Publicado no DOE - SP em 29 mai 2015
Altera a Portaria CAT nº 59/2007, de 28.06.2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 411 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 4º da Portaria CAT 59 , de 28.06.2007:
"§ 2º Se a diferença constatada resultar de divergência quanto aos critérios de tributação utilizados, sem prejuízo de ulteriores verificações, a liberação da mercadoria poderá ser concedida mediante:
1. análise e confirmação pela autoridade fiscal do local do desembaraço aduaneiro; ou
2. tratamento automatizado via sistema eletrônico de controle do ICMS devido na importação, após análise e a critério da Diretoria Executiva da Administração Tributária - Supervisão de Comércio Exterior - DEAT-COMEX, em caso de reiteradas ocorrências nos termos do item 1." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.