Decreto Nº 35932 DE 09/06/2015


 Publicado no DOE - PB em 16 jun 2015


Rep. - Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 19/2015 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º ao art. 2º do Decreto nº 21.459 , de 31 de outubro de 2000, com as respectivas redações, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º (Convênio ICMS 19/2015 ):

"§ 2º Para a aplicação dos percentuais previstos neste artigo, considerar-se-á a carga tributária efetiva do IPI utilizada na operação, ainda que a alíquota nominal demonstre outro percentual no documento fiscal (Convênio ICMS 19/2015 ).

§ 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica quando o benefício fiscal concedido para a operação, em relação ao IPI, for utilizado diretamente na escrituração fiscal do emitente do documento fiscal, sob a forma de crédito presumido (Convênio ICMS 19/2015 ).".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/2015 no período de 1º de junho de 2015 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.

Publicado no DOE de 10.06.2015.

Republicado por incorreção.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador