Decreto Nº 30767 DE 13/05/2015


 Publicado no DOE - MA em 14 mai 2015


Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que tratam de parcelamento de débitos fiscais.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 76 e 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 76. O crédito tributário decorrente da falta de pagamento do imposto poderá ser parcelado nos termos deste Regulamento."

Art. 81. O parcelamento será concedido no valor do montante do crédito tributário consolidado em até sessenta parcelas iguais, mensais e consecutivas.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também ao reparcelamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda