Portaria CAT Nº 60 DE 18/06/2015


 Publicado no DOE - SP em 19 jun 2015


Altera a Portaria CAT - nº 125/2011, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.


Portal do SPED

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT- 125/2011 , de 09.09.2011:

"ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP

Código Discriminação
031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa.
162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade
164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica
304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo
427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 )
517-4 Contribuições de melhoria
596-4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
623-3 Multa Penal
625-7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
660-9 Multa por infração à legislação - outras dependências
662-2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
663-4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
667-1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
673-7 Indenizações e restituições
730-4 Receitas a Classificar - Dívida Ativa
740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003
750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa
761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa
762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa
763-0 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa
764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa
765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa
773-0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça
807-2 Fianças criminais
808-4 Fianças diversas
810-2 Depósitos diversos
811-4 Honorários Advocatícios
812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
813-8 Cauções
815-1 Pensões alimentícias
830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
890-4 Outras receitas não discriminadas

Art. 2º Fica acrescentado o artigo 7º-C à Portaria CAT- 125/2011 , de 09.09.2011, com a seguinte redação:

"Art. 7º-C Até o dia 30.09.2015, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 031-0, 162-4, 673-7 e 830-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo único. A partir de 01.10.2015, relativamente aos débitos relacionados no "caput" deste artigo, poderá não ser aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.