Decreto Nº 3278 DE 26/06/2015


 Publicado no DOE - AP em 26 jun 2015


Dispõe sobre alterações no Anexo I do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, na parte que trata do rol de Documentos Fiscais.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 00105/2015-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando o que dispõe o § 2º do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer a Nota fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica - NFC-e no rol de Documentos Fiscais, conforme justificativa contida no memo. 024/COARE/NUIEF,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso II-A, ao caput do art. 99, do Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

II-A - Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica, modelo 65;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de junho de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador