Decreto Nº 36507 DE 22/05/2015


 Publicado no DOE - DF em 25 mai 2015


Altera o item 6 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Portal do SPED

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 134, de 05 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1º O item 6, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IV

AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕESINTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM / SUBITEM                                                             DISCRIMINAÇÃO   BASE LEGAL         EFICÁCIA
...............                .................................................................................        .......................      .......................
6
ITEM       ESPECIFICAÇÃO                 POSIÇÃO NA NCM
     ..................................    .....................................
V    ..................................      2706.00.00 e 2714
    ..................................     .....................................

CONVÊNIO ICMS 134/14 ...................... A partir de 1º/02/15 ...................
............... .............................................................................................. ....................... .......................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG