Portaria GABIN Nº 230 DE 20/04/2015


 Publicado no DOE - MA em 27 abr 2015


Alterar o art. 1º da Portaria GABIN nº 273 de 2014, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento), nas operações internas com óleo diesel destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria 273/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento), nas operações internas com óleo diesel destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, concedida através do Decreto nº 30.702 , de 06 de abril de 2015, fica condicionada a:"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 20 DE ABRIL DE 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda