,

- Apresentação da Equipe técnica de elaboração do Programa (nome dos profissionais e formação, registros no Conselho de Classe, registro no Cadastro Técnico Federal);

Além dos programas considerados básicos, torna-se obrigatória a proposição de outros programas ambientais, decorrentes dos cenários do prognóstico ambiental e dos resultados da avaliação de impactos ambientais.

Alguns dos principais programas a serem desenvolvidos, sem esgotar a série de programas que poderão ser propostos, são:

- Programa de Gestão Ambiental do empreendimento, estabelecendo uma estrutura administrativa de coordenação e implementação das ações e procedimentos das demais medidas e Programas Ambientais, apresentando seu organograma, com definição de hierarquia e atribuições;

- Plano Ambiental de Construção, que deverá contemplar as diretrizes básicas a serem empregadas durante a execução das obras e a atuação de equipes de trabalho, estabelecendo mecanismos eficientes que garantam a execução das obras com o controle, monitoramento e mitigação dos impactos gerados:

a) Gestão de Resíduos Sólidos na fase de instalação (indicando os pontos de armazenamento e de estocagem temporária dos resíduos/subprodutos, os sistemas de controle e os procedimentos adotados associados às fontes identificadas e a disposição final associada a cada resíduo);

b) Gestão e Monitoramento de Efluentes Líquidos na fase de construção;

c) Ações de capacitação dos trabalhadores nos procedimentos deste Plano Ambiental de Construção; e,

d) Desmobilização das obras e retiradas de quaisquer estruturas/resíduos.

- Programa de Segurança Viária e de Mitigação das Interferências no Sistema Viário Municipal;

- Programa de Monitoramento da Biota Aquática e bioindicadores;

- Programa de Monitoramento e Mitigação de Atropelamento de Fauna;

- Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS na fase de operação;

- Programa de Gerenciamento de Efluentes na fase de operação;

- Programa de Gerenciamento das Emissões Atmosféricas;

- Programa de Gerenciamento da Emissão de Ruídos e Vibrações;

- Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas, conforme Resolução CONAMA nº 357/2005 ;

- Programa de Auditoria Ambiental, de acordo com o escopo, metodologias e procedimentos sistemáticos e documentados constantes da Resolução CONAMA 306/2002 ;

- Programa de Gerenciamento de Riscos, contendo:

a) Linhas gerais do Estudo de Análise de Riscos: O gerenciamento de riscos deve ser estruturado a partir de um Estudo de Análise de Riscos, baseado em técnicas de identificação de perigos, estimativa de frequências e consequências, análise de vulnerabilidade e estimativa de riscos;

b) Linhas gerais da Proposta do Manual de Procedimentos Internos para Gerenciamento dos Riscos de Poluição oriundas das atividades de movimentação e armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas, em conformidade com a Lei nº 9.966/2000 .

c) Linhas gerais do Plano de Ação de Emergência, para incidentes envolvendo produtos químicos ou outras ocorrências acidentais; e,

d) Linhas gerais do Plano de Emergência Individual (conforme Resolução CONAMA nº 398/2008 ).

- Programa de Comunicação Social;

- Programa de Negociação e Aquisição de Terras:

a) Identificar e pré-cadastrar as áreas onde deverá ocorrer a remoção de residências de moradores e outras edificações, ao longo do empreendimento, que sejam diretamente afetados por suas obras, bem como estabelecer regras básicas para a desapropriação e/ou indenização das famílias afetadas;

- Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos;

- Programa de Controle da Supressão da Cobertura Vegetal;

- Programa de Educação Ambiental para os seguintes públicos-alvos: populações do entorno, trabalhadores diretos, indiretos e terceirizados, entre outros, e descrevendo os seguintes itens:

a) Temas: indicação de temas específicos ou propostas metodológicas a serem desenvolvidos para cada um dos públicos-alvos identificados;

b) Atividades: 1 - Apresentar as atividades de planejamento e execução do programa, incluindo o cronograma detalhado, equipe técnica e material de apoio necessário; e,

c) Interface com a comunidade: descrever as ações previstas de correlação do programa com a rede pública de ensino e com as comunidades do entorno, por meio das associações de bairro ou outros grupos; 2 - Informar se haverão atividades de incentivo ou apoio às escolas do entorno quanto ao desenvolvimento de ações de educação ambiental.

- Outros a serem propostos em função das singularidades e características da região.

8. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Atender às determinações do Decreto nº 6.848 de 14 de maio de 2009, no que á realização do cálculo da Compensação Ambiental. Conforme Art. 2º do referido Decreto, deverão ser apresentados:

- As informações necessárias para os índices: ISB (Impacto sobre Biodiversidade), CAP (Comprometimento de Área Prioritária) e IUC (Influência em Unidade de Conservação);

- Justificativas para todos os índices, vinculando-os à descrição das tabelas constantes do anexo do Decreto; e,

- Memoriais de todos os cálculos e o resultado final do Grau de Impacto nos ecossistemas (GI).

9. CONCLUSÕES

Deverão ser apresentadas as conclusões sobre os resultados dos estudos de impacto ambiental da atividade, enfocando os seguintes pontos:

- Prováveis modificações ambientais na área de influência da atividade, sobre os meios físico, biótico e socioeconômico decorrentes da atividade, considerando a adoção das medidas mitigadoras e compensatórias propostas;

- Benefícios sociais, econômicos e ambientais decorrentes da atividade; e,

- Avaliação do prognóstico realizado quanto à viabilidade ambiental do projeto.

10. EQUIPE TÉCNICA E AUTENTICAÇÃO

Apresentar a relação dos técnicos e da empresa responsável pela elaboração dos Estudos Ambientais, com a indicação do número de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA, a área profissional e o número do registro no respectivo Conselho de Classe dos profissionais envolvidos, se houver.

O Estudo deverá ser datado e, pelo menos uma cópia do mesmo, tendo uma folha final com as assinaturas e os dados exigidos de todos os técnicos responsáveis pela elaboração dos mesmos.

11. BIBLIOGRAFIA

Deverá constar a bibliografia consultada para a realização dos estudos, segundo as normas da ABNT.

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este TR não pretende esgotar todas as questões relativas aos estudos ambientais para implantação e operação do projeto. Cabe ao responsável pela elaboração do estudo justificar a inclusão de itens neste TR.

13. ANEXOS

Documentações Complementares

- Anuência Municipal quanto ao Uso e Ocupação do Solo. Nessa anuência deve constar a zona na qual o empreendimento se insere e a lei municipal que estabelece o zoneamento;

- Laudo Florestal, incluindo mapa, devidamente assinado pelo técnico responsável, com demarcação das áreas passíveis de supressão vegetal, de parcelamento do solo, áreas de reserva legal, bem como as Áreas de Preservação Permanente;

- Anuência da concessionária local de saneamento sobre a viabilidade de atendimento, operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário a serem implantados;

- Carta da Concessionária de Energia Elétrica quanto a viabilidade técnica de fornecimento de energia para o empreendimento;

- Cronograma preliminar de implantação do empreendimento; e, - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à autoria de todos os estudos e projetos apresentados.

14. GLOSÁRIO

Deverá ser apresentada uma listagem de siglas e conceitos dos termos técnicos utilizados no estudo.

RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL

O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, apresentado em volume separado, deverá conter as informações técnicas geradas em linguagem acessível ao público.

Este relatório deverá ser ilustrado por mapas, quadros, gráficos, tabelas e demais técnicas de informação e comunicação visual autoexplicativas, de modo que a população em geral possa entender claramente as consequências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando as vantagens de cada uma delas.

Deverá ser evitada a elaboração do RIMA com número excessivo de páginas.

O RIMA deverá ser elaborado de acordo com o disposto na Resolução CONAMA nº 001/86, contemplando necessariamente os tópicos constantes do Art. 9º.

Para tanto o Relatório de Impacto Ambiental refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental e conterá, no mínimo:

- Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

- A descrição das atividades, especificando a área de influência, mão-de-obra, os processos e técnicas operacionais, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

- A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;

- A descrição dos prováveis impactos ambientais da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

- A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

- A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

- O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; e, - Recomendação quanto à alternativa mais favorável.

ANEXO 6 - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI O (Órgão Ambiental Licenciador) e (responsável pelo empreendimento viário terrestre), OBJETIVANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DA (descrição do empreendimento objeto da regularização).

O (Órgão Ambiental Licenciador) inscrito no CNPJ sob o nº (nº CNPJ), com sede na (Endereço), neste ato representado por seu Diretor/Presidente/Secretário (Nome do representante legal do Órgão Licenciador), designado pelo Decreto (nº do Decreto), publicado no Diário Oficial do Estado de (data de publicação), e no uso das atribuições que lhe conferem o mencionar o disposto legal, doravante denominado COMPROMITENTE; o (empreendedor), neste ato designado compromissário e doravante denominado, inscrito no CNPJ sob o nº (nº CNPJ), com sede na (Endereço), representado por seu Diretor/Presidente/Secretário (Nome do representante legal), designado pelo Decreto (nº do Decreto), publicado no Diário Oficial do Estado de (data de publicação) ora denominado COMPROMISSÁRIO; e

Considerando a regularização ambiental de empreendimentos viários terrestres, com o intuito de compatibilizar a necessidade de suas operações e manutenção às normas ambientais vigentes, bem como considerando a publicação da presente Resolução, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso tem por objeto estabelecer os critérios, procedimentos e as responsabilidades de forma a promover a regularização ambiental da (denominação do empreendimento).

§ 1º O COMPROMISSÁRIO será responsável pela regularização ambiental da (denominação do empreendimento).

§ 2º A assinatura deste TERMO suspende a aplicação de sanções administrativas ambientais disciplinadas pelo Decreto nº 6.514 , de 22 de julho de 2008, quando relativas à ausência da respectiva Licença de Operação.

§ 3º As disposições do presente TERMO não autorizam intervenções ou execução de obras que exigem autorizações ou licenciamento ambientais específicos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

I - Elaborar o Relatório de Controle Ambiental - RCA, para a (denominação do empreendimento), conforme Modelo previsto nos atos normativos pertinentes e Termo de Referência específico, consolidado em conjunto com o (Órgão Ambiental Licenciador);

II - Apresentar o RCA e requerer ao (Órgão Ambiental Licenciador), de acordo com o cronograma estabelecido neste Termo, a Licença de Operação da (denominação do empreendimento), sob sua administração/jurisdição, para fins de regularização ambiental;

III - Executar, após a aprovação técnica do (Órgão Ambiental Licenciador) e durante a vigência deste Termo, os Programas Ambientais contemplados no RCA;

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE

I - Concluir a análise do RCA e dos respectivos estudos para emissão da Licença de Operação para a regularização ambiental da (denominação do empreendimento);

II - Analisar e emitir pareceres, relatórios e notas técnicas, contendo apreciação técnica da documentação apresentada pelo COMPROMISSÁRIO

e requisitada neste TERMO, encaminhando cópias dessas análises ao mesmo para conhecimento e adequações;

III - Após análise técnica e em caso de adequação aos itens deste TERMO, aprovar as medidas mitigatórias propostas previamente pelo COMPROMISSÁRIO, contidas nos Programas Ambientais, autorizando a execução das respectivas ações, de acordo com cronograma acordado entre as partes;

IV - Supervisionar a execução das ações realizadas pelo COMPROMISSÁRIO e acordadas neste TERMO, avaliando seus resultados e reflexos;

V - Notificar o COMPROMISSÁRIO sobre as irregularidades verificadas quanto à execução das medidas e Programas Ambientais previstas neste TERMO.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

O prazo para cumprimento das obrigações assumidas nas Cláusulas SEGUNDA E TERCEIRA será de (expressar numérica e por extenso o prazo concedido) dias, podendo o mesmo ser prorrogado por mais (expressar numérica e por extenso o prazo concedido - prazo não pode ser superior a 50% do inicialmente concedido) dias pelo COMPROMITENTE, quando da impossibilidade de seu cumprimento em casos fortuitos ou de força maior, desde que requerido e devidamente justificado pelo COMPROMISSÁRIO por escrito e protocolado junto ao (Órgão Ambiental Licenciador), com antecedência mínima de (expressar numérica e por extenso o prazo) dias da data de vencimento estabelecida para cumprimento do TERMO ora firmado.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

O COMPROMISSÁRIO providenciará o envio de relatórios periódicos a respeito do cumprimento deste TERMO, descrevendo a fase de implementação em andamento, de acordo com o cronograma aprovado pelo IAP.

CLÁSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

Fica assegurado ao COMPROMITENTE, o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas na Cláusula Segunda, sem prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ele exercido, com decorrência da aplicação da legislação ambiental vigente.

§ 1º O COMPROMISSÁRIO prestará todo o apoio aos técnicos do (Órgão Ambiental Licenciador), acompanhando vistorias ao empreendimento e sua faixa de domínio, e prestando informações que sejam solicitadas, bem como enviando documentos comprobatórios do atendimento desse TERMO.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLENTO

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas na Cláusula Segunda, dentro do prazo estabelecido na Cláusula Quarta, sujeitará o COMPROMISSÁRIO à aplicação das penalidades e sanções cabíveis nos Termos da Lei Federal nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais e seu Decreto 3.179/99 , sem prejuízo da reparação do dano ambiental causado.

§ 1º O (Órgão Ambiental Licenciador) comunicará formalmente o COMPROMISSÁRIO das ações a serem tomadas, estabelecendo prazos máximos para a devida adequação.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO

O presente TERMO, com eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do Artigo 5º., parágrafo 6º. Da Lei nº 7.347 , de 24 de julho de 1985, e produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e terá vigência até a emissão da Licença de Operação por parte do IAP.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS

O presente TERMO poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante expressa concordância das partes.

As partes poderão, diante de novas informações, ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor a revisão ou a complementação dos compromissos ora firmados, baseados em critérios técnicos ou novas informações que justifiquem tais alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE

Compete ao COMPROMISSÁRIO proceder a publicação do extrato do presente TERMO, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua celebração, no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste TERMO, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba - Paraná, com exclusividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes declaram e reconhecem para os devidos fins que o presente TERMO possui caráter negocial e está sendo firmado de comum acordo com o intuito de promover a regularização do licenciamento ambiental de empreendimentos viários terrestres.

O presente TERMO, depois de aprovado por todas as partes envolvidas, e perante as testemunhas abaixo listadas, segue assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos legais.

Local e Data completos:

Nome e assinatura do COMPROMITENTE: Nome e assinatura do COMPROMISSÁRIO: Nome, assinatura e RG da 1ª testemunha: Nome, assinatura e RG da 2ª testemunha:

ANEXO 7 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL - RCA

O presente Termo de Referência tem como objetivo estabelecer um referencial para a elaboração do Relatório de Controle Ambiental - RCA para empreendimentos viários terrestres, visando a regularização ambiental. O Órgão Ambiental Licenciador poderá incluir ou excluir informações em função das especificidades do empreendimento, da região e da legislação local, desde que adequadamente justificados. O Relatório de Controle Ambiental deverá contemplar uma caracterização a ser desenvolvida com base nas informações levantadas na área diretamente afetada; identificar, analisar e avaliar os impactos ambientais decorrentes do empreendimento, bem como propor medidas mitigadoras e programas de monitoramento e controle dos impactos e passivos ambientais identificados.

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR

a) IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR

- Nome ou razão social;

- Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;

- Endereço completo (fone, fax e e-mail)

- Representantes legais (nome, endereço, fone, fax e e-mail);

- Pessoa de contato (nome, endereço, fone, fax e e-mail).

a) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELOS ESTUDOS

- Nome ou razão social;

- Número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal;

- Endereço completo, (fone, fax e-mail);

- Representantes legais (nome, Cadastro Técnico Federal, endereço, fone, fax e e-mail);

- Pessoa de contato (nome, Cadastro Técnico Federal, endereço, fone, fax e e-mail);

- ART da empresa.

b) DADOS DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR (Relacionar e identificar os profissionais responsáveis pela elaboração do RCA)

- Nome;

- Formação profissional;

- Número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber;

- Número do Cadastro Técnico Federal;

- ART, quando couber.

Observação:

Os profissionais que subscrevem os estudos e projetos, que integram os processos de licenciamento ambiental, serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

DADOS DO EMPREENDIMENTO

2.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

- Nome;

- Município(s) e UF(s).

2.2 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

- Localização georreferenciada em mapa do empreendimento viário terrestre, em escala adequada;

- Extensão;

- Relevo do terreno;

- Largura da faixa de domínio;

- Localização georreferenciada e identificação, quando couber, das obras de arte especiais e cruzamentos com outras vias e outros modais;

- Localização e descrição sucinta dos melhoramentos propostos e/ou realizados, quando couber;

- Apresentar mapeamento georreferenciado das unidades de apoio previstas e seus acessos, quando couber;

- Apresentar os sistemas de segurança e de sinalização.

Deverá ser definida a área diretamente afetada pela operação do empreendimento viário terrestre, bem como pelas obras de manutenção e melhoramento do empreendimento viário.

3. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

O diagnóstico deverá caracterizar as áreas afetadas pelo empreendimento, devendo considerar: Área Diretamente Afetada - ADA (faixa de domínio), Área de Influência Direta - AID (buffer de 1 Km do eixo do empreendimento) e Área de Influência Indireta - AII (buffer de 3 Km do eixo do empreendimento), descrevendo, de forma sucinta, as características físicas, bióticas e socioeconômicas da região. As informações relativas às áreas de influência deverão ser baseadas em dados secundários, sendo que todas as bases e metodologias utilizadas devem ser claramente especificadas, referenciadas, justificadas e apresentadas de forma detalhada, junto ao tema.

As características físicas, bióticas e socioeconômicas da região devem contemplar os seguintes dados:

- Caracterização climático-meteorológica resumida da região em que se insere o empreendimento, considerando a ocorrência de eventos extremos.

- Apresentação das características geotécnicas e geomorfológicas dos pontos notáveis atingidos diretamente pelas vias (propensão à erosão, taludes instáveis, travessias de regiões com solos hidromórficos, travessias de cursos d'água, assoreamento, inundações sazonais, etc.).

- Levantamento e mapeamento do sistema hidrográfico, informando a localização e caracterização básica dos corpos d'água atravessados pelo empreendimento, com identificação dos mananciais de abastecimento público, bem como de outros usos preponderantes.

- Caracterizar a cobertura vegetal na área.

- Identificar as Unidades de Conservação no âmbito federal, estadual e municipal.

- Mapear e apresentar relação das Áreas Prioritárias para Conservação formalmente identificadas pelos governos federal, estadual e municipal.

- Caracterizar, com base em dados secundários, incluindo os planos de manejo de unidades de conservação, as populações faunísticas e suas respectivas distribuições espacial e sazonal, com especial atenção às espécies ameaçadas de extinção, raras, endêmicas e migratórias, e identificar áreas potenciais para servirem como corredores e refúgio de fauna.

- Os levantamentos devem ser complementados pela produção de mapas temáticos, inclusão de dados estatísticos, utilização de desenhos esquemáticos, croquis e fotografias.

- Relacionar os municípios diretamente afetados pelo empreendimento, apresentando os dados de geografia humana disponíveis e a caracterização da economia regional.

- Identificar a existência de povos e comunidades indígenas e quilombolas, cadastradas e localizadas nas áreas de influência do empreendimento.

- Identificar os pontos de interesse para o patrimônio arqueológico, histórico e cultural existente nas áreas de influência, com base em dados secundários.

4. PASSIVO AMBIENTAL

Deverão ser identificadas, descritas (fichas de identificação de passivos com relatório fotográfico e croquis/representações) e devidamente localizadas (listagem de coordenadas), no mínimo, as seguintes situações de passivos ambientais resultantes do empreendimento, considerando a Área Diretamente Afetada pelo empreendimento:

- Possíveis áreas contaminadas;

- Jazidas ou áreas de mineração, empréstimos, bota-foras ou outras áreas de apoio abandonadas ou não-recuperadas;

- Processos erosivos em desenvolvimento;

- Interferências sobre drenagem fluvial; e

- Áreas de Preservação Permanente suprimidas.

5. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL

Deverão ser identificadas as ações impactantes e analisados os impactos ambientais nos meios físico, biótico e socioeconômico, relativos à operação do empreendimento. Os impactos serão avaliados nas áreas de influências definidas para cada um dos meios estudados e caracterizados no diagnóstico ambiental.

6. PLANO BASICO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

O Plano Básico de Regularização Ambiental deverá contemplar programas de controle ambiental considerando: o componente ambiental afetado; o caráter preventivo ou corretivo; a definição de responsabilidades e o cronograma de execução das medidas, hierarquizando-as em termos de curto, médio e longo prazo. Os programas deverão ter caráter executivo e conter: objetivos, justificativas, público-alvo, cronograma de implantação e inter- relação com outros programas, devendo ser apresentados, quando couber:

I - Programa de Prevenção, Monitoramento e Controle de Processos Erosivos;

II - Programa de Monitoramento de Atropelamento de Fauna;

III - Programa de Recuperação de Áreas Degradadas;

IV - Programa de Mitigação dos Passivos Ambientais;

V - Programa de Educação Ambiental/Comunicação Social; e

VI - Programa de Gestão Ambiental, incluindo gerenciamento de riscos e de gestão de emergência.

Para os impactos identificados que estão relacionados aos dispositivos de macrodrenagem e obras de arte especiais, como pontes, deverão ser previstas ações corretivas ou preventivas, abrangendo, também, a regularização de outorga das águas juntos ao órgão competente.