Lei Nº 10278 DE 25/05/2015


 Publicado no DOE - MT em 25 mai 2015


Altera o inciso III do Art. 7º da Seção VI do Capítulo I da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores - IPVA e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Autor: Deputado Luiz Marinho

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governo do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do Art. 7º da Seção VI do Capítulo I da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, que passa vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA

(.....)

Seção VI Da Isenção

(.....)

Art. 7º (.....)

(.....)

III - veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzida; para o uso de pessoa com deficiência visual; para o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal (curador); limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário;

(.....)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado