Decreto Nº 84 DE 05/05/2015


 Publicado no DOE - MT em 5 mai 2015


Altera dispositivos do Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013, para transferir para o Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção a competência para implementar ações relacionadas a Transparência Ativa.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual, e o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal;

Considerando que o Governador do Estado é competente para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado por meio de Decretos, sem aumento de despesas;

Considerando as disposições do art. 9º , II, do Decreto nº 1 , de 2 de janeiro de 2015, que estabeleceu ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção as competências relacionadas à definição de diretrizes para a implementação da Política Estadual de Transparência para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

Considerando a necessidade de se definir a competência do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção para o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso as informações públicas, regulamentado no âmbito da administração Estadual pelo Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013;

Considerando que o referido Gabinete deve ser responsável pela transparência das informações de modo proativo, sempre buscando a garantia efetiva do acesso a informação aos cidadãos,

Decreta:

Art. 1º A Transparência Ativa das informações de caráter geral de interesse coletivo, de que trata o Capitulo II do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, será coordenada pelo Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC.

§ 1º Para fins do caput, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta encaminharão para a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, independente de requerimento, as informações gerais de interesse coletivo produzidas ou custodiadas, incluindo a relação contida no Anexo II do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013.

§ 2º Ao receber os dados indicados no parágrafo anterior a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN deverá estruturá-los e enviá-los para o Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC para publicação.

Art. 2º O Portal da Transparência do Governo do Estado de Mato Grosso - www.transparencia.mt.gov.br - de que trata o art. 6 do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, será administrado pelo Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC.

Art. 3º O art. 8º e o art. 10, caput e § 2º, do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A coordenação das ações relacionadas à Transparência Ativa é de competência do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção, cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN a gestão do Sistema Estadual de Informação.

.....

Art. 10. Cabe ao Gabinete de Comunicação - GCOM manter e operacionalizar o portal www.mt.gov.br e ao Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC manter e operacionalizar o Portal da Transparência, em atendimento as ações relacionadas à Transparência Ativa.

.....

§ 2º O Portal da Transparência será administrado pelo Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC, devendo os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional prestarem todas as informações necessárias à sua alimentação e manutenção.

.....

§ 4º O conteúdo das informações prestadas pelo Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC serão submetidas ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado no que tange ao sigilo da informação e sua natureza.

§ 5º O Gabinete de Comunicação - GCOM será o responsável por traduzir para a 'linguagem cidadã' as informações que serão prestadas pelo Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC no Portal da Transparência".

Art. 4º A Transparência Passiva disciplinada no Capitulo III do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, é de competência da Controladoria Geral do Estado, a exceção do inciso II do art. 11, cuja ação poderá ser exercida também pelo Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GABTCC.

Art. 5º Ficam transferidas para o Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção às atribuições previstas no art. 30 do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013.

Art. 6º A Procuradoria Geral do Estado exercerá a consultoria e assessoramento jurídico do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção, com a finalidade de esclarecer quais informações são protegidas por sigilo e quais são de natureza pessoal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

ADRIANA LUCIA VANDONI CURVO

Secretária Extraordinária do Gabinete de Transparência e de Combate à Corrupção, da Casa Civil.

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Planejamento

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado

JEAN MARCEL DA SILVA CAMPOS

Secretário Extraordinário do Gabinete de Comunicação, da Casa Civil

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA,

Procurador Geral do Estado