Portaria SEF Nº 102 DE 23/06/2015


 Publicado no DOE - DF em 25 jun 2015


Altera a Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, que dispões sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, art. 105, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 07 , de 30 de setembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 11, 12 e 13 ao art. 10 da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, com as seguintes redações:

"Art. 10. .....

.....

§ 11. Também será considerado em situação irregular o contribuinte que realizar volume de operações incompatível com seu porte, situação econômica ou capital social.

§ 12. Para constatação da incompatibilidade prevista no § 11 serão observados os volumes de compras e de vendas em comparação com empresas similares do mesmo setor econômico.

§ 13. O contribuinte considerado em situação irregular, em razão do disposto no § 11, terá sua inscrição suspensa no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, nos termos do art. 29 , I, "i", do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, e/ou do art. 23 , I, "i", do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA