Decreto Nº 30879 DE 17/06/2015


 Publicado no DOE - MA em 18 jun 2015


Altera o anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, revoga o Decreto nº 30.194, de 15 de julho de 2014 e o inciso LXXII, do art. 1º, do Anexo 1.1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2014.


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O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(.....)

Art. 24 (.....).

Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à portaria do Secretário de Estado da Fazenda em que serão estabelecidas regras complementares.

Art. 25. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento), nas operações internas com óleo diesel marítimo destinado às operadoras do sistema de ferry-boat.

Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à Portaria do Secretário de Estado da Fazenda em que serão estabelecidas regras complementares.

Art. 26. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 5% (cinco por cento) nas prestações internas de serviços de transporte marítimo realizadas por ferry-boat".

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 30.194 , de 15 de julho de 2014, e o inciso LXXII, do art. 1º, do Anexo 1.1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE JUNHO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda