Portaria Conjunta INSS/MDS Nº 2 DE 30/03/2015


 Publicado no DOU em 1 jul 2015


Ret. - Dispõe sobre critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médica da pessoa com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada.


Consulta de PIS e COFINS

RETIFICAÇÃO - DOU de 01.07.2015

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 67, de 9 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes correções:

No Anexo I, à página 89, e no Anexo II, à página 106, os códigos b1, b2, b3, b4 e b5 do quadro de Fatores Ambientais foram substituídos pelos códigos e1, e2, e3, e4 e e5 e o código d5 do quadro de Atividades e Participação foi substituído pelo código d6.

No Anexo I, à página 95, e no Anexo II, à página 112, o termo Barreira foi substituído pelo termo Alteração.

No Anexo I, às páginas 97 e 98, e no Anexo II, às páginas 115 e 116, os códigos d5, d6, d7, d8 e d9 do quadro de Atividades e Participação foram substituídos pelos códigos d1, d2, d3, d4 e d5.

No Anexo I, à página 99, e no Anexo II, à página 117, os códigos b4, b5 e b6 do quadro de Atividades e Participação foram substituídos pelos códigos d4, d5 e d6, em conformidade com os demais códigos.

No Anexo I, à página 85, foram acrescentados os números 0, 1, 2, 3 e 4 no topo das colunas do quadro III - Apoio e Relacionamentos.

No Anexo I, à página 99, na Conclusão da Avaliação Social e Médico-Pericial da Pessoa com Deficiência, o termo MENOR DE 16 ANOS foi substituído pelo termo 16 ANOS OU MAIS e, no primeiro quadro da mesma página, o termo Meses/Anos foi substituído pelo termo Anos.