Decreto Nº 36506 DE 22/05/2015


 Publicado no DOE - DF em 25 mai 2015


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.233 , de 28 de outubro de 2008,

Decreta:

Art. 1º A alínea d do inciso II do art. 46 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

"Art. 46. .....

.....

II - .....

.....

d) .....

.....

19) vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados, classificados nas posições 7003, 7005 e 7007 da NBM/SH. (AC)

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG