Publicado no DOE - PE em 16 mai 2015
Modifica a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, relativamente à inclusão de nova hipótese de leilão de mercadoria abandonada.
                    
                                        
	O Governador do Estado de Pernambuco:
	
	Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
	
	Art. 1º A Lei nº 10.654 , de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, passa a vigorar com a seguinte modificação:
	
	"Art. 34-A. .....
	
	.....
	
	§ 2º Na hipótese prevista no§ 1º, fica igualmente a SEFAZ autorizada a arrolar a mercadoria para leilão, observado, no que couber, o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 38. (AC)"
	
	Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
	
	Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
	
	PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
	
	Governador do Estado
	
	MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
	
	ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
	
	ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS