Publicado no DOM - Porto Velho em 30 abr 2015
Dispõe sobre o Reajuste de Tarifa para as corridas de Táxi no Perímetro Urbano de Porto Velho e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida nos incisos IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e com base na Lei Municipal nº 1.844 de 30 de novembro de 2009.
Considerando os índices de reajuste de preço de peças, acessórios, combustíveis, lubrificantes e dos veículos, praticados nesta praça,
Decreta:
Art. 1º O valor dos serviços de transportes de passageiros em táxi fica estabelecido da seguinte forma:
a) Bandeirada R$ 5,08 (Cinco reais e oito centavos).
b) QUILOMETRO RODADO:
Bandeira I R$ 3,16 (Três reais e dezesseis centavos);
Bandeira II R$ 4,35 (Quatro reais e trinta e cinco centavos).
c) Hora parada R$ 21,37 (vinte e um e trinta e sete centavos)
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
d) As corridas para o Aeroporto e Aeroclube, deverão obedecer aos critérios de zoneamento instituído pelo Decreto nº 10.381 de 23 de maio de 2006.
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
e) Do Aeroporto à Zona I - R$ 40,16 (quarenta reais dezesseis centavos)
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
f) Do Aeroporto à Zona II - R$ 43,51 (quarenta e três reais e cinquenta e um centavos)
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
g) Do Aeroporto à Zona III - R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos)
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
h) Do Aeroporto à Zona IV - R$ 62,24 (sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos)
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
i) Fica proibida a cobrança "per-capita";
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
j) Os volumes (bagagens) serão cobrados, por unidade desde que excedendo as dimensões de 60x40x20cm, ao preço de 0,90 (noventa centavos);
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
k) Os serviços com hora marcada sofrerão um acréscimo de 50% além do registrado e conferido pela tabela;
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
I) As corridas para Terminal Rodoviário e vice-versa, obedecerão exclusivamente ao valor registrado e conferido pela tabela;
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
m) Corridas para motéis obedecerão ao taxímetro;
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
n) Os serviços fora do perímetro urbano deveram ser convencionados, evitando-se assim desentendimento.
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
Art. 2º O uso da bandeira 2 (dois) obedecerá ao seguinte critério:
I - Dias normais a partir das 20:00 às 06:00 horas do dia imediato;
II - Sábado, Domingo e Feriados, o dia todo.
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
Art. 3º Os proprietários de veículos de passageiros em táxi disporão de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para adaptarem os taxímetros às normas vigente.
(Revogado pelo Decreto Nº 15336 DE 25/07/2018):
Art. 4º Anexo Único da tabela de conversão tarifaria por pulo de quilômetro rodado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de Maio de 2015.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.847 de 26 de novembro de 2012.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito.
MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Município
CARLOS GUTTEMBERG DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretário Municipal de Transportes e Trânsito
ANEXO ÚNICO