Publicado no DOE - SP em 17 abr 2015
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
                    
                                        
	Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 22/2014, de 5 de dezembro de 2014:
	
	Decreta:
	
	Art. 1º Ficam revogados o inciso XIII do "caput" e o § 14, ambos do artigo 213 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
	
	Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014.
	
	Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015
	
	GERALDO ALCKMIN
	
	Renato Villela
	
	Secretário da Fazenda
	
	Edson Aparecido dos Santos
	
	Secretário-Chefe da Casa Civil
	
	Saulo de Castro Abreu Filho
	
	Secretário de Governo
	
	Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2015.
	
	OFÍCIO GS-CAT Nº 55/2015
	
	Senhor Governador,
	
	Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que revoga o inciso XIII do "caput" e o § 14, ambos do artigo 213 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
	
	A minuta visa adequar o Regulamento do ICMS à extinção do Livro de Movimentação de Produtos - LMP, nos termos do Ajuste SINIEF 22, de 5 de dezembro de 2014.
	
	Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
	
	Renato Villela
	
	Secretário da Fazenda
	
	A Sua Excelência o Senhor
	
	GERALDO ALCKMIN
	
	Governador do Estado de São Paulo
	
	Palácio dos Bandeirantes