Decreto Nº 36453 DE 16/04/2015


 Publicado no DOE - DF em 17 abr 2015


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

§ 11. O disposto no caput aplica-se exclusivamente às operações com os produtos relacionados no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, para as quais exista, no citado Caderno, a atribuição da condição de substituto tributário aos atacadistas e/ou distribuidores. (AC)

.....

Art. 5º .....

§ 1º A atribuição de responsabilidade por substituição de que trata o caput abrange as operações referentes às mercadorias relacionadas nos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS indicados no ato declaratório de que trata o § 3º do art. 3º. (NR)

....."

Art. 2º Os itens 30, 31, 32, e 34 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

..... ..... ..... .....
30 .....    
..... ..... ..... .....
30.5 Contribuintes substitutos:
- o estabelecimento industrial, o importa- dor e o arrematante de mercadoria importa- da e apreendida;
- nas operações internas:
estabelecimento industrial ou importador;
estabelecimento atacadista e/ou distribuidores alcançados pelo Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012. (NR)
   
..... ..... ..... .....
31 .....    
..... ..... ..... .....
31.5 Contribuintes substitutos:
- o estabelecimento industrial, o importador e o arrematante de mercadoria importa- da e apreendida;
- nas operações internas:
estabelecimento industrial ou importa- dor;
estabelecimento atacadista e/ou distribuidores alcançados pelo Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012. (NR)
   
..... ..... ..... .....
32 .....    
..... ..... ..... .....
32.5 Contribuintes substitutos:
- o estabelecimento industrial, importador e o arrematante de mercadoria importada e apreendida;
- nas operações internas:
estabelecimento industrial ou importador;
estabelecimento atacadista e/ou distribuidores alcançados pelo Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012. (NR)
   
..... ..... ..... .....
34 .....    
..... ..... ..... .....
34.6 Contribuintes substitutos:
I - o importador;
- o industrial fabricante;
- o arrematante de mercadoria importada e apreendida;
- nas operações internas:
estabelecimento industrial ou importador;
estabelecimento atacadista e/ou distribuidores alcançados pelo Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012. (NR)
   
..... ..... ..... .....

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG