Lei Nº 15504 DE 15/05/2015


 Publicado no DOE - PE em 16 mai 2015


Modifica a Lei nº 12.190, de 23 de abril de 2002, que altera a alíquota do ICMS relativa às operações com veículos automotores novos.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.190 , de 23 de abril de 2002, que altera a alíquota do ICMS relativa às operações com veículos automotores novos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS passa a ser de 12% (doze por cento) nas operações internas e de importação com os veículos automotores novos classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, conforme Anexo Único, promovidas pelos estabelecimentos respectivamente indicados: (NR)

I - no período de 1º de abril de 2002 a 31 de dezembro de 2012 e a partir de 1º de janeiro de 2013, fabricantes ou importadores ou empresas concessionárias neste Estado; e (AC)

II - a partir de 1º de maio de 2015, estabelecimentos comerciais atacadistas de veículos automotores. (AC)

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS