Resolução Administrativa GABIN Nº 5 DE 31/03/2015


 Publicado no DOE - MA em 9 abr 2015


Altera artigos 321-D, 321-M e 321-N do RICMS/2003 que tratam da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa.

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o § 3º ao art. 321-M do RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"§ 3º Excepcionalmente, os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de apuração anteriores a junho de 2015, poderão ser entregues até o dia 30 de junho de 2015".

Art. 2º Alterar o § 8º ao art. 321-N do RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 8º A EFD substitutiva do período de apuração que corresponda até fevereiro de 2015 poderá ser enviada até o dia 30 de junho de 2015, independentemente de autorização do Fisco."

Art. 3º Revogar os §§ 1º e 2º do art. 321-D do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda.