Decreto Nº 41783 DE 29/05/2015


 Publicado no DOE - PE em 30 mai 2015


Modifica o Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, relativamente à concessão de crédito presumido do ICMS nas saídas internas de açúcar.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 21.755 , de 8 de outubro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º A partir de 1º de outubro de 1999, as operações a seguir relacionadas, referentes ao açúcar e à cana-de­açúcar destinada à sua fabricação, terão o tratamento tributário respectivamente indicado:

.....

II - nas saídas de açúcar internas, interestaduais ou para o exterior, promovidas pelo respectivo estabelecimento fabricante, a este será concedido crédito presumido, em substituição ao sistema normal de apuração do imposto e por opção do contribuinte, no valor correspondente a 9% (nove por cento) do montante das mencionadas saídas, observando-se o disposto no parágrafo único e o seguinte: (NR)

Parágrafo único. No período de 1º de junho de 2015 a 30 de setembro de 2016, ao percentual referido no inciso II do caput serão acrescidos: (AC)

I - 5 (cinco) pontos percentuais, relativamente às operações internas e de exportação; e

II - 3 (três) pontos percentuais, relativamente às operações interestaduais.

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS